← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para dispor sobre as licenças do servidores e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei n°, 141/2017 Altera a Lei Complementar n.o46,de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para dispor sobre as licenças dos servidores e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei: Art.1.° A presente Lei Complementar altera disposições sobre a licença para tratamento de interesses particulares, prevista do artigo 172 ao artigo 175 da Lei Municipal n°. 46, de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públiços do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Art. 2.° O art.173, passa a ter a seguinte redação: "A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos contínuos, podendo ser concedida outra, após a verificação do exercício efetivo de 30 (trinta) dias pelo servidor beneficiado, logo após o término da licença anterior." Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. <: Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentissimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangab /MA, 17 de maio de 2017, 196° da Independência e 129° da Re blic. Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das angabeir s em 1 17. ·onada em 20.06.2017 e publicada na forma do Art. 100, § 10, da Lei Orgânica M no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 22.06.2017. Eu . ' ·0 César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores d das Mangabeiras/MA), subscrevo.