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norma nº 160/2017

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaCria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde a Coordenação de Assistência Farmacêutica e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº. 160/2017
Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde a
Coordenação de Assistência Farmacêutica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei Complementar:
Art. 1.º À presente Lei trata da criação de órgão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, para
atendimento à Portaria nº 256/2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.
Art. 2.º Fica criada a Coordenação de Assistência Farmacêutica, vinculada à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 3.º Compete à Coordenação de Assistência Farmacêutica:
I- Garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos;
II- Responsabilizar-se pela promoção do uso racional dos medicamentos;
HI-Promover o regular acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais;
IV-Manter os registros e controles, na forma da lei;
V- Noticiar à Secretaria Municipal de Saúde irregularidades ou deficiências que venham a ser
constatadas e que possam prejudicar os trabalhos da Coordenação ou trazer prejuízos à
população assistida.
Art. 4.º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Assistência Farmacêutica na
estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme seguintes parâmetros:
| Cargo | Símbolo | Qtd.
Coordenador de Assistência Farmacêutica CFB 01
rigo Botêlho Melo.
Prefeito Municipal
CPF: 747.144.653-68
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 5.º As despesas com a execução da presente lei correrão à dotação orçamentária específica da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das May
beiras / MA, 21 de dezembro de
]
Rodrig ê Coêlho
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 20.1 agionada em 21.12.2017 e publicada na forma do Art.
100, $ 1º, da Lei Orgânica M od
Mangabeiras em 22.12.2017. Eu, ZEZ LR) úlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de Sioaib MEN

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