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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 166/2018

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº. 166/2018
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e
promulgou a seguinte lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de
Janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na
presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim
da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
H - Diretrizes das Receitas; e
HI - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua
Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado
do Maranhão, na Fei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal
'
Rqdrigo Botêlho Melo Coêlijo
Prefeito Municipal,
e
R
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
n.º 4320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019, abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração
direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo
das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às
disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para
abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por
antecipação de receita.
Art. 3º - À proposta orçamentária para o exercício de 2019, conterá as prioridades da
Administração Municipal estabelecidas no ANEXO 1, da presente lei e deverá obedecer aos
princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar O Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá
ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto
atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea
"e", do inciso II, do arm. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de
Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada
ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.
Proposta orçamentária para o exercício de 2019, compreenderá:
odiigo Botêlho Melo Coglo
]
eis Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
I - Mensagem;
II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos
valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do artigo
7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza
suplementar, até o limite de 50% (cinguenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei,
utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de
arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do
exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências
provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do
Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público e, no máximo,
40% (quarenta por cento) para outras despesas.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 9º - São receitas do Município:
I- os Tributos de sua competência;
HI - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do
Maranhão;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas
|
Rodiigo Botêlho Melo Coêlho .
refeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas
estradas municipais;
V- as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
IX - outras.
Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em
cada fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com
reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício
de 2016 e exercícios anteriores;
HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha
reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento
Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados,
de formação e qualificação de mão-de-obra;
V- as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000,
publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da
Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019;
VII - outras.
Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão
as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
q Único - A Lei Orçamentária:
,
à a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
Rodrigo Botêlho Melo Coglo
Prefeito Municipal
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orçamentárias, em percentual mínimo de até 50% (cinquenta por cento), do total da despesa
fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do
artigo 167, da Constituição Federal;
II - conterá reserva de contingência, destinada ao:
- reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 2018, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
- atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante
o valor das operações de créditos, classificadas como receita.
Art. 12 - À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência
municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art.14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos
Os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que
lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a
convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de
natureza extra orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na
legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no
prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação
tributária observarão:
I- revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os
II- revisãy
feito Municipal
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limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função
social da propriedade.
Natureza;
II - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modemização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos
poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados,
ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
Govemo;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X- as relativas ao cumprimento de convênios;
XT - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
HI - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
s relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
igo Botêlho Melo Coêlho
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
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Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV- a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V- os custos relativos ao serviço da Divida Pública;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância
das metas e objetos constantes desta Lei; e
VII - outros.
Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo
I, da presente lei.
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só
poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que
respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos
Am. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal
(Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de São
Raimundo das Mangabeiras é de 7% (sete por cento).
Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total
da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco
por cento) da receita do município.
Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de
esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das
Rbárigo Botélho Melo Cohiho
Prefeito Municipal
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Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e
contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão
de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à
saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de
quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência
de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por
meio de convênios.
Ast. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar
convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas
nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social,
obras e saneamento básico.
Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e
incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo,
meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios,
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa
através de lei especial.
Rodrigo Botalho Melo Coêl
Prefeito Municipal | *
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Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de
capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos
destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras
despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e
assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I- das contribuições previstas na Constituição Federal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada
para despesas com encargos previdenciários do Município;
HI - do orçamento fiscal; e
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que
integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as
diretrizes específicas da área.
Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas, serão estimadas e
programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual,
o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus
desdobramentos e respectivos valores.
único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de
dezembro de 2018, rogramação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos)
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do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o
início de qualquer projeto novo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2019, será
encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos
orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao
orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54%
(cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da
alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
H - pagamento do serviço da dívida; e
HI - transferências diversas.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento
de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas
da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a
adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui
estabelecidas, podendo À
Poder, inclusive con!
lusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de
réstimos observadas a capacidade de endividamento do Município,
Rod jo Botêlho Melo Coplho »
refeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem
como promover a atualização monetária do Orçamento de 2019, até o limite do índice acumulado
da inflação no periodo que mediar o mês de agosto a dezembro de 2018, se por ventura se fizer
necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei
Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o
Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução
orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até O limite autorizado no vigente orçamento,
visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições
em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os
resultados de mister para os fins de Direito.
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de
Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das
angabeiras/MA, 27 de junho de 2018,
197º da Independência e 130º da a.
Rodrigb Botelho Melo|Coêlho
Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 25.06.2017. Sancionada em 27.06.2017 e publicada na forma do Art.
