← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituido e administrado pela FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão e dá outras providências. |
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IH
ESTADO DO MARANHÂO
UNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei n'. 135/2017
Adota o Diário Oâtcial dos Municípios do Estado do
blaranhão, instituído e administrado pela FAbíEb{,
como meio oâcial de comunicação dos atou
normativos e administrativos do Nllutlicípio de São
Raimundo das N41angabeiras, Estado do Maranhão e dá
outras providências.
O Prefeito blunicipal de São Raimundo das blangabeiras, Estado da blmanhão, no
uso de suas atdbuiçõcs legais, $1z saber que a Câmara Xlunicipal aprovou e ele sancionou e
promulgou a seguinte lei:
\
Art. lo Fica instituído o Diário Oâcial dos Muni(:ópios do Estado do hllaranhão, instituído e
adminisüado pela FEDERAÇÃO 'DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO lvIARANHÃO
(FAÀIEhl), por meio do an. 2', inc. VI, do respectivo Estatuto Consolidado, como o meio oficial
de comunicação, publicidade e divulgação dos fitos normativos e administrativos do blunicípio São
Raimundo das blangabeiras, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autuquias e
ftlndações.
Art. 2o A edição do Diário Oâlcial dos Nllunicípios do Estado do .N'garanhão será realizada em meio
eletrânico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasi], hsdtuída pela
3 NÍedida Provisória n' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
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Art. 3o A edição eleüânica do Diário Oâcial dos b41unicípios do Estado da X'garanhão será
disponibilizada na rede mundial de cotnputadorcs, no endereço eleüânico
http;//diário.iamem.org.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de
cadastramento, a qualquer tempo.
Art. 4o As publicações no Diário Oâcial dos Municípios do Estado do N'garanhão substituirão
quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo N41unicípio, exceto quando a legislação federal
ou estaduafe9gir outro meio de publicidade e divulgação dos fitos administrativos.
RodhgaBdêhoMelqCoêiho
PÓfelto Municipal
CPF: 747.14a Rçn-nQ
/
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 5o Os direitos autorais dos fitos municipais publicados no Diário Oãcial dos Mullicípios do
Estado do hllmanhão são reses idos ao Nlunicípio São Raimundo das Mangabeiras.
SI' O blunicípio poderá dispoúbilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
bfunicípios do Estado do .Nlaranhão, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente
à sua reprodução.
S2o O blunicípio manterá no quadra de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da
última edição que constar publicação de fitos municipais.
Art. 6' A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do ÓJ:gão que o produziu
Art. 7' O Nlunicípio âca autorizado a'\ontdbuir para a Federação dos Municípios do Estado do
b,41aranhão - FAMEMI, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral daquela Entidade.
Art. 8' As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
proprus
Art. 9' - Rexogam-se as disposições dm conüádo, entrando em vigor esta Lei no ato de sua
publicação.
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem, q\lc a cumpram e a façam cutnpdr tào inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secretário de Administração e I'latieJatnento a faça publicar, imprimir e comer.
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Gabinete do Prefeito blunicipal, cm São Raimundo das blangabeiras/blA, 29 de março de 2017
196' da Independência e 129' da República
Rodrigd Botêlho Meia Coêlho
r
Certifica e dou fé que a presente Llü, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores
do Nlut)icípio de São Raimundo das N'llangabeiras ÇO.-2iZ.03.2017. Sanclgn=ada em 29.03.2017 c publicada na
6omla do Art. 100, $ 1a, da Lei Orgânica Mulljidpal eil?4$dit41 da Câmma lvlunicipal de São
Secretário Geral da Câmara Municipal de Vercador# de Sâty'l9ifnundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.
atHC