← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde a Coordenação de Assistência Farmacêutica e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 160/2017 Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde a Coordenação de Assistência Farmacêutica e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei Complementar: Art. 1.º À presente Lei trata da criação de órgão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento à Portaria nº 256/2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão. Art. 2.º Fica criada a Coordenação de Assistência Farmacêutica, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3.º Compete à Coordenação de Assistência Farmacêutica: I- Garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos; II- Responsabilizar-se pela promoção do uso racional dos medicamentos; HI-Promover o regular acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais; IV-Manter os registros e controles, na forma da lei; V- Noticiar à Secretaria Municipal de Saúde irregularidades ou deficiências que venham a ser constatadas e que possam prejudicar os trabalhos da Coordenação ou trazer prejuízos à população assistida. Art. 4.º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Assistência Farmacêutica na estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme seguintes parâmetros: | Cargo | Símbolo | Qtd. Coordenador de Assistência Farmacêutica CFB 01 rigo Botêlho Melo. Prefeito Municipal CPF: 747.144.653-68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 5.º As despesas com a execução da presente lei correrão à dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das May beiras / MA, 21 de dezembro de ] Rodrig ê Coêlho Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 20.1 agionada em 21.12.2017 e publicada na forma do Art. 100, $ 1º, da Lei Orgânica M od Mangabeiras em 22.12.2017. Eu, ZEZ LR) úlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Sioaib MEN