100, $ 1º, da Lei Orgânica rip) e cd fado dó no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras em 28.06.2017. & ic
Res trt
:ÃO RAIMUNDO Dhs
MANG. ABEIRAS
GOVERNO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓrcÃo ad
PROGRAMA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO
Garantir suporte material técnico ao adequado desenvolvimento dos trabalhos legislativos e sua divulgação.
DENOMINAÇÃO ga E: paginação Ram
FRADES (apre rodo cresciam) | Unid. | PRODUTO META 2019
1
|
MEDIDA | |
T
|
|
PESE Eae pn os a o Sina
A | Funcionamento de Processos Legislativos “| And | Sessão legislativa [= 296
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
Rua josé do Egito. s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
e
CNPJ: 06.651.616/0001-09 +
e
AO RAIMUNDO Das
MAN' GÁBEIRAS
Órgão .
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA pe ta 7
0002 - GESTÃO PÚBLICA : pri ia
OBjeTIVO
Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
“4 DENOMINAÇÃO
AÇÕES (4 smanes/ antro ovas serias) : | Ea PRODUTO — | METADOIS
|
A | Manutenção do Gabinete do Prefeito ERES Unidade administrada ES
A | Aquisição Veículos | Unid Paio 01
A | Manutenção da Junta Militar Municipal. TI und | Alistamentos realizados [5501
PROGRAMA
0003 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
E Informar sobre projetos, obras e serviços da Prefeitura.
T un. | PRODUTO | META 2019 PN
| | E
| MEDIDA |
Und | Ações de imprensa ES
;
Prefeitura Municipal! de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM e
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
Prefeito Muni
RETEITURA
5ÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
-- RÓRGÃO pa
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA a
* [[0004 - GESTÃO JUDICIÁRIA o!
OBJETIVO
Defender os interesses do município.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A: ativinaDes: P- Projrro: E orERAcÕES EsreciAIS) Unip. PRODUTO | META 2019
$ É MEDIDA |
A | Coordenação da Assessoria Jurídica. Und | Defesa jurídica
ÓRGÃO
Controladoria Geral do Município
0005 - CONTROLE INTERNO : :
Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno do poder executivo nos termos que dispõe a
Constituição Federal
DENOMINAÇÃO
[AÇÕES (A-amvinaDes/P- rrorto /E-oremações Esreciass) | UND. | PRODUTO META 2019
| MEDIDA | E E Des
Funcionamento da Controladoria Geral do Município | Pareceres | Informações/relatórios | 12
| IE
"| elaborados
ÓRGÃO a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SEAP ]
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PU ÍBLICA | ja
OBJETIVO
Es a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
Ebesomnação
ai Botélho Melo Goélho
refeito Municipal .
FREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGÁBEIRAS
AÇÕES (A amuimades:P- rrojprO E. opeRadõES Espectass) PRODUTO | META 2019
“A | Manutenção da Secretaria de Administração | Und | Unidade administrada | Eta
És | Formação e Aperfeiçoamento de Servidores | Servidores | Servidores capacitados | 04
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Man - PMSRM
CNPJ: 06. 616/00 )
Rua José do Egito, s/nº, Centro,
CEP: 65.840-000
| [0006 - GESTÃO FINANCEIRA
AP ção
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GIMME RNO DO.-PO Vo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN á
Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas e administrar a folha de
ativos e inativos assegurando sua legalidade e legitimidade
LAÇÕES (A-amviDaDes /P- rosto /E- orações EspEcIAIS) PRODUTO CE | Mera 2019
A | Administração Financeira | Unidade administrativa RR EE
A | Atendimento Eletrônico | Und | Cidadão atendido |=:-01
ÓRGÃO
Secretaria ni de Agricultura Familiar - SEAF
PROGRAMA =
9002 - GESTÃO PÚBLICA Fa
OBjETIVO
E EE a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A anvioades/P- rojeto/E- orerações Eserciais) É | Unp. | PRODUTO “T Mera 2019
À MEDIDA | ê
T EN pa T
A | Manutenção da SEAF | Und | Unidade administrada | 01
PROGRAMA : E ii e
0007 - ASSENTAMENTO RURAL ' API RE ES E
“OBjETIVO te
Diminuir a concentração fundiária dos municípios. nes é
E Denominação
i 5
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMISRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
SER CER SAE SER Cos rsrs,
perdão
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO PO
JAÇÕES (A anviDaDes/P- prosrTo/ E: oreRaçõeS ESPECIAIS) UniD. | PRODUTO META 2019
Ê || MEDIDA I ;
P | Demarcação e Aquisição de Terras. o | M
| Terras adquiridas e demarcadas RE Sr) à
6
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
pod Botélho Melo (;
feito Munitipal
NS DIDO
| MANGÁBEIRAS
GOoOvERNO POVvO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO fi
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF
PROGRAMA
* [0008 - GERAÇÃO DE EMPREGOS
OBJETIVO
Incentivar a capacitação de geração de novas oportunidades de trabalho.
