← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27
ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei n°. 143/2017 Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei: A cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2° do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nO 101/2000: de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1° de janelto de 2018 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuidas na presente Lei, por mandamento do §2° do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Maranhão, na Lei Complementar nO 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal I ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ...•. n.O4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3° - A proposta orçamentária para o exercício de 2018, conterá as prioridades da Administração M.unicipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de ... Trabalho a ser desenvolvimento pela Administráção. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso lI, do art. 52, da Lei Complementar nO 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei n° 4320/64. Art. 4° - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5° - A proposta orçamentária para o exercício de 2018, compreenderá: /' ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS I - Mensagem; H - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e IH - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. Art. 6° - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7° - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 8° - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvime~to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do ... Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público e, no máximo, 40% (quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO 11 DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9° - São receitas do Município: I - os Tributos de sua competência; H - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão; IH - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas I \ ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS \ autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; IX - outras. Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o contr.ole da economia com reflexo no exercício monetlirio, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2016 e exercícios anteriores; III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento r=: apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a ... responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nO 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2018; VIII - outras. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000. \ Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS orçamentárias, em percentual mínimo de até 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso lII, do artigo 167, da Constituição Federal; II - conterá reserva de contingência, destinada ao: - reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2018, nos limites e formas legalmente estabelecidas. - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. III - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os J:riputos de competência municipal, assim como os d~finidos na Constituição Federal. Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64. Art.14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos fin~nceiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a ... convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: \ I - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos ~móveis Urbanos; II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os / ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO 111 DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; . III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as ,empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública-<,:fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de \ Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos / ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos SOCla1S,ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e ~ções ou alteração de estrutura de carreiras, bem 'como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nO101/2000, de 04/05/2000. Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior . ..; Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de São Raimundo das Mangabeiras é de 7% (sete por cento). Art. 21- De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. \ Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. / ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - .•. Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 26 - É veda'Claa inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de .idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar <. convênios com outras esferas governamentais é não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. \ Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO 11 DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na Constituição Federal; II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada . para despesas com encargos previdenciários do Município; III - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes especí~cas da área. Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO 111 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o irúcio de qualquer projeto novo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2018, será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no rrúnimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2018, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso IIl, do art. 20 da Lei Complementar nO101/2000; II - .pagamento do serviço da divida; e III - transferências diversas. "': Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. \ Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, / ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2016, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2016, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.O 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentissimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabe· s 1960 da Independência e 1290 da Rep' lica. ,17 de maio de 2017, \ Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Ma em 26.06.2017.S cionada em 29.06.2017e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica M ·ci al,· n átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 30.06.2017. "0 César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores d;JJ R' s Mangabeiras/MA), subscrevo. .;- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS IÓRGÃO Câmara MuruClpal IPROGRAMA OBJETIVO Garantir suporte material técnico ao adequado desenvolvimento dos trabalhos legislativos e sua divulgação. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A- ATIVIDADES I P- PROJETO I E- OPERAÇOES ESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA A I Funcionamento de Processos Legislativos Und Sessão legislativa 36 IÓRGÃO IPROGRAMA 0002 - GESTÃO PÚBLIClt. OBJETIVO Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO -<: AçÕES (A-ATlVlDADESIP-PROJETOIE-OPERAÇOESESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA A Manutenção do Gabinete do Prefeito Und Unidade administrada 01 A Aquisição Veículos Unid Veículo 01 A Manutenção da Junta Militar Municipal. Und Alistamentos realizados 01 9003 - DIVULGAÇAO E PUBLICAÇAO OBJETIVO Informar sobre projetos, obras e serviços da Prefeitura. I!?ENOMINAÇÃO Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06_651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 AÇÕES(A-AllVIDADfS/P-PROJETO/E-OPE!W;úESESPEOAJS) UNID_ PRODuro META2018 MEDIDA A JDivulgação de Impressa Und Ações de imprensa 12 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS IÓRGAO IPROGRAMA OBJETIVO Defender os interesses do município. DENOMINAÇÃO -, AÇÕES(A-AllVIDADfS/P-.PROJETO/E-OPE!WX>ESESPEtws) UNID. PRODuro META2018 MEDIDA A I Coordenação da Assessoria Jurídica. Und Defesa jurídica 15 '. IÓRGAo . Controladona Geral do MurncíplO IPROGRAMA OBJETIVO Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno do poder executivo nos termos que dispõe a «. Constituição Federal . DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-AllVIDADES/P-PROJETO/E-OPERA~ESESPEOAJS) UNID. PRODuro META2018 MEDIDA A I Funcionamento da Controladoria Geral do Município Pareceres Informações/relatórios 12 ~ elaborados IÓRGAO Secretana Murnclpal de AdmIDlstração IPROGRAMA l.oBJETIVO \ 2 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 • Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A· A11VIDADESI p. PROIEro I E· OPERAçOES ESPECIAIS) UNID. PRODUfO META2018 MEDIDA A I Manutenção da Secretaria de Administração Und Unidade administrada 05 P I Formação e Aperfeiçoamento de Servidores Servidores Servidores capacitados 04 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS IÓRGÃO ' Secretana MumCIpal de Fmanças IPROGRAMA OBJETIVO Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilibrio das contas públicas e administrar a folha de ativos e inativos assegurando sua legalidade e le itimidade DENOMINAÇÃO _,,,,,,,,r ,:F;i o' A - ' " ,::- ÇOES (A- A11VIDADES I P- PROJETO I E- 0PEIIAQ0eS 1!SP!ÔAIs) ,r '," ,'-<' ,,'i'oY" UNID. PRODUfO META2018 o,' ' '. MEDIDA AI Administração Financeira Und Unidade administrativa 01 -A Atendimento Eletrônico Und Cidadão atendido 01 Secretana MUruCIpal de Agncultura '<: IPROGRAMA OBJETIVO Dotar a Administração Munici al de meios adequados ara consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-A11VIDADES/P-PROJEro/E-OPERAçOESESPECIAIS) UNID. PRODUfO META2018 MEDIDA A I Manutenção da SEMAP Und Unidade administrada 01 PROGRAMA 3 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro, CEP: 65,840-000 ·. 