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norma nº 158/2017

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a subvencionar socialmente mediante convênio, na forma que disciplina, o custeio da atividade da Associação da Rádio Comunitária FM Rio Neves e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº. 158/2017
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar socialmente
mediante convênio, na forma que disciplina, o custeio da
atividade da Associação da Rádio Comunitária FM Rio
Neves e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado à subvencionar socialmente a Associação da Rádio
Comunitária FM Rio Neves, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.426.214/0001-50, com sede social
nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras/MA, entidade sem fins lucrativos, para auxiliar no
custeio de suas atividades de radiodifusão de informações e assuntos de interesses comunitários,
dentre outros, relativos à saúde, cultura, história, políticas públicas e educação.
Art. 2.º A subvenção econômica será no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a cada
exercício financeiro, correndo à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3.º A subvenção referida no artigo anterior destina-se a atender as despesas de custeio do
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projeto previsto no art.1.º, conforme as condições e critérios constantes do convênio, cujo texto
faz parte integrante desta lei como Anexo Único.
Parágrafo único. Para recebimento da subvenção social de que trata o artigo anterior, a entidade
deverá estar habilitada na forma da legislação vigente.
Art. 4.º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias própsí
suplementadas se necessário.
sodrigo Botélho Melo Coê
Prefeito Municipal-
CPF: 747.144.653-68
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das
2017, 196º da Independência e 124
angabeiras/MA, 21 de dezembro de
República.
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das lata ecos co em 20 seionada em 21.12.2017 e publicada na forma do Art.
100, $ 1º, da Lei Orgânica Muni átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 22.12.2017. io César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de£
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE CONVÊNIO
CON VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
PREFE. IRA 5 DE
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E A
ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA
EM RIO NEVES.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS, doravante designada simplesmente CONVENENTE, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na rua José do Egito, s/n.º, centro, S. R. das Mangabeiras/MA.,
inscrita no CNPJ/MF. sob n.º06.651.616/0001-09, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
Municipal Rodrigo Botelho Melo Coelho, brasileiro, casado, empresário, portador do Cédula de
Identidade RG n.º1337265 SSP-PI, inscrito no CPF/MF. sob o n.º747.144.653-68, residente e
domiciliado à rua do Jardim, n.º95, centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA., residente e
domiciliado nesta cidade de S. R. das Mangabeiras/MA., e de outro lado a entidade
ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA FM RIO NEVES, inscrita no CNPJ/MF. sob o
n.º02.426.214/0001-50, com sede social nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras/MA.,
entidade sem fins lucrativos, doravante designada simplesmente CONVENIADA, neste ato
representada por seu presidente Félix de Valoar Bezerra da Silva, brasileiro, casado, professor,
portador da Cédula de Identidade RG n.º031266932006-0 SSP/MA., inscrita no CPF/MF.
n.º401.143.843-04, residente e domiciliado na rua Juvêncio Auzier, n.º158, bairro Vila Cardoso, S.
R. das Mangabeiras/MA., mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:
PF: 747.144.653-68
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a concessão de
subvenção social destinada a atender às despesas de custeio da CONVENIADA, junto à execução
de suas atividades, conforme plano de trabalho que integra o presente instrumento, como Anexo
Unico.
CLÁ EGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA: A CONVENIADA
obriga-se a:
a) aplicar os recursos financeiros oriundos deste Convênio exclusivamente na manutenção dos
serviços: pagamento de despesas de pessoal, aquisição e manutenção de equipamentos, reforma e
ampliação de estrutura, materiais de higiene e limpeza, materiais de escritório e informática e
outros afins;
b) manter-se registrada e/ou inscrita nos órgãos competentes e atualizada a autorização para
funcionamento como rádio comunitária;
c) Manter o Alvará de funcionamento emitido pela Anatel atualizado, no caso de paralisar as suas
atividades por período prolongado;
d) Informar ao Convenente, caso haja interrupção das atividades por mais de 60 dias, pois nesse
caso ficará o repasse do convênio suspenso.
e) atender aos parâmetros de grade de programação conforme legislação Federal;
f) veicular os materiais informativos e educativos de interesse público conforme material a ser
fornecido pelo Município;
8) assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e
avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
h) efetuar a prestação de contas em tempo hábil, nos termos da cláusula sexta deste instrumento; e
i) observar rigorosamente os termos da Lei nº. 9.612/1998
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE: A CONVENENTE
obriga-se a:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste convênio;
b) repassar à CONVENIADA os recursos previstos neste Convênio.
c) designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio;
d) solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão
objeto deste Convênio;
M 1go Botêlho Melo froglho
Prefeito Municipal
PF: 747.144.653-68
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
e) examinar a prestação de contas dos recursos repassados;
f) assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o
exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma
irregularidade; e
8) reter o repasse de recursos deste Convênio, quando a CONVENIADA não cumprir com suas
obrigações aqui convencionadas.