UNID. | PRODUTO T META 2019
MEDIDA a
Und || Apoiar ERR ES O
Und || Construções realizadas 03
Und Estudos e qualificação | 10»
Und Programa implantado [02
PROGRAMA
0009 - DESENVOLVIMENTO RURAL
OBJETIVO
Capacitação tecnológica e gerenciamento do homem no campo
DENOMINAÇÃO |
acors especiais)
AÇÕES (A anvoaves moro ct ora
Incentivar a Produção Agrícola.
P | Hortas Comunitárias.
Und | Implantar as E)
faia ate
| UND. PRODUTO | META 2019
| MEDIDA |
| Und Incentivo aos agricultores | 10
L
1
I
A | Produção e Distribuição de Sementes e Mudas. Und | RrociuaiE à | 10.000
P | Patrulha Mecanizada Und | Incentivo aos agricultores OE
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
Losernvô
go Botelho Melo Chelho
Prefeito Municipa
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
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CEP: 65.840-000
RREO SRA nero
RECEITAR A
ÃO RAIMUNDO Laggod
Dotar a ss rep Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A ATIVIDADES / P- PROJETO / E- OPERAÇÕES ESPECIAIS)
Unidade administrada
Manutenção da SEMA .
8
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP3: 06.651.616/0001-09
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CEP: 65.840-000
Prefeito Municipal
eo
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOV ER NO PO vO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal) E Educação - SEMED
PROGRAMA
0010 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO
Dar continuidade ao investimento de infra-estrutura física e pedagógica da rede para atender a demanda do ensino
AÇÕES (A-anvinades/P- projeto / E oremações src) | Um. | PRODUTO | META 2019
a MEDIDA | ! E
A | Manuten. da Sec. Mun. de Educação | Und Unidade administrada Ross
| A | Manutenção da Rede Escolar || Und Escolas atendidas [3
A | Alfabetização e Inclusão de Jovens e Adultos || Und — Jovens e adultos alfabetizados | 150
A | Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola | Und | Conselhos escolares E es 03
A | Manutenção do Ensino Fundamental | Und Escolas atendidas | 40
A Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEB | . Und Resultado alferido | 40
A | Remun. e Encargos dos Func. e Servidores - FUNDEB | Und | Func. e serv. Beneficiados Sn: 120
A | Remun. e Encargos dos Profis. do Magistério -FUNDEB Und Funcionários beneficiados | 175
A | Transporte de Alunos do Ensino Fundamental | Und Alunos transportados EE ARA
A | Alimentação escolar | Und | Alunos atendidos | 2.059
Obras de Expansão da Rede Física Escolar 1 Und Obras realizadas os
A | Distribuição de Fardamento Escolar || Und | | Alunos beneficiados || 2.500
i i ES:
| A | Distribuição de Material Esportivo Und Esportistas atendidos 00
EE Atividades Continuas de Difusão Cultural Und | | Atividades desenvolvidas [ 03
PROGRAMA ,
(80011 - FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL «
OBJETIVO feed
Formar profissionais na área instrumental e vocal em todos os níveis da iniciação, promover o acesso de| crianças e
jovens em atividades artísticas e culturais de qualidade nos diversos segmentos culturais de formação. a
: : Eco
AÇÕES (A amvinanés:P- rroirro/E. operações Especiais) UNID. | PRODUTO META 2019
MEDIDA | |
prece
9
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
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REZEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
s Ov ERNO DBO vo
| P [Construção de » Espaços de Formação Artística e Cultural | Und Espaços construídos E | q
EM Reimplantação da Banda de Musica Municipal E Und || Banda de música [doi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
PROGRAMA .
0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBjeTIVO 4
Atendimento à demanda de O a 6 anos,através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil
(escolas e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação permanente de seus profissionais, sua
manutenção, seus equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanente e de consumo,assim como
entes à ação educativa, à qualidade e à gestão.
