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norma nº 37/2010

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaDispõe sobre as medidas de controle da regularidade no exercício das atividades empresariais no Município e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
LEI NO 37/2010
Dispõe sobre as medidas de
controle da regularidade no
exercício das atividades
empresariais no Município e dá
outras providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, fez saber a todos que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art.l ° As instituições financeiras estabelecidas neste Município ficam obrigadas a exigir, nos
procedimentos de concessão de crédito destinados às pessoas jurídicas com sede, filial, agência
ou sucursal nesta cidade, o Alvará de Funcionamento e a Certidão Negativa de Débitos
Municipais, dentro do prazo de validade e regularmente emitidos pelo Município de São
Raimundo das Mangabeiras.
Parágrafo Único. A inobservância do procedimento do caput sujeitará a instituição financeira
infringente à pena de multa do valor de 10 UFM's dobrados na reincidênda, a ser imposto na
forma que dispõe Lei n043, de 22 de dezembro de 2005, que trata do Código Tributário
Municipal e outras normas aplicáveis.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Raimundo das Mangabeira 22 de Março de 2010.
Certifico e dou fé que a presente Lei n.o 37, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Municípiode São Raimundodas Mangabeirasem 22.03.2010. Sancionadaem 24.03.2010 e
publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, a rio da Câmara
Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 24.03.2010. Eu," úlio César Alves
Costa, Primeiro secretário Geral da Câmara Munidpal de V e Sâo Raimundo das
Mangabeiras/MA.), subscrevo.

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