10007 - ASSENTAMENTO RURAL OBJETIVO Diminuir a concentração fundiária dos municípios. DENOMINAÇÃO AçÓES (A- ATIVIDADES I P- PRQJE10I E-OPERAc;OESESPEClAlS) UNID. PRODuro META2018 MEDIDA P I Demarcação e Aquisição de Terras. M2 Terras adquiridas e demarcadas 01 .•.: 4 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/n2, Centro. CEP: 65.840-000 PREFEITURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS Secretana MurucIpal de Agncultura 0008- GERAÇAO DE EMPREGOS OBJETIVO Incentivar a capacitação de geração de novas oportunidades de trabalho. DEN0~HNAÇÃO AÇÓES (A· A~ADESI p- PROJEro/E-OPERAQ:)ESESPE<lAIS) UNID. PRODuro META2018 MEDIDA A Apoio à Comercialização em Férias. Und Apoiar 03 A Construção de Unidades de Beneficiamento de Produtores Und Construções realizadas 03 'A. Coordenação de Estudo, Melhorias Agrícolas. Und Estudos e qualificação 10 A Implantação de Programa de Geração de Emprego e Renda. Und Programa implantado 02 IPROGRAMA . ~.: . OBJETIVO Capacitação tecnoló ica e gerenciamento do homem no campo DENOMINAÇÃO "'; AÇÕES (A-AnvIDADESI P- PROJEro/E-OPERAQ:)ESESPE<lAIS) UNID. PRODuro META2018 MEDIDA A Incentivar a Produção Agrícola. Und Incentivo aos agricultores 10 P Hortas Comunitárias. Und Implantar 10 A Produção e Distribuição de Sementes e Mudas. Und Produzir 10.000 p. Patrulha Mecanizada Und Incentivo aos agricultores 01 ,. ÓRGÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente IPROGRAMA OBJETIVO 5 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A· A11VIDADESI P- PROJETO IE- OPERAçOES ESPl!ClAJS) UNID. PRODtITO META2018 MEDIDA A I Manutenção da SEMAP Und Unidade administrada 01 <: '. 6 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS Secretana MuruCIpal de Educação PROGRAMA 0010 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO Dar continuidade ao investimento de infra-estrutura física e pedagógica da rede para atender a demanda do ensino fundamental. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A·ATIVlDADES/P· PROJElO/E-OPERAçOESESPEClAIS) UNID. 'PRODUTO META2018 , MEDIDA A Manuten. da Seco Mun. de Educ. Cult., Esport. e Lazer Und Unidade administrada 01 A Manutenção da Rede Escolar Und Escolas atendidas 35 A Alfabetização e Inclusão de Jovens e Adultos Und Jovens e adultos alfabetizados 150 A Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola Und Conselhos escolares 03 A Manutenção do Ensino Fundamental Und Escolas atendidas 40 A Manutenção do Ensino Fundamental~):itJNDEB Und Resultado alferido 40 A Remun. e Encargos dos Func~e Serviaores - FUNDEB Und Func. e servo Beneficiados 120 A Remun. e Encargos dos Profis. do Magistério -FUNDEB Und Funcionários beneficiados 175 A Transporte de Alunos do Ensino Fundamental Und Alunos transportados 295 A Alimentação escolar Und Alunos atendidos 2.059 P Obras de Expansão da Rede Física Escolar Und Obras realizadas 05 A Distribuição de Fardamento Escolar -<: Und Alunos beneficiados 2.500 A Distribuição de Material Esportivo Und Esportistas atendidos 2.500 A Atividades Continuas de Difusão Cultural Und Atividades desenvolvidas 03 ,. OBJETIVO Formar profissionais na área instrumental e vocal em todos os níveis da iniciação, promover o acesso de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais de qualidade nos diversos segmentos culturais de formação. DENOMINAÇÃO AÇÕES PRODUTO META2018 (A-ATIVlDADES/P- PROJElO/E-OPERAçOESESPEClAIS) 7 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Construção de Espaços de Formação Artística e Cultural Espaços construídos 01 Reimplantação da Banda de Musica Municipal Banda de música 01 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS Secretana MurucIpal de Educação OBJETIVO Atendimento à demanda de O a 6 anos,através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil (escolas e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação pe~anente de seus profissionais, sua manutenção, seus equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanente e de consumo, assim como projetos pertinentes à ação educativa, à qualidade e à gestão. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-AnvIDADES/P- PROJElO/E-OPERA<;;OESESPEClAIS) UNID. PRODUTO META 2018 MEDIDA P Construção, Ampliação e Reforma de,Eseolas.,e€e'IÍtros Und Crianças atendidas 451 -1';' "" )<~",' ,~,,\ '~ de Ensino Infantil e' Crééhes <;: ,~,;"~» . A Manutenção de Escolas e Creches do Ensino Infantil Und Atividades mantidas 08 A Merenda do Ensino Infantil Und Alunos atendidos 451 •• IPROGRAMA ",' OBJETIVO Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e inclusão cultural com vários segmentos da arte. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-AnvIDADES/P· PROJElO IE-oPERA<;;OES ESPECIAIS) UNID. PRODUTO META 2018 ,MEDIDA P Festas Populares. Und Festas 05 p Revitalização de Grupos Folclóricos. Und Revitalização realizada 10 p Festival de Bandas Und Festival realizado 01 IPROGRAMÁ ,':\li> 8 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito. s/nº. Centro. CEP: 65.840-000 OBJETIVO Fomentar o hábito de leitura por prazer em todas as faixas etárias, especialmente crianças e adolescentes, facilitando o acesso aos livros, capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A·A1TVIDADES/P-PRQJETO/E-OPERAçóESESPEC1AJS) UNID. PRODlITO META 2018 MEDIDA P I Instalação de Bibliotecas Públicas Und Bibliotecas instaladas 01 A I Campanhas para Doações de Livros Und Campanhas realizadas 01 -<: 9 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 -- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS Secretaria Municipal de Educação IPROGRAMA OBJETIVO Difundir a musica e as artes cênicas em todas as suas modalidades, estimular as escolas o interesse pelas artes cênicas, fomentar a produção .cultural. DENOMINAÇÃO AÇÓES (A'A11VIDADES/P'PRQJEro/E-OPERAÇÕESESPEOAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA , A I Atividades Continuas de Difusão Cultural Und Serviços prestados 03 Secretaria Municipal de Obras OBJETIVO Continuação de Obras e Infra-estrutura Urbana DENOMINAÇÃO AçÓES (A- AlTVlDADESI P- PRQJEro/E-OPERA<;OESESPEOAIS) ': UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA P Obras de Calçamento. M2 Obras realizadas 10 A Aquisição de Pá Carregadeira. Und Pá adquirida 01 P Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais M2 Áreas reabilitadas 10 ·A Aquisição de Caçambas Und Caçamba adquirida 02 PROGRAMA 0017. - RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS. OBJETIVO Garantir o tráfego confortável e seguro de bens e pessoas em estradas. DENOMINAÇÃO 10 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 AÇÕES (A- AnvroADES 1 P- PROJETO 1 E- OPEIW;ÓES ESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA A I Recuperação de Estradas Und Estradas recuperadas 08 P I Construção e Ampliação de Estradas Und Estradas construídas e ampliadas 02 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS IÓRGAO Secretana MurucIpal de Obras IOBJETIVO Ampliação dos servIços e limpeza púbhca DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-AnvroADES/P- PROIEmI E-OPERA<;tlESESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA A J Coleta de Lixo (lixo coletado) Ton Qp.antidade coletada 3.500· 0019 - HABITAÇAO POPULAR OBJETIVO Melhorar e viabilizar moradias para a população carente DENOMINAÇÃO AÇÕES·(A-ATIVlDADES/P- PROIEm/E- OPERA<;t>ESESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA P ·1 Construir, Reformar e Ampliar Casas Populares Und Construções, reformas e 200 aplicações realizadas OBJETIVO Melhorar as condições sanitárias da população carente _I DENOMINAÇÃO 11 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 AÇÕES (A- A11VIDADES/ P- PRO)E1Q / E- OPERA<X>ES ESPECIAIS) UNID. PRODUfO META 2018 MEDIDA P Implantação de Ruas e Avenidas. Und Implantações realizadas 10 P Construção e Recuperação de Calçamento. M2 Consto e recuperação realizada 20.000 P Pavimentação Asfáltica. M2 Pavimentações realizadas 10.000 ~. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS Secretaria Municipal de Obras 10020 - URBANIZAÇÃO OBJETIVO Melhorar as condições sanitárias d" população carente DENOMINAÇÃO AÇÕES (A- A11VIDADES / P- PRO)E1Q/ E- OPERA<X>ES ESPECIAIS) UNID. PRODUfO META 2018 MEDIDA P Construção de Galerias. Und Galerias construídas 02 P Construção e Reforma de MercadQs e.Feiras;< • o' Und Construção e reformas realizadas 02 P Consto e Recuperação de Praças, Ganteir'O.Central. Und Construção e reformas realizadas 06 P Construção e Recuperàção de Pontes e Bueiras. Und Construção e reformas realizadas 10 P Eletrificação Urbana. Km Eletrificação concluída 10 P Const., Reforma e Ampliação de Prédios Públicos. Und Construir, reformar e ampliar 20 ..: 9021- SERVIÇOS URBANOS OBJETIVO Melhorar as condições dos centros urbanos DENOMINAÇÃO AçÕES (A-A11VIDADES/P- PROJElO/E-OPERA<X>ESESPECIAIS) UNID. PRODUfO META 2018 MEDIDA P Construção de Centros Comunitários. Und Construções realizadas 01 P Reforma e Ampliação de Cemitérios. Und Reformas e aplicações concluídas 01 P Perfuração e Equipamentos de Poços. Und Poços perfurados e equipados 06 igo Botêlho ~elo C êlÍlo refeito Municipa PF: 747.144.653-68 12 Prefeitura Municipal de 5ão Raimundo das Mangabeiras - PM5RM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/n2, Centro. CEP: 65.840-000 " " ,;/." OBJETIVO Melhorar as condições de escoamento de trafego na zona urbana. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-A1lVIDADES/P- PRO/ElO I E-oPEIW;X)ES ESPEClAlS) UNID. PROOUfO META2018 MEDIDA P I Implantar Sinalização Vertical e Horizontal. Und Implantação realizada 01 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS Secretaria Municipal de Saúde IPROGRAMA OBJETIVO Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos, danos e riscos, a saúde e da morbimortalidade e .inf;mti1, por meio "de ações' de prevenção, promoção e reparação de saúde, controle de riscos biopsicosociais nasdiversas·realidadês que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações planejadas de forma ascendente, pro ramas poi ciclos de vida. '. