br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 139/2017

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 111/2015 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº. 139/2017
Altera a Lei Municipal n.º111/2015 que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Educação no Município de São
Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e
promulgou a seguinte lei:
Ast.1º. A presente lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º111/2015 que
dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação no Município de São Raimundo das Mangabeiras
para adequação ao novo regime de programa de governo.
Art.2º. O art.16 da Lei n.º111/2015 passa a ter a seguinte redação:
Art.16 - A Secretaria Municipal de Educação deve ter sua estrutura básica
com equipes destinadas às seguintes tarefas conforme Organograma da
Secretaria Municipal de Educação no anexo 01, compondo-se dos
seguintes órgãos:
I Apoio técnico — administrativo institucional:
a) Secretaria Adjunta da Educação;
b) Assessoria de Gabinete.
HM. Supervisão Escolar:
a) Supervisão do Programa Mais Educação;
b) Supervisão da Educação de Jovens e Adultos — EJA;
c) Supervisão Pedagógica.
HI. Coordenação pedagógica:
a) Coordenação de Ensino do Campo;
b) Coordenação de Educação Infantil;
c) Coordenação de Ensino Fundamental I;
d) Coordenação de Ensino Fundamental II;
e) Coordenação de Educação Especial;
f) Coordenação de Informática Educacional.
IV. Administração e planejamento das políticas educacionais do
Município.
V. Serviços de apoio para o desenvolvimento das ações educacionais e
ações técnico-administrativos:
a) Coordenação de Alimentação Escolar;
b) Coordenação de Transporte Escolar;
c) Coordenação de Recenseamento Escolar;
d) Coordenação de Planejamento e Realização de Eventos Escolares;
e) Departamento Pedagógico;
Rodiigo Botélho Melo Coélho
refeito Municipal
CPF: 747.144 653-68
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
£) Departamento de Creche;
g) Departamento de Internet Escolar;
h) Departamento da Educação Inclusiva;
Departamento da Educação Integral;
j) Departamento de Programas Educacionais de Combate às Drogas;
k) Diretoria de Bibliotecas Públicas Municipais;
1) Setor de Conselhos Educacionais Municipais;
m) Setor de Frequência Escolar;
n) Setor de Estatísticas, Controle e Registro;
o) Setor de Documentação e Arquivo;
p) Setor de Informática;
q) Setor de Certificação Educacional.
VI. Instituições de Ensino:
a) Educação Infantil — Creche e Pré-Escola;
b) Ensino Fundamental.
Art3.º O Poder Executivo poderá baixar Decreto definindo e distribuindo as
atribuições administrativas cabíveis a cada órgão.
Art4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 18 de abril de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 17.04.2017. Sa ionada em 18.04.2017 e publicada na
forma do Art. 100, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal-em edi

open original →