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norma nº 161/2017

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a implementar mudanças estruturais, de layout e destinação de parte do parque de vaquejada e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº. 161/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLEMENTAR MUDANÇAS ESTRUTURAIS, DE
LAYOUT E DE DESTINAÇÃO DE PARTE DO
PARQUE DE VAQUEJADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à
presente Lei Complementar:
Art. 1.º À presente Lei trata da autorização ao Poder Executivo Municipal de implementação de
medidas para mudança estrutural, de Jayout e destinação de parte de extensão do Parque de
Vaquejada, localizado nesta cidade.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar todas as medidas que forem necessárias
à ampla readequação das instalações existentes no Parque de Vaquejada, dentre outros, para:
I Readequação das benfeitorias públicas existentes aos exatos limites da área municipal;
H- Construção de instalações para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e
Centro de Referência Especializada de Assistência Social — CREAS;
Hl-Instalação de praça pública; e
IV-Pavimentação asfáltica de ruas e acessos.
Art. 3.º O projeto deverá atender ao princípio da acessibilidade quanto ao uso dos equipamentos
comunitários e urbanos por crianças, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais,
assim como, observará os termos da Lei n.º10.257/2001 (Estatuto das Cidades), no que for
aplicável.
dá o Botêlho Melo Codlho.
refeito Municipal
F: 747.144.653.68
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mg
2017, 196º da Independência e 1297
Rodrigo Botêlho Melo Coêlho
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 20.12.2017. Sancionada em 21.12.2017 e publicada na forma do Art.
100, $ 1º, da Lei Orgânica Municip m edital GEsidaMO átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 22.12.2017 Eu 14027 447 Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de Sãoaingundo dá: Mangabeiras/MA), subscrevo.

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