← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2017 |
| Date | 2017-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento e a carga horária dos profissionais enfermeiros e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO MUNICÍPIO DE SAQ RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei n'. 131/2017 Dispõe sobre o vencimento e a carga horária dos proâssionais enfemleiros e dá ousas providências. O Prefeito ivlumcipal de Sãoliaimundo das Mangabeiras, Estado do Nlaranhão, no uso de suas atribuições legais, íaz saber que a Câmara Nfunicipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: An.l.' A presente lei trata dos vencimentos dos proâtssionais enfetmciros, junto ao quadro de pessoal efetivo municipal, e da respectiva caga horária de uabalho. Art.2.' O valor dos vencimentos dos enfermeiros do quadro de pessoal efetivo ãca lixado cm R$ 3.050,00(uês mil e cinquenta reais) mensais An.3.' A critério da Administração Pública bÍunicipal, ftandamentada nas necessidades do serviço público, a carga horária dos enfenneiros obedecerão ao re8me de 40(quarenta) horas semanais, ou, em escalas de 24(vinte e quaüo) horas de uabalho por 72(setenta e duas) horas de descanso. Art.4.' Os enfermeiros que cumpthem escalas de 24 por 72 horas, em atendimento ao att.222, $2.', da Lei Àlunicipal n.'46/2005, não fotão jus ao adicional soturno. Art.5.' Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos ret:roativos a OI' de fevereiro do ano em curso, i:evogadas as disposições em contrário. Detemlino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, quc a cumpram e a façam cumprir tão inteírümente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração c Planejamento a faça publica, imprimir e comer. ESTADO DO MARANHÃO iUNiCiPtO DE SÃO RAtMUNDO DAS MANGABEIRAS Gabinete do Prefeito Àlumcipal, em São Raimundo das Mangabeuas/MA, 25 de feverein) de 201 196' da Independência e 129' da República Rodtigo ]jotêlho Meio Coêlho Pd$eito Mwiiic$ai 7 Certifico e dou fé que a presente Lei, eoi aprovada em Sessão Plenária da Câmara blunicipal de Vereadores do Àlunicípio de São Raimundo das Mangabeiras eg:.25:02.2017. Sancionada em 25.02.2017 e publicada na forma do Art. 100, $ 1', da Lei Orgânica Municipáü:.Êl2:eÊçal 3fixagpmip áã:io da Câmara blunicipal dc São Raimundo das Mangabeiras cm 25.02.2017. úlio Casar Alces Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara hiunicipal de Vereadores#êS&z:Raií#hdo das Mangabeiras/MA), subscrevo.