← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de São Raimundo das Mangabeiras ocupantes do cargo de Farmacêutico, Dentista e Auditor Fiscal e dá outras providências. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS "- Lei n°. 147/2017 Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de São Raimundo das Mangabeiras ocupantes do cargo de Farmacêutico, Dentista e Auditor Fiscal e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: . Art. 1° A jornada normal de trabalho para os servidores ocupantes do cargo de Farmacêutico, Dentista e Auditor Fiscal será de 20 horas semanais, a fim de igualar com outros cargos já existentes na estrutura deste Município e que cumprem essa jornada de trabalho. Art. 2° O cumprimento da jornada normal de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Farmacêutico, Dentista e Auditor Fiscal não implica em concessão de qualquer vantagem ou acréscimo em sua remuneração. Art. 3° Salvo disposição normativa em contrário, qualquer redução de jornada de trabalho somente poderá ser autorizada no interesse da Administração e com redução proporcional da remuneração. Art.4° Esta Lei entra em v1gor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o côilhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabe· aslMA, 10 de maio de 2017, 1960 da Independência e 1290 da Re bli a. ROdri!BOtêlhO Melo Dêlho ~tfeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Man· 4 7. . Sancionada em 18.07.2017 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 21.07.2017. Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores ôo das Mangabeiras/MA), subscrevo.