← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 111/2015 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 139/2017 Altera a Lei Municipal n.º111/2015 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei: Ast.1º. A presente lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º111/2015 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação no Município de São Raimundo das Mangabeiras para adequação ao novo regime de programa de governo. Art.2º. O art.16 da Lei n.º111/2015 passa a ter a seguinte redação: Art.16 - A Secretaria Municipal de Educação deve ter sua estrutura básica com equipes destinadas às seguintes tarefas conforme Organograma da Secretaria Municipal de Educação no anexo 01, compondo-se dos seguintes órgãos: I Apoio técnico — administrativo institucional: a) Secretaria Adjunta da Educação; b) Assessoria de Gabinete. HM. Supervisão Escolar: a) Supervisão do Programa Mais Educação; b) Supervisão da Educação de Jovens e Adultos — EJA; c) Supervisão Pedagógica. HI. Coordenação pedagógica: a) Coordenação de Ensino do Campo; b) Coordenação de Educação Infantil; c) Coordenação de Ensino Fundamental I; d) Coordenação de Ensino Fundamental II; e) Coordenação de Educação Especial; f) Coordenação de Informática Educacional. IV. Administração e planejamento das políticas educacionais do Município. V. Serviços de apoio para o desenvolvimento das ações educacionais e ações técnico-administrativos: a) Coordenação de Alimentação Escolar; b) Coordenação de Transporte Escolar; c) Coordenação de Recenseamento Escolar; d) Coordenação de Planejamento e Realização de Eventos Escolares; e) Departamento Pedagógico; Rodiigo Botélho Melo Coélho refeito Municipal CPF: 747.144 653-68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS £) Departamento de Creche; g) Departamento de Internet Escolar; h) Departamento da Educação Inclusiva; Departamento da Educação Integral; j) Departamento de Programas Educacionais de Combate às Drogas; k) Diretoria de Bibliotecas Públicas Municipais; 1) Setor de Conselhos Educacionais Municipais; m) Setor de Frequência Escolar; n) Setor de Estatísticas, Controle e Registro; o) Setor de Documentação e Arquivo; p) Setor de Informática; q) Setor de Certificação Educacional. VI. Instituições de Ensino: a) Educação Infantil — Creche e Pré-Escola; b) Ensino Fundamental. Art3.º O Poder Executivo poderá baixar Decreto definindo e distribuindo as atribuições administrativas cabíveis a cada órgão. Art4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 18 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República. Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 17.04.2017. Sa ionada em 18.04.2017 e publicada na forma do Art. 100, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal-em edi