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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 150/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaAltera o Art. 168 da Lei N° 29, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RA.IMUNDO DAS MANGAB~IRAS .
,.
Léi nO. 150/2017
Altera d0 art.168, da Lei n.049, de 22 de dezembro
.de 2005, que dispõe sobre o Código de Posturas do
Município e dá outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou e promulgou a presente Lei:
Art.1.° - O art.168, da Lei n.049, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sohre·o Código de
Posturas do Município, passa'a ter seguinte redação:
'~rt. 168 - As irifraçõesresultantes do não cumprimento das disposições deste Capítulo serãopunidas com multa
correspondente ao valor de R$500,OO (quinhentos reais).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que
a cumpram e a façam cm,nprir tão inteiramente comônela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 28 de agosto de
2017, 1960
da Independência e 1290
da República.
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de São Raimundo das Manoabeiras em 25.08.201 . Sancionada em 28.08.2017 e publicada na forma
do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras em 29.08.2017. Eu, . (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral
da Câmara Municipal de Vereadores de o das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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