DENOMINAÇÃO
[AÇÕES (A- amvinaDes /P- rrosero /E- orERAÇÕeES ESPECIAIS) CT um. PRODUTO | META 2019
a | MEDIDA |
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Centros | Und | Crianças atendidas - A 451
de Ensino Infantil e Creches | |
Manutenção de Escolas e Creches do Ensino Infantil | Und Atividades mantidas “Ee po OS
Merenda do Ensino Infantil | Und | Alunos atendidos 451
PROGRAMA
0013 - PROMOVENDO A CULTURA POPULAR
OBJETIVO e
Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e inclusão cultural com vários se, segmentos da arte.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A amanaves:P rmoiimo/E. oreracorstsmains) | UniD. | PropuTo | META 2019
MEDIDA |
P | Festas Populares. E Und Festas gi 05
Revitalização de Grupos Folclóricos. | Und "| Revitalização realizada p 10
P | Festival de Bandas | Und | Festival realizado | 01
PROGRAMA
0014 - LEITURA AO ALCANCE DE TODOS
10
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
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VELO CEU aço 2 an mosem esmo meo a
FREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANG, BEIRAS
OBJETIVO
Fomentar o hábito de leitura por prazer em todas as faixas etárias, especialmente crianças e adolescentes, facilitando o
acesso aos livros, capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os
” setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias.
DENOMINAÇÃO
j E “RAÇÕES (a-anvinaves /P- raoisto/ E- operações Especiais) | Unid. ProDUTO | META 2019
e ' e re | Mena E fans
. P| Instalação de Bibliotecas Públicas | Und || Bibliotecas instaladas Ê 01
as para Doações de Livros | Und | Campanhas realizadas pq
Naa
Bolo
refeito Mo
E
E!
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRAM
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PREFEITURA N —
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓrcÃo
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
cera
[0015 - DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO
Difundir a musica e as artes cênicas em todas as suas modalidades, estimular as escolas o inter
fomentar a produção cultural.
esse pelas artes cênicas,
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A-amviDaDes /P- projeto / E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) | UNID. | PRODUTO | META 2019
| MEDIDA | 1
Atividades Contínuas de Difusão Cultural | Und || Serviços prestados [03
ÓrcÃo ice
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT = Ê
PROGRAMA
0016 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E DOS SERVIÇOS DA CIDADE
OBjeTIVO a
Continuação de Obras e Infra-estrutura Urbana
DENOMINAÇÃO a
AÇÕES (A amames:P- rrogpro E oreraoórs recai) | UmD. | PRODUTO T META 2019
: irao = MEDIDA a
P | Obras de Calçamento. Mº Obras realizadas E 2210
A | Aquisição de Pá Carregadeira. Und | Pá adquirida fem o0A
P | Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais Mº Áreas reabilitadas É 10
A | Aquisição de Caçambas | Und | Caçamba adquirida | q
PROGRAMA
0017 - RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS.
OBJETIVO
Garantir o tráfego confortável e seguro de bens e pessoas em estradas.
DENOMINAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Raimu
ndo das Mangabeiras - PMSRM
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RESEIT
AS RAIMUNDO DA: >
MANGABEIRAS
GQ E R Bu PELO Vo
AÇÕES (4 anvinades: P- rogo; E orERAÇÕES Especiais) UniD. PRODUTO | META 2019
| MEDIDA |
E DES T
A | Recuperação de Estradas | Und Estradas recuperadas Eua | 08.
Es Construção e Ampliação de Estradas EM Und | Estradas construídas e ampliadas | 02
13
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REFEITURA
ÃO RAIMUND O DAS
MANGABEIRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes — SEINT
0018 - LIMPEZA PÚBLICA
OBJETIVO
Ampliação dos serviços e limpeza pública
NS
DENOMINAÇÃO
LAÇÕES (A anvinades/P- rmoisto; E oreragõEs Especiais) . | UniD. PRODUTO | META 2019
W | Mapia |
A [ Coleta de Lixo (lixo coletado) | Ton Quantidade coletada 3.500
PROGRAMA
0019 - HABITAÇÃO POPULAR E
« . [Melhorar e viabilizar moradias para a população carente Er
[ UNID. T PRODUTO | META 2019
L MEDIDA E
] Und | Construções, reformas e | 200
E, | aplicações realizadas
PROGRAMA orla! mito
0020 - URBANIZAÇÃO E
OBJETIVO E
Melhorar as condições sanitárias da população carente
DENOMINAÇÃO | ra ,
AÇÕES (A amuianes:P roiro-E orem Essas) TUND. | PRODUTO | META 2019
| MEDIDA | ASR ud ie am
Implantação de Ruas e Avenidas. | * Und É Implantações realizadas 2410
g à Calçamento. J M? | Const. e recuperação realizada | 20.000 —
14
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DEI ER Re om cremosa meras
Batélho Melo foélho
refeito Muni
an dd
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DaS
MANGABEIRAS
br! Pavimentação Asfáltica.
