← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar mudanças estruturais, de layout e destinação de parte do parque de vaquejada e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 161/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR MUDANÇAS ESTRUTURAIS, DE LAYOUT E DE DESTINAÇÃO DE PARTE DO PARQUE DE VAQUEJADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à presente Lei Complementar: Art. 1.º À presente Lei trata da autorização ao Poder Executivo Municipal de implementação de medidas para mudança estrutural, de Jayout e destinação de parte de extensão do Parque de Vaquejada, localizado nesta cidade. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar todas as medidas que forem necessárias à ampla readequação das instalações existentes no Parque de Vaquejada, dentre outros, para: I Readequação das benfeitorias públicas existentes aos exatos limites da área municipal; H- Construção de instalações para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializada de Assistência Social — CREAS; Hl-Instalação de praça pública; e IV-Pavimentação asfáltica de ruas e acessos. Art. 3.º O projeto deverá atender ao princípio da acessibilidade quanto ao uso dos equipamentos comunitários e urbanos por crianças, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais, assim como, observará os termos da Lei n.º10.257/2001 (Estatuto das Cidades), no que for aplicável. dá o Botêlho Melo Codlho. refeito Municipal F: 747.144.653.68 ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mg 2017, 196º da Independência e 1297 Rodrigo Botêlho Melo Coêlho Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 20.12.2017. Sancionada em 21.12.2017 e publicada na forma do Art. 100, $ 1º, da Lei Orgânica Municip m edital GEsidaMO átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 22.12.2017 Eu 14027 447 Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Sãoaingundo dá: Mangabeiras/MA), subscrevo.