← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2017 |
| Date | 2017-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃa RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei n'. 132/2017
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos a título de auxílio moradia e
auxílio alimentação aos médicos do
Prometo Mais N'médicos para o Brasil e dá
outras providências.
O Prefdto Nlunicipal de SãojR.aimundo das IXlangabeiras, Estado do b4aranhão, no uso de
suas aüibuições legais, fàz saber que a Câmara INlunicipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Att.l.' A presente lei t:rau dos repasses pecuniários aos médicos do Prometo Nlais
Médicos para o'Brasil, para atendimento às necessidades de moradia e alimentação além de outras
proüdências correlatas, na fonna da Portaria n'.23, de I' de outubro de 2013, da Secretaria de
Gestação do Trabalho e da Educação na Saúde do Governo Federal.
Att.2.' Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio
moradia e au)Jlio ajimenüção aos médicos participantes do Projeto Nlais Nlédicos para o Brasil do
Ministério da Saúde.
Aü.3.' Os auxílios serão repassados mensalmente a cada um dos médicos participantes
do Prometo e em atividade neste INfunicípio.
SÍ.' O valor do auxílio moradia corresponderá ao montante pecuniário de R$ 937,00
(novecentos e tMt« e «te «,is) m"s'is
$2.' O valor do auldli(l alimentação corresponderá aa montante peçuniátio de R$
1.000,00 («n «d ",i;) mensús
S3.' Os auxOios serão repassados dwantc todo o período da execução do Prometo na
proporção da efedvidade mensal do médico participante, sendo considerado como efetiv-o
exercício o rccesso previsto no S9.', do att22 da Portaria Intemi)inistenal n.'1 .369, de 8 de }ul)alc
2013. do Nllinistétio da Saúde.
R( IBotêtho l
frbfeito MW lipal
ESTADO DO MARANHAO
MUNtCIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
S4.' O NI.unicípio suspendera o rezasse dos auxílios nos casos de afastamento
deslizamento dos médicos do referido Pmjeto, na comia da lei
É\rt.4.' Fica o Poder Executivo autorizado a atualizat anualmente os valores definidos
na presente J,ci, por meio de Decreto, me(]hntc o emprego do acumulado do índice oâcial
inflacionátio INI'C/IBGE, ou, outro que vier a substituí-lo, para fins de recomposição
inflacionál.h
An.5.' Em atendimento ao art.3.', S4.', da ]'arcaria n.'23, de l.' de outubro de 2013,
da Sccretada de Gestação do Trabalho e da Educação na Saúde, âca o proãssional médico
obrigado a comprou ar a utilização mensal do auxílio pecuniário de moradia.
f\rt.6. As despesas deconentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
pi:opta
A,rt.7.' Esta Lei enfia em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroatix.os a OI'
de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Detemaino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem, (luc a cume)ram e a façam cumprir tào intdramente como nela se contém. O Hxceietltíssl
Senhor Secretário dc Administração e Plane)cimento a faça pubkcar, imptitnir e comer.
#'
.# Gabincte dn Prefdto Nlunicipal em São Raimundo das Mangabeitas/btA, 25 de fevereiro de 2017
196' da Independência e 129' PqRepública
Rodrigb IPotêlho Mlelo Caêlho
P+!fato Müàic$a{
?-
Certifica c dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão I'lenátia da Câmara Muar(:epal de Vereadores
dn blunicípio de São Raimunda das lçlangabeilas eDm2.2017. Sancionada em 25.02.2017 e publicada na
fomta do Art. 100, S ]', da Lei Orgânica N]unicjéã], etp.Êg+aLAâmdgiqj;!=áeâo da Câmara Nlunicipal de São
Raimundo das Mangabeiras em 25.02.2017 úlio César Alves Costa, Primeiro
Secretário Geral da Câmara blunicipal de Veteadorçgae SâçÍJil$xiãdõ das blangabeims/À{A), subscre\-o.