← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes para a Criação do Conselho Escolar sobre Drogas em todos os estabelecimentos de ensino do município de São Raimundo das Mangabeiras e do Selo "Escola Consciente" e dá outras providências. |
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— ESTADO DO MARANHÃO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 165/2018 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR SOBRE DROGAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E DO SELO "ESCOLA CONSCIENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei estabelece diretrizes para a criação do Conselho Escolar sobre drogas em todos os estabelecimentos do Município de São Raimundo das Mangabeiras, público e privado. $ 1º Cada estabelecimento de ensino da Rede Municipal de São Raimundo das Mangabeiras deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar sobre drogas, de acordo com a Lei nº 11.343 , de 26 de agosto de 2006, bem como seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado do Maranhão, Conselhos Municipais sobre drogas e, quando se fizer necessário, sob orientação da Secretaria de Municipal da Educação e Secretaria de Municipal da Saúde. $ 2º O Conselho Escolar sobre drogas, que terá nove membros, será composto proporcionalmente por representantes do corpo docente, dos alunos e dos pais dos alunos. $3º A eleição dos membros que integrarão o Conselho será anual, devendo os candidatos ter 14 (quatorze) anos. ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 2º Caberá ao Conselho Escolar sobre drogas executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecentes, de bebidas alcóolicas e uso de tabaco. Parágrafo único. Quando necessário, as atividades poderão contar com o apoio técnico de outros órgãos encarregados de coordenar e acompanhar programas, projetos e atividades de prevenção ao uso indevido de drogas. Art. 3º As escolas que implantarem o referido Conselho e apresentarem ações efetivas de educação e prevenção sobre os efeitos maléficos do uso de drogas receberão o selo "Escola Consciente", emitido pela Secretaria Municipal da Educação e poderão ainda adicionar os dizeres "Escola Consciente" à designação da instituição de ensino. Parágrafo único. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que cumpridas as exigências iniciais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que se fizer necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das gabeixas/MA, 30 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da Kepúbk Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessãq x Município de São Raimundo das Mangabeiras em 28.05.2018. Sandignade-eim 30.05.2018 e publicat 100, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal edita erútrioNda Câmara Municipal de Sã imundo das Mangabeiras em 01.05.2018. Aly parei am Câmara Municipal de Vereadores d ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 2º Caberá ao Conselho Escolar sobre drogas executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecentes, de bebidas alcóolicas e uso de tabaco. Parágrafo único. Quando necessário, as atividades poderão contar com o apoio técnico de outros órgãos encarregados de coordenar e acompanhar programas, projetos e atividades de prevenção ao uso indevido de drogas. Art. 3º As escolas que implantarem o referido Conselho e apresentarem ações efetivas de educação e prevenção sobre os efeitos maléficos do uso de drogas receberão o selo "Escola Consciente", emitido pela Secretaria Municipal da Educação e poderão ainda adicionar os dizeres "Escola Consciente" à designação da instituição de ensino. Parágrafo único. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que cumpridas as exigências iniciais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que se fizer necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das Mangabeiras/MA, 30 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da Repúbli Cenifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das em 28.05.2018. Sancionada em 30.05.2018 e publicada na forma do Art. 100, $ 1º, da Lei Orgânica M resmleditar sfixádpão átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 01.05.2018-Fu EL 22€"slio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores Raimíândo-das Mangabeiras/MA), subscrevo.