← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer estrutura e apoio as Comitivas durante o evento da Cavalgada do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei n°. 144/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer estrutura e apoio as Comitivas durante o evento da Cavalgada do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: . Art. 1.0A presente lei dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a oferecer estrutura e apoio as Comitivas durante o evento da Cavalgada do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. Art. 2.° A Prefeitura Municipal deve fortalecer o evento da Cavalgada, realizada no dia 30 de agosto, durante o festejo de nosso Município, oportunizando estrutura física e apoio as Comitivas participantes deste movimento. "<: Art.3.0 Fica autorizado o Poder Executivo a realizar doação de camisas, tendas, estrutura de som, iluminação, contratação de bandas e tudo o que preciso for para a completa realização do evento. Art.4.0 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de consignações orçamentárias próprias, em consonância com as dotações vigentes do Poder Executivo, na forma da Lei específica que trata das diretrizes do orçamento municipal. Art.5.o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 10 de maio de 2017, 1960 da Independência e 1290 da República. Ro Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Ma~~. .·",",as em 10.07.2 17. 'onada em 12.07.2017 e publicada na forma do Art. 100, § 10, da Lei Orgânica Muni . o átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 14.07.2017. u 1JWioCésar Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipalde Vereadores de as Mangabeiras/MA), subscrevo.