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norma nº 145/2017

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaRevoga o § 2° do Art. 34, da Lei Municipal n° 039, de 5 de Maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº. 145/2017
Revoga o 82.º, do art.34, da Lei Municipal n.º39, de 5 de
Maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da
Educação Básica da Rede Pública Municipal do Município
de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
Art. 1º Esta lei revoga o 82.º, do art.34, da Lei Municipal n.º39, de 5 de Maio de 2010, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da
Educação Básica da Rede Pública Municipal do Município de São Raimundo das
Mangabeiras/MA.
Art. 2º. Revoga-se o $2.º do art.34, da Lei Municipal nº. 39/2010.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Determino. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 18 de agosto de
2017, 196º da Independência e 129Yda República.
i
Rodrigo Botêlho Mélo Coêlho
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 14.0 829, 7. Sancionada em 18.08.2017 e publicada na forma do
Art. 100, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, erf editáf fixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 21.08.20177Eu, CAS E tio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de São Raijtundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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