← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subvencionar socialmente mediante convênio, na forma que disciplina, o custeio da atividade da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 158/2017 Autoriza o Poder Executivo a subvencionar socialmente mediante convênio, na forma que disciplina, o custeio da atividade da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei Complementar: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado à subvencionar socialmente a Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.426.214/0001-50, com sede social nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras/MA, entidade sem fins lucrativos, para auxiliar no custeio de suas atividades de radiodifusão de informações e assuntos de interesses comunitários, dentre outros, relativos à saúde, cultura, história, políticas públicas e educação. Art. 2.º A subvenção econômica será no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a cada exercício financeiro, correndo à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3.º A subvenção referida no artigo anterior destina-se a atender as despesas de custeio do ç: 8! projeto previsto no art.1.º, conforme as condições e critérios constantes do convênio, cujo texto faz parte integrante desta lei como Anexo Único. Parágrafo único. Para recebimento da subvenção social de que trata o artigo anterior, a entidade deverá estar habilitada na forma da legislação vigente. Art. 4.º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias própsí suplementadas se necessário. sodrigo Botélho Melo Coê Prefeito Municipal- CPF: 747.144.653-68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das 2017, 196º da Independência e 124 angabeiras/MA, 21 de dezembro de República. Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das lata ecos co em 20 seionada em 21.12.2017 e publicada na forma do Art. 100, $ 1º, da Lei Orgânica Muni átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 22.12.2017. io César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de£ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO ÚNICO MINUTA DE CONVÊNIO CON VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFE. IRA 5 DE RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EM RIO NEVES. Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, doravante designada simplesmente CONVENENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua José do Egito, s/n.º, centro, S. R. das Mangabeiras/MA., inscrita no CNPJ/MF. sob n.º06.651.616/0001-09, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Rodrigo Botelho Melo Coelho, brasileiro, casado, empresário, portador do Cédula de Identidade RG n.º1337265 SSP-PI, inscrito no CPF/MF. sob o n.º747.144.653-68, residente e domiciliado à rua do Jardim, n.º95, centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA., residente e domiciliado nesta cidade de S. R. das Mangabeiras/MA., e de outro lado a entidade ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA FM RIO NEVES, inscrita no CNPJ/MF. sob o n.º02.426.214/0001-50, com sede social nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras/MA., entidade sem fins lucrativos, doravante designada simplesmente CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente Félix de Valoar Bezerra da Silva, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG n.º031266932006-0 SSP/MA., inscrita no CPF/MF. n.º401.143.843-04, residente e domiciliado na rua Juvêncio Auzier, n.º158, bairro Vila Cardoso, S. R. das Mangabeiras/MA., mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: PF: 747.144.653-68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de subvenção social destinada a atender às despesas de custeio da CONVENIADA, junto à execução de suas atividades, conforme plano de trabalho que integra o presente instrumento, como Anexo Unico. CLÁ EGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA: A CONVENIADA obriga-se a: a) aplicar os recursos financeiros oriundos deste Convênio exclusivamente na manutenção dos serviços: pagamento de despesas de pessoal, aquisição e manutenção de equipamentos, reforma e ampliação de estrutura, materiais de higiene e limpeza, materiais de escritório e informática e outros afins; b) manter-se registrada e/ou inscrita nos órgãos competentes e atualizada a autorização para funcionamento como rádio comunitária; c) Manter o Alvará de funcionamento emitido pela Anatel atualizado, no caso de paralisar as suas atividades por período prolongado; d) Informar ao Convenente, caso haja interrupção das atividades por mais de 60 dias, pois nesse caso ficará o repasse do convênio suspenso. e) atender aos parâmetros de grade de programação conforme legislação Federal; f) veicular os materiais informativos e educativos de interesse público conforme material a ser fornecido pelo Município; 8) assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio; h) efetuar a prestação de contas em tempo hábil, nos termos da cláusula sexta deste instrumento; e i) observar rigorosamente os termos da Lei nº. 9.612/1998 CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE: A CONVENENTE obriga-se a: a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste convênio; b) repassar à CONVENIADA os recursos previstos neste Convênio. c) designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio; d) solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão objeto deste Convênio; M 1go Botêlho Melo froglho Prefeito Municipal PF: 747.144.653-68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS e) examinar a prestação de contas dos recursos repassados; f) assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade; e 8) reter o repasse de recursos deste Convênio, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas. CLÁUSU JARTA: DO V. : A CONVENENTE repassará a título de subvenção social a quantia de até R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas aplicáveis à espécie e com a seguinte periodicidade: a) periódica, por mês civil, até 30 (trinta) dias de sua competência; b) anual, até 31 de janeiro do exercício subsequente; c) final, até 60 (sessenta) dias após a conclusão do objeto deste Convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando da prestação de contas parcial, a CONVENIADA deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no planejamento do serviço conveniado. PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros. CLÁUSULA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO: Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a CONVENIADA será notificada a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelos índices de Caderneta de Poupança, juros e atualizações monetárias. go Botélho Melo Prefeito Municih PF: 747.144 653.68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente; e c) aprovada a prestação de contas. PARÁGRAFO ÚNICO: A solicitação de aprovação da renovação deverá ser instruída com relatório avaliativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento quanto ao cumprimento dos objetivos do trabalho da CONVENIADA. CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO: Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo e por iniciativa que qualquer dos partícipes, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. CLÁUSULA NONA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º (NÚMERO) CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Será competente o foro da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA., para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para que surta todos os efeitos legais pelo que eu, (NOME), o digitei, dato e assino. (LOCAL), (DATA), (ASSINATURA). PF: 747.144.653-68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO ÚNICO CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua José do Egito, s/n.º, centro, S. R. das Mangabeiras/MA., inscrita no CNPJ/MF. sob n.º06.651.616/0001-09, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Rodrigo Botelho Melo Coelho, brasileiro, casado, empresário, portador do Cédula de Identidade RG n.º1337265 SSP-PI, inscrito no CPF/MF. sob o n.º747.144.653-68, residente e domiciliado à rua do Jardim, n.º95, centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA., residente e domiciliado nesta cidade de S. R. das Mangabeiras/MA. CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA FM RIO NEVES, inscrita no CNPJ/MF. sob o n.02.426.214/0001-50, com sede social nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras/MA., entidade sem fins lucrativos, doravante designada simplesmente CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente Félix de Valoar Bezerra da Silva, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG n.º031266932006-0 SSP/MA.,, inscrita no CPF/MF. n.º401.143.843-04, residente e domiciliado na rua Juvêncio Auzier, n.º158, bairro Vila Cardoso, S. R. das Mangabeiras/MA. OBJETO: Convênio para subvenção social de atividades de radiodifusão comunitária para disseminação de matérias de cunho informativo e educacional, de obras, serviços e ações do Município, atendidas as especificações da legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis, com destaque para a vedação à promoção pessoal de gestores e demais agentes públicos. METAS A SEREM ATINGIDAS: Veiculação de 2.000 (duas mil) inserções anuais, de mínimo de 30 segundos cada inserção, radiofonizadas entre as 5:00hrs. às 22:00hrs., mediante mídia fornecida pelo Convenente. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO: Execuções mensais mínimas de 160 (cento e sessenta) inserções, sendo 50% (cinquenta por cento) das inserções, no mínimo, distribuídas diariamente. Prefeito Municipal CPE: 747.144 653.68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor máximo de 70% (setenta por cento) do subsídio social poderá ser utilizado para despesas com pessoal. CONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Repasses do valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais. INÍCIO E TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Início em 01.01.2018 à 31.12.2018. ! rigo Botélho Melo Coêlho Prefeito Municipal CPF: 747.144.653-68