← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas de controle da regularidade no exercício das atividades empresariais no Município e dá outras providências. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS LEI NO 37/2010 Dispõe sobre as medidas de controle da regularidade no exercício das atividades empresariais no Município e dá outras providências. o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, fez saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art.l ° As instituições financeiras estabelecidas neste Município ficam obrigadas a exigir, nos procedimentos de concessão de crédito destinados às pessoas jurídicas com sede, filial, agência ou sucursal nesta cidade, o Alvará de Funcionamento e a Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro do prazo de validade e regularmente emitidos pelo Município de São Raimundo das Mangabeiras. Parágrafo Único. A inobservância do procedimento do caput sujeitará a instituição financeira infringente à pena de multa do valor de 10 UFM's dobrados na reincidênda, a ser imposto na forma que dispõe Lei n043, de 22 de dezembro de 2005, que trata do Código Tributário Municipal e outras normas aplicáveis. Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeira 22 de Março de 2010. Certifico e dou fé que a presente Lei n.o 37, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Municípiode São Raimundodas Mangabeirasem 22.03.2010. Sancionadaem 24.03.2010 e publicada na forma do Art. 100, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, a rio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 24.03.2010. Eu," úlio César Alves Costa, Primeiro secretário Geral da Câmara Munidpal de V e Sâo Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.