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norma nº 150/2017

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 27/2009, que dispõe sobre a politica municipal do idoso e dá outras.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS '-
,
Lei nO. 150/2017
Altera a Lei Municipal nO. 27/2009, que dispõe
sobre a política municipal do idoso e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei:
Art. 1°. A presente Lei dispõe sobre as multas previstas no art.84, da Lei Federal n.01O.741, de
1.0de Outubro de 2003.
Art. 2°. Fica o ·art.2.0, da Lei Municipal n.027, de 8 de dezembro de 2009, acrescido do
Parágrafo Único seguinte:
"Parágrafo único - Os valores das multas previstas na Lei Federal n. 010.741, de 1. o de
Outubro de 2003, serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social, cujos valores
ficarão vinculados ao atendimento ao idoso.
Art. 3°. Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 28 de agosto de
2017, 196° da Independência e 129° da República.
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de São Raimundo das Man' .2017. S cionada em 28.08.2017 e publicada na forma
do Art. 100, § 10, da Lei Orgânica M no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras em 29.08.2017. Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral
da Câmara Municipal de Vereadores d o das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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