Botélho MeldCoélho
ito Municieh! +
M2 | Pavimentações realizadas | 10.000
15
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EPA e mer cs entao emu st
--bozo- URBANIZAÇÃO
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
G.Ov E RNO D'Q.S POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO !
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT
OBJETIVO
Melhorar as condições sanitárias da ulação carente
DENOMINAÇÃO
LAÇÕES (A- ativiDaDes /P- PRONTO /E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) Unip. | PRODUTO “Tera 2019"
MEDIDA | |
| P [ Construção de Galerias. | Und | Galerias construídas | 28R
PI Construção e Reforma de Mercados e Feiras. Und | Construção e reformas realizadas E 02
P| Const. e Recuperação de Praças, Canteiro Central.
P | Construção e Recuperação de Pontes e Bueiras.
Und
06
10
Construção e reformas realizadas |
Construção e reformas realizadas |
| Eletrificação concluída É -=0
Eletrificação Urbana.
P | Const., Reforma e Ampliação de Prédios Públicos. | E coque reformar e ampliar 2220
PROGRAMA
[0021 — SERVIÇOS URBANOS.
| Osjemivo
Melhorar as condições dos centros urbanos
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (CA- ATIVIDADES / P- PROJETO / E OPERAÇÕES ESPECIAIS)
T PRODUTO
[P| Construção de Centros Comunitários.
Construções realizadas
P| Reforma e Ampliação de Cemitérios.
Und
Und | Reformas e aplicações concluídas | o1
|
Pl Perfuração e Equipamentos de Poços. | | Und
| Poços perfurados e equipados |. 06
PROGRAMA
0022 - TRÂNSITO URBANO
OBJETIVO
Melhorar as condições de escoamento de trafego na zona urbana.
EDenominação |
I6
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te
SO TARA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO P.O-V. O
T
AÇÕES (A. amvnaoes/P- proero/E- orações especias) | UmD. | PRODUTO META 2019
H | MEDIDA | ê E E
P | Implantar Sinalização Vertical e Horizontal. | Umd || Implantação realizada A
17
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ESSO ESC STORE E AT = rr rermegreeromiçem
O a
MANGÁBEIRAS
GEGEVCE RN O PO V
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓrcÃo
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS
PROGRAMA ; Er
0023 - SAÚDE PARA TODOS
OBjETIVO
Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos, danos e riscos, a saúde e da morbi-
or mortalidade e infantil, por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de saúde, controle de riscos bio-
. psicosociais nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações
Es jadas de forma ascendente, programas por ciclos de vida.
DENOMINAÇÃO
JAÇÕES (A- amviDaDEs/P- PRONETO /E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) | um. To PRODUTO | META 2019
ds MEDIDA El
Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e| Und | Unidade administradá | 01
parelhamento na Área da Saúde. | Und | Obras realizadas eua (05)
Ambulatorial e Hospitalar. | Und | Atendimentos realizados | 10.000 |
a de Saúde da Família. L Und Equipes de PSF implantadas | os
Agente Comunitário de Saúde Und Famílias atendidas | | 10.000
Programa de Incentivo a Saúde Bucal. já Und Pacientes atendidos Ei 10.000
Programa da Farmácia Básica. Und Pacientes atendidos c/ 10.000
E fa E medicamentos
Programa de Vigilância Sanitária. Und Estabelecimentos visitados 360
“e Programa de Vigilância Epidemiológica. E Und | Famílias atendidas I 1.000
quisição de Ambulância. Und | Veiculo adquirido | 2 :
Distribuição de Kit Gestante Und Gestantes beneficiadas | 500
Piso de Atenção Básica -PAB | Und Famílias atendidas E. 20000
Aquisição de Endoscópio Und | Aparelho adquirido | Wi sie
É: ÓRGÃO
5 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS E:
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO
18
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651.616/0001-09
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CEP: 65.840-000
refeito Municipal
REFEITURA
MANGÁBEIRAS Ed
G:Ov E RN O RO V. O
EDoa a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência e Gestão Pública
DENOMINAÇÃO a hj
AÇÕES (A- arvinaDEs/P- PrOjETO /E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) | UND. | PRODUTO | META 2019
MEDIDA |
A | Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência | Und | Atividade Mantida o1
Social - SEMAS ! E
19
Prefeitura Municipal de São Raimundo<ias Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
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Prefeito Municipa
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BEFEITURA % e .
