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norma nº 144/2017

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer estrutura e apoio as Comitivas durante o evento da Cavalgada do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei n°. 144/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer estrutura e
apoio as Comitivas durante o evento da Cavalgada do
Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sancionou a presente Lei:
.
Art. 1.0A presente lei dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a oferecer estrutura
e apoio as Comitivas durante o evento da Cavalgada do Município de São Raimundo das
Mangabeiras e dá outras providências.
Art. 2.° A Prefeitura Municipal deve fortalecer o evento da Cavalgada, realizada no dia 30 de
agosto, durante o festejo de nosso Município, oportunizando estrutura física e apoio as Comitivas
participantes deste movimento. "<:
Art.3.0 Fica autorizado o Poder Executivo a realizar doação de camisas, tendas, estrutura de som,
iluminação, contratação de bandas e tudo o que preciso for para a completa realização do evento.
Art.4.0 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de consignações orçamentárias próprias,
em consonância com as dotações vigentes do Poder Executivo, na forma da Lei específica que
trata das diretrizes do orçamento municipal.
Art.5.o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 10 de maio de 2017,
1960
da Independência e 1290
da República.
Ro
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Ma~~. .·",",as em 10.07.2 17. 'onada em 12.07.2017 e publicada na forma do Art.
100, § 10, da Lei Orgânica Muni . o átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 14.07.2017. u 1JWioCésar Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipalde Vereadores de as Mangabeiras/MA), subscrevo.

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