CLÁUSU JARTA: DO V. : A CONVENENTE repassará a título de subvenção social
a quantia de até R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) a cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA prestará contas da
utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções
específicas aplicáveis à espécie e com a seguinte periodicidade:
a) periódica, por mês civil, até 30 (trinta) dias de sua competência;
b) anual, até 31 de janeiro do exercício subsequente;
c) final, até 60 (sessenta) dias após a conclusão do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando da prestação de contas parcial, a CONVENIADA deverá
apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, comprovando que os
recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no planejamento do serviço
conveniado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na
suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO: Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos
repassados, a CONVENIADA será notificada a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores,
atualizados a partir da data de recebimento pelos índices de Caderneta de Poupança, juros e
atualizações monetárias.
go Botélho Melo
Prefeito Municih
PF: 747.144 653.68
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MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência pelo período de 12
(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta
meses, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente; e
c) aprovada a prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A solicitação de aprovação da renovação deverá ser instruída com
relatório avaliativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento quanto ao
cumprimento dos objetivos do trabalho da CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO: Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo e por iniciativa que qualquer dos partícipes, ressalvada a hipótese de rescisão por
descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
CLÁUSULA NONA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; As despesas decorrentes da
execução do presente Convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º (NÚMERO)
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Será competente o foro da Comarca de São Raimundo das
Mangabeiras/MA., para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Convênio, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para que surta todos os efeitos legais pelo
que eu, (NOME), o digitei, dato e assino. (LOCAL), (DATA), (ASSINATURA).
PF: 747.144.653-68
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MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ANEXO ÚNICO
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua José do Egito, s/n.º,
centro, S. R. das Mangabeiras/MA., inscrita no CNPJ/MF. sob n.º06.651.616/0001-09, neste ato
representada pelo Sr. Prefeito Municipal Rodrigo Botelho Melo Coelho, brasileiro, casado,
empresário, portador do Cédula de Identidade RG n.º1337265 SSP-PI, inscrito no CPF/MF. sob o
n.º747.144.653-68, residente e domiciliado à rua do Jardim, n.º95, centro, São Raimundo das
Mangabeiras/MA., residente e domiciliado nesta cidade de S. R. das Mangabeiras/MA.
CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA FM RIO NEVES, inscrita no
CNPJ/MF. sob o n.02.426.214/0001-50, com sede social nesta cidade de São Raimundo das
Mangabeiras/MA., entidade sem fins lucrativos, doravante designada simplesmente
CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente Félix de Valoar Bezerra da Silva,
brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG n.º031266932006-0 SSP/MA.,,
inscrita no CPF/MF. n.º401.143.843-04, residente e domiciliado na rua Juvêncio Auzier, n.º158,
bairro Vila Cardoso, S. R. das Mangabeiras/MA.
OBJETO: Convênio para subvenção social de atividades de radiodifusão comunitária para
disseminação de matérias de cunho informativo e educacional, de obras, serviços e ações do
Município, atendidas as especificações da legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis, com
destaque para a vedação à promoção pessoal de gestores e demais agentes públicos.
METAS A SEREM ATINGIDAS: Veiculação de 2.000 (duas mil) inserções anuais, de mínimo de
30 segundos cada inserção, radiofonizadas entre as 5:00hrs. às 22:00hrs., mediante mídia fornecida
pelo Convenente.
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO: Execuções mensais mínimas de 160 (cento e sessenta)
inserções, sendo 50% (cinquenta por cento) das inserções, no mínimo, distribuídas diariamente.
Prefeito Municipal
CPE: 747.144 653.68
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor máximo de 70%
(setenta por cento) do subsídio social poderá ser utilizado para despesas com pessoal.
CONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Repasses do valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais)
mensais.
INÍCIO E TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Início em 01.01.2018 à 31.12.2018.
! rigo Botélho Melo Coêlho
Prefeito Municipal
CPF: 747.144.653-68

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