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norma nº 151/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaAcrescenta as hipóteses de isenção do ISSQN e ITBI que menciona à Lei n.043, de 22 de Dezembro de 2005 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS .'-
Lei n°. 151/2017
Acrescenta as hipóteses de isenção do ISSQN e ITBI que
menciona à Lei n.043, de 22 de Dezembro de 2005 e dá
outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou e promulgou a presente Lei:
Art. 1.0 - A presente Lei Complementar acrescenta hipótese de isenção do ISSQN para incentivo
aos processos construtivos para os fins do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -
SNHIS.
Art. 2.° - O Art. 56, da Lei n.0.43,de 22 de Dezembro de 2005, passa a contar com a alínea 'e' e 'f,
com as seguintes redações:
'~) relacionadoJ a empreendimentoJ, face ao proceJJO conJtrutivo, executadoJ no âmbito do Sistema Nacional de
Habitação de Interme S ocial- SNHIS. "
'J)preJtadoJ por mú;roempmaJ e empmaJ depequeno porte. "
Art. 3.° - O inciso lI, do art.77, passa a ter a seguinte redação:
'~lJ trammiJJõeJ de habitaçõeJ populam, bem como, de terrenOJ deJtinadoJ à Jua edificação, incluJive no âmbito do
Sistema Nacional de Habitação de Interme Social- SNHIS.
Art. 4.° - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1.0 de janeiro de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
~.
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 28 de agosto de
2017, 196° da Independência e 129° da República.
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 25.08.2017. Sancionada em 28.08.2017 e publicada na forma
do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica M!!!!:@ a no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras em 29.08.2017. &, io César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral
da Câmara Municipal de Vereadores de das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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