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norma nº 131/2017

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2017
Date 2017-02-25
EmentaDispõe sobre o vencimento e a carga horária dos profissionais enfermeiros e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAQ RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei n'. 131/2017
Dispõe sobre o vencimento e a carga
horária dos proâssionais enfemleiros
e dá ousas providências.
O Prefeito ivlumcipal de Sãoliaimundo das Mangabeiras, Estado do Nlaranhão, no
uso de suas atribuições legais, íaz saber que a Câmara Nfunicipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
An.l.' A presente lei trata dos vencimentos dos proâtssionais enfetmciros, junto ao
quadro de pessoal efetivo municipal, e da respectiva caga horária de uabalho.
Art.2.' O valor dos vencimentos dos enfermeiros do quadro de pessoal efetivo ãca
lixado cm R$ 3.050,00(uês mil e cinquenta reais) mensais
An.3.' A critério da Administração Pública bÍunicipal, ftandamentada nas necessidades
do serviço público, a carga horária dos enfenneiros obedecerão ao re8me de 40(quarenta) horas
semanais, ou, em escalas de 24(vinte e quaüo) horas de uabalho por 72(setenta e duas) horas de
descanso.
Art.4.' Os enfermeiros que cumpthem escalas de 24 por 72 horas, em atendimento ao
att.222, $2.', da Lei Àlunicipal n.'46/2005, não fotão jus ao adicional soturno.
Art.5.' Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos ret:roativos a OI'
de fevereiro do ano em curso, i:evogadas as disposições em contrário.
Detemlino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem, quc a cumpram e a façam cumprir tão inteírümente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secretário de Administração c Planejamento a faça publica, imprimir e comer.
ESTADO DO MARANHÃO
iUNiCiPtO DE SÃO RAtMUNDO DAS MANGABEIRAS
Gabinete do Prefeito Àlumcipal, em São Raimundo das Mangabeuas/MA, 25 de feverein) de 201
196' da Independência e 129' da República
Rodtigo ]jotêlho Meio Coêlho
Pd$eito Mwiiic$ai
7
Certifico e dou fé que a presente Lei, eoi aprovada em Sessão Plenária da Câmara blunicipal de Vereadores
do Àlunicípio de São Raimundo das Mangabeiras eg:.25:02.2017. Sancionada em 25.02.2017 e publicada na
forma do Art. 100, $ 1', da Lei Orgânica Municipáü:.Êl2:eÊçal 3fixagpmip áã:io da Câmara blunicipal dc São
Raimundo das Mangabeiras cm 25.02.2017. úlio Casar Alces Costa, Primeiro
Secretário Geral da Câmara hiunicipal de Vereadores#êS&z:Raií#hdo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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