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norma nº 147/2017

Tipo Lei
Número / Ano 147 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de São Raimundo das Mangabeiras ocupantes do cargo de Farmacêutico, Dentista e Auditor Fiscal e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS "-
Lei n°. 147/2017
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos
servidores públicos do Município de São Raimundo das
Mangabeiras ocupantes do cargo de Farmacêutico, Dentista e
Auditor Fiscal e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
. Art. 1° A jornada normal de trabalho para os servidores ocupantes do cargo de Farmacêutico,
Dentista e Auditor Fiscal será de 20 horas semanais, a fim de igualar com outros cargos já
existentes na estrutura deste Município e que cumprem essa jornada de trabalho.
Art. 2° O cumprimento da jornada normal de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de
Farmacêutico, Dentista e Auditor Fiscal não implica em concessão de qualquer vantagem ou
acréscimo em sua remuneração.
Art. 3° Salvo disposição normativa em contrário, qualquer redução de jornada de trabalho
somente poderá ser autorizada no interesse da Administração e com redução proporcional da
remuneração.
Art.4° Esta Lei entra em v1gor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o côilhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabe· aslMA, 10 de maio de 2017,
1960
da Independência e 1290
da Re bli a.
ROdri!BOtêlhO Melo Dêlho
~tfeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Man· 4 7. . Sancionada em 18.07.2017 e publicada na forma do
Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 21.07.2017. Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores ôo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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