← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | Altera o Art. 168 da Lei N° 29, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RA.IMUNDO DAS MANGAB~IRAS . ,. Léi nO. 150/2017 Altera d0 art.168, da Lei n.049, de 22 de dezembro .de 2005, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei: Art.1.° - O art.168, da Lei n.049, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sohre·o Código de Posturas do Município, passa'a ter seguinte redação: '~rt. 168 - As irifraçõesresultantes do não cumprimento das disposições deste Capítulo serãopunidas com multa correspondente ao valor de R$500,OO (quinhentos reais). Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cm,nprir tão inteiramente comônela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 28 de agosto de 2017, 1960 da Independência e 1290 da República. Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Manoabeiras em 25.08.201 . Sancionada em 28.08.2017 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 29.08.2017. Eu, . (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de o das Mangabeiras/MA), subscrevo.