SÃO RAIMUNDO DAS
PR SERE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓrcÃo
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
PROGRAMA j
0024 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AÇÕES SOCIAIS
Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda (até um salário mínimo) com ações integradas.
Transferência de renda, suplementação alimentar, atendimento emergencial para desempregados e capacitação para .
sibilitando meios para a superação da situação de vulnerabilidade.
DENOMINAÇÃO j
JAÇÕES (A: atmioaves: P-rmortro E oreRações Esesciass) UNID. | PRODUTO | META 2019
Ê MEDIDA |
> Atendimentos Spciais Emergenciais. Und E amílias atendidas F 100
! grama de Ertadicação do Trabalho Infantil-PETI Und Crianças atendidas 228
Distribuição de Cestas Básicas. Und Cestas básicas distribuídas L 1.000
e = Distribuição de Urnas Funerárias. Und Pessoas beneficiadas E 120
Assistência aos Portadores de Deficiência Und remsoas beneficiadas | O
Und | | Pessoas beneficiadas ; |: <.950:
Assistência a Pessoa Idosa — API
grama de Assistência a Criança / Família - PAC
Und” | FamiliasCrianças beneficiadas | 200
a 1
RERRRI
Und Famílias atendidas 000
Und Manutenção do conselho El o1
ma?
PROGRAMA
(0026 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO s
Osernvo Faça
Formular, organizar e direcionar os segmentos turísticos do municí jo.
DENOMINAÇÃO a
AÇÕES (A amvinades progra E orenações especias) [ und. | PRODUTO | META 2019
; | | MEDIDA !
p A TRevitalizando o Turismo T Und | Obras realizadas pesiabdeito
20 +
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro
CEP: 65 840-000
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PREFEITURA " -
MANGABEIRAS
Gov ERNO DO. POVO
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI N.º 003/2018.
São Raimundo das Mangabeiras/MA., 12 de abril de 2018.
Senhor Presidente.
Considerando a previsão legal contida na Constituição federal e Estadual.
“ encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa. dispondo
de modo completo e definitivo quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São
Raimundo das Mangabeiras.
Uma vez mais prescindindo da competente autorização legislativa por parte desta
Augusta Casa. venho na forma do Projeto de Lei em anexo solicitar autorização legislativa para
promover o direcionamento orçamentário para O exercício financeiro de 2019.
Com a aprovação deste Projeto de Lei. o Governo ' Municipal será dotado de
instrumentos adequados para implementar as políticas públicas municipais.
Finalmente. quanto à legalidade do Projeto de Lei. repise-se que O mesmo amparado
está na Carta Magna. na € onstituição Estadual e na LOM.
Por derradeiro. coloco-me à disposição dos Ilustres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos. ao tempo em que reitero votos de elevado respeito e apreço.
RODRIGO BOTELHO MELO COELHO
Prefeito Municip lá
prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.516/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
PREFEITURA » a
MANGABEIRAS
GON ERNO DO pOvO
Projeto de Lei nº 003/2018.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para à
elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá
outras providências.”
É A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS.
no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165. da Carta Federal. em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal.
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão. quando da feitura da Lei. de meios a viger a partir de bd
de-janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro. as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na
presente Lei. por mandamento do $2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem
assim da Lei Orgânica do Município. em combinação com à Lei Complementar nº 101/2000. que
“estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
,
I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária:
II - Diretrizes das Receitas; e
prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 05.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro
CEP: 65.840-000
DM
d+
MANGÁBEIRAS
GOVERNO DO PO v O
HI + Diretrizes das Despesas:
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua
Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República. do
Estado do Maranhão, na Lei Complementar nº 101/2000. na Lei Orgânica do Município. na Lei
Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO 1
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para O exercício de 2019.
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias. fundações. fundos e entidades da
administração dirgta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes
gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicáv el à
espécie. com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas
na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo. formulados e
avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária. a existência de dispositivos
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para
. abertura de Créditos Suplementares € Contratação de Operações de Crédito. ainda que: por
antecipação de receita.
Art. 3º - À proposta orçamentária para o exercício de 2019. conterá as prioridades
da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO L da presente lei e deverá obedecer aos
princípios da universalidai unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de
- É
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 05.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
DO
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
GOVERNO IRAS
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho. a que se refere o presente artigo.
deverá ser identificado. no mínimo. ao nível de função e subfunção, natureza da despesa. projeto
«atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução. nos termos da alínea
TECNdO inciso IL. do art. 52. da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de
-* Classificação Funcional Programática. conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Ê Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo. tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral
do município.
Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2019, compreenderá
I - Mensagem:
H - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º A presente lei; e
HI - Relação dos projetos e atividades. com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município.
i Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo. nos termos do
artigo 7º, da Lei Federal nº 4. 320. de 17 de março de 1964. a abrir Créditos Adicionais. de
natureza suplementar. até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada
na própria Lei, utilizando, como recursos, à anulação de dotações do próprio orçamento. bem
assim excesso de arrecadação do exercício. realizado e projetado. como também o superávit
financeiro, se houver. do exercício anterior.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro
CEP: 65.840-000
DO
did A
MANGABEIRAS
GOVERNO BONO
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento). no mínimo. da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências
provenientes do ICMS. do FPM e do IPI/Exp.. para formação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento: da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb). com aplicação. no mínimo. de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos
Ei profissionais do Magistério. em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental
Público e, no máximo, 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 9º - São receitas do Município:
I- os Tributos de sua competência:
H -Ia quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do
Maranhão:
HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza. incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município. suas
autarquias é fundações:
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
nas estradas municipais;
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CEP: 65.840-000
Do ão E ed e
PREFEITUR
SÃO RAIMUNDO D
MANGABEIRAS
G0:v ERNO D povo
V - as rendas de seus próprios serviços:
VI-o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais:
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
IX : outras.
Art 10 - Considerar-se-á. quando da estimativa das Receitas:
[- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos -
em cada fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com
reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício +
de 2017 e exercícios anteriores:
HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV'- os resultados das Políticas de fomento. incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial. Agro- -pastoril e Prestacional do Município. incluindo os Programas,
Públicos e Privados. de formação e qualificação de mão-de-obra:
V - as isenções concedidas. observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. de
04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
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DO
| Prefeito Municipal
Rd
No o
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sÃO RAIMUNDO D.
- MANGÁBEIRAS
GOVERNO DO POVO
é - VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento
da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019:
VIII - outras.
Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária. as previsões de receita
observarão as norjnas técnicas legais. previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de
04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:
I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
orçamentárias, em percentual mínimo de até 75% (por cento). do total da despesa fixada.
observados os limites do montante das despesas de capital. nos termos do inciso HI. do artigo
167. da Constituição Federal:
HI - conterá reserva de contingência, destinada ao:
- reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 2018: nos limites e formas legalmente estabelecidas.
- atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
HI - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita
ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste
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DO
hai
elito Municipal
INDIO
MANGABEIRAS
G.0:Y E:RSN DO pOv O
montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.
Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art.14 - O orçamento municipal deverá consiguar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município. inclusive os provenientes de
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado. que
sejam relativos a convênios. contratos. acordos. auxílios. subvenções ou doações. excluídas
apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenham destinação a
atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à
* Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação -
tributária observarão:
1 - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos:
Il- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano. sem ultrapassar
os limites máximos já fixados em lei. respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a
função social da propriedade.
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DO EESC
Prefeito Municipal
ip
MANGABEIRAS
GOVERNO. DOCPONv O
WI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza:
IV - revisão das taxas. objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados:
V + instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
E públicas.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para O cumprimento de seus
objetivos:
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo:
mm | as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa:
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dba pagamentos ao pessoal do serviço público. inclusive
encargos:
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal. pelos
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Rod g0 o RG lha RITO RS rega rr
Prefeito Ml
REFEITURA
3ÃO RAIMUNDO
MANGABEIRAS
ov ENtO DD O POVO
* poderes do Município. que. por força desta Lei. ficam prévia e especialmente autorizados.
ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista:
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante:
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios:
IX - a contrapartida previdenciária do Município:
dd
X - as relativas ao cumprimento de convênios:
Ea XI + os investimentos e inversões financeiras: e
> 2 XII - outras.
Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas:
[- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal:
e IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo:
HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais. inclusive Máguina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos:
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública:
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lho
jo Muni
dr bd
MANGÁBEIRAS
GOVERNO pPONv O
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior. com
observância das metas e objetos constantes desta Lei; e
VII-- outros.
Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do
anexo I, da presente lei.
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais. ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos. empregos e funções ou alteração de
- estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal. a qualquer titulo, só
poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes. desde que
respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000.
Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
" subsídios dos Verbadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte
percentuais. relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º. do
Art. 153-e nos Art. 158 e 159. efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único - De acordo com o inciso 1 do artigo 29-A da Constituição
Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder
Legislativo de São Raimundo das Mangabeiras é de até 7% (sete por cento).
Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no-seu inciso VII. o
total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do município.
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CEP; 65.840-000
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igo Botélho Melo Coqlho *
refeito Municipal
REFEITURA
3ÃO RAIMUNDO DAS
| MANGABEIRAS
+ GRGM RR O POVO
. Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta
de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas. que constarão
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei. terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 24- A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado. mediante convênios e
contratos. desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão
de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 2s- O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
; voltados à à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal
à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações.
de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades
congêneres. excetuadas creches. escolas para atendimento de atividades de pré-escolas. centro de
convivência de idosos. centros comunitários. unidades de apoio a gestantes. unidade de
recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convênios.
Art. 27 - O Poder Executivo. com a necessária autorização Legislativa. poderá
firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver
programas nas áreas de educação. cultura, saúde, habitação. abastecimento, meio ambiente.
assistência social. obras e saneamento básico.
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OSS a cs
igo Rotê
Prefeito M junicipal
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO
GOVERNO P.O-YV. O
Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis. destacadamente no que se refere à educação. cultura.
turismo. meio ambiente. desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de
convênios. contratos. pesquisas. bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e
universidades.
Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial.
Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de
capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos
destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais. com serviços da dívida e com outras
despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentários. inclusive fundos, - fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde.
previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições previstas na Constituição Federal:
Il - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor. que será
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município:
HI . do orçamento fiscal: e
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Prefeito Municipal
O)
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ES
MANGÁBEIRAS
GOVERNO pOvO
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos. fundos e entidades
que integram. exclusivamente, O respectivo orçamento.
Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as
diretrizes específicas da área.
Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas. serão estimadas e
programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto à Lei Orçamentária
Anual. o quadro de detalhamento da despesa, por projeto. atividade, elemento de despesa e seus
desdobramentos ejrespectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31
de dezembro de 2018. a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação. em cada mês. até que seja aprovado pela Câmara Municipal.
“ vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município. para o exercício de 2019.
será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público. no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus
dos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
projetos orçamentários. os
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rigo Botêlho Melo (4
À Prefeito Municipal
ada
MANGÁBEIRAS
GOVERNO prOVv O
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar O limite de 54%
(cingienta e quatro por cento) das receitas correntes. no âmbito do Poder Executivo, nos termos
da alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000:
II - pagamento do serviço da dívida: e
HI - transferências diversas.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação. expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais.
com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas
constantes desta Lei. bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal. previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo. a adotar as providências indispensáveis e e necessárias à implementação das políticas
aqui estabelecidas. podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas
de Poder. inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do
Município. subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas
rodoviários. bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2018. até o limite do
indice acumulado da infl; no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2017. se por
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRAM
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CEP: 65.840-000
ho iso Botêlho Melo Coê Dos SS RI AE a tn
Prefeito Municipal”
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS EI
EDVERNO DO POVO
ventura se fizer necessários. observados os Princípios Constitucionais e legais. especialmente o
que dispuser a Lei Orgânica do Município. a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64. a lei
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover.
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no
vigente orçamento. visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
E Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário. para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que
produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. Estado do
Maranhão. aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
RODRIGO BOTELHO MELO COELHO
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
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CEP: 65.840-000
DR
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO D.
MANG:, ÁBEIRAS |
sas, POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Câmara Municipal |
PROGRAMA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO md
OBJETIVO
Garantir suporte material técnico ao adequado desenvolvimento dos trabalhos legislativos e sua divulgação.
ama DENOMINAÇÃO Ss” g
AÇÕES (A-amvinaDes /P- prosETO / E operações esreciais) | Un. | PRODUTO [META 2019
| MEDIDA | |
A | Funcionamento de Processos Legislativos | Und Sessão legislativa | 36
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSA M
CNP3; 06.651.615/0001-09
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CEP: 65.840-000
pese one nevesa rar rem
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS !
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Óncão E ,
Gabinete do Prefeito,
LIC/
+ et | Osjerivo
aa PERA * EDorar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
E Es - GESTÃO PU
LAÇÕES (A- arvmaDes P. ráGRro / E: orenacaes rsracias) [ Usp. | PRODUTO | META 2019
| MEDIDA | |
Manutenção do Gabinete