← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | Acrescenta as hipóteses de isenção do ISSQN e ITBI que menciona à Lei n.043, de 22 de Dezembro de 2005 e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS .'- Lei n°. 151/2017 Acrescenta as hipóteses de isenção do ISSQN e ITBI que menciona à Lei n.043, de 22 de Dezembro de 2005 e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei: Art. 1.0 - A presente Lei Complementar acrescenta hipótese de isenção do ISSQN para incentivo aos processos construtivos para os fins do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS. Art. 2.° - O Art. 56, da Lei n.0.43,de 22 de Dezembro de 2005, passa a contar com a alínea 'e' e 'f, com as seguintes redações: '~) relacionadoJ a empreendimentoJ, face ao proceJJO conJtrutivo, executadoJ no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interme S ocial- SNHIS. " 'J)preJtadoJ por mú;roempmaJ e empmaJ depequeno porte. " Art. 3.° - O inciso lI, do art.77, passa a ter a seguinte redação: '~lJ trammiJJõeJ de habitaçõeJ populam, bem como, de terrenOJ deJtinadoJ à Jua edificação, incluJive no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interme Social- SNHIS. Art. 4.° - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1.0 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. ~. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 28 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República. Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 25.08.2017. Sancionada em 28.08.2017 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica M!!!!:@ a no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 29.08.2017. &, io César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de das Mangabeiras/MA), subscrevo.