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A- A1lVIDADES/P- PROJE1Q/E-OPEIW;OESESPEClAlS) UNID. PROOUfO META2018 ~: MEOIDA A Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Und Unidade administrada 01 Vigilância Sanitária. P Const., Ref., Ampl. e Aparelhamento na Área da Saúde. Und Obras realizadas 05 A Atendimento Médico, Ambulatorial e Hospitalar. Und Atendimentos realizados 10.000 A Programa de Saúde da Família. Und EquiJ'es de PSF implantadas 03 A Programa Agente Comunitário de Saúde. Und Famílias atendidas 10.000 A Programa de Incentivo a Saúde Bucal. Und Pacientes atendidos 10.000 A Programa da Farmácia Básica. Und Pacientes atendidos c/ 10.000 medicamentos A Programa de Vigilância Sanitária. Und Estabelecimentos visitados 360 A Programa de Vigilância Epidemiológica. Und Famílias atendidas 1.000 A Aquisição de Ambulância. Und Veiculo adquirido 02 A Distribuição de Kit Gestante Und Gestantes beneficiadas 500 A Piso de Atenção Básica -P AB Und Famílias atendidas 2.000 _V 13 Prefeitura Municipal de 5ão Raimundo das Mangabeiras - PM5RM ~i...--"- I CNPJ:06.651.616/0001-09 RuaJosé do Egito, s/nº, Centro. O rigo Botêlho ~e~~p~lhO CEP:65.840-000 Prefeito Munic' a ;;'·":~7·~"''''''':'''''''·W·",1_':'~''l-'~·'''''''!''''~'__>'"":"",'',''',,,-·F",-.';.'.' ':~, CPF: 747.144.653-68 IA I Aquisição de Endoscópio Und I Aparelho adquirido 01 ÓRGÃO Secretaria Municipal de Assistência Social IPROGRAMA OBJETIVO Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência e Gestão Pública. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-A1TVJOADES/P- pROjElO/E-OPERAr;OES ESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA A I Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Und Ativida~e Mantida 01 Social, Juventude, Trabalho ~ Cidadania ~: 14 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito. s/nº. Centro. CEP: 65.840-000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho OBJETIVO Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda (até um salário mínimo) com ações integradas. Transferência de renda, suplementação alimentar, atendimento emergencial para desempregados e capacitação para jovens, possibilitando meios para a superação da situação de vulnerabilidade. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A- AnvIDADES/P- PROJEro/E-OPI!RA~ESESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA A Atendimentos Sociais Emergenciais. Und Famílias atendidas 100 A Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI Und Crianças atendidas 2:28 A Distribuição de Cestas Básicas. Und Cestas básicas distribuídas 1.000 A Distrjbuição de Umas Funerárias. ~..~.?S.,\()t . Und Pessoas beneficiadas 120 A Assistência aos Portadores de. Defit'iêilcia .,. Und Pessoas beneficiadas 30 A Assistência a Pessoa Idosa -API Und Pessoas beneficiadas 350 A Programa de Assistência a Criança / Família - PAC Und Familias/Crianças beneficiadas 200 A Programa Bolsa Família Und Famílias atendidas 1000 A Conselho Tutelar Und Manutenção do conselho 01 '<: IPROGRAMA OBJETIVO Formular, or anizar e direcionar os segmentos turísticos do município. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A- AnvIDADES/P- PROJEro/E-OPERAC;ÓES ESPECIAIS) UNID. PRODUTO META2018 MEDIDA A I Revitalizando o Turismo Und Obras realizadas 05 15 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 RJdri O Botêlho~elo CO \!lO refeito Municigal CPF: 747.144.653-61l C/) r--~O'IÓO 'a -0:0,,-0 Vl~""'9 -~ ~ ~Oa;O <logu;'i; a ~Ul~~ ~ ?f. ?f. ~ ~ ~ .. '-. a.. \I') oo::t ~~.stj ~ N t'tI t..D .- tlQ o tlQ N~ c:lDW - "' o o 0\ 00 ~.:..;"O Vt Q. -Q) -oU,Q "' z '" o "' "O :J c: a:: :JE Oro a:: QO N o ~ t'i 'lU '" .-I f'f'l <11 < "O QO f'f'l IV ~ t-- Q\ a. --:> aci ~ :º f'f'l "Ot' c: rJ'J :> :J ~ :> :> f'f'l ~ N r..: N ~ ~ "Ot' "Ot' )0001 E "O ~ ~ ~ ~ ~ \;' .... <lo " < = li") li") ~ QO e Q\ Q\ ~ .-I ~ ~ ~ ,. :> "O QO QO N ~ ~ ~ I "Ot' :> .-I .-I rJ'J o ~ Q\ Q\ < Q "O ~ ~ '" .-I .-I Q ~ .-I li") li") o =-- :> o, rJ'J .-I Q < Q Z = ~ u ~= ~ rJ'J )0001 -= )0001 ~ ~ ~ rJ'J e - - 0\ O\~ < ~ t"--~ - M o E-c Q. 00 00 1< ~ e rJ'J ~ ~u ~ ~ .... Q Q ~~ ~ o = "Ot' QO =-- ~ "O ~ QO )0001 ~ ,....;' .-I ~ U ~ )0001 "Ot' li") )0001 ~ f'f'l li") Z 171 r..: .... ~ ~ ~ li") .-I ~ N = "Ot' \C :> .... = aci ~ Q "Ot' f'f'l .-I CO') ~ Q \C \C E-c "Ot' li") li") )0001 t: ~ ~ ~ .-I .-I ~ S t'! t'! \O ~ N N .-I .-I o- =-- :> :> N ~ ~ Q) "Ot' "Ot' \I') -oN U ~ -ro O.'~.M I-< Q) o_~ Q) o :5~~~ -r-; - o ~;g~ t; ro u- .•... g m~r:-: .•... o o o ~li: t-< t-< -ro ~u ro co -"O ro C/) J,;. o .•... Q) a::: .....• Q) Q) A u C/) 1:: ~ Q) o o ~ :f .. l' .. ,