← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | Revoga o § 2° do Art. 34, da Lei Municipal n° 039, de 5 de Maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 145/2017 Revoga o 82.º, do art.34, da Lei Municipal n.º39, de 5 de Maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º Esta lei revoga o 82.º, do art.34, da Lei Municipal n.º39, de 5 de Maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Art. 2º. Revoga-se o $2.º do art.34, da Lei Municipal nº. 39/2010. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Determino. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 18 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129Yda República. i Rodrigo Botêlho Mélo Coêlho Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 14.0 829, 7. Sancionada em 18.08.2017 e publicada na forma do Art. 100, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, erf editáf fixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 21.08.20177Eu, CAS E tio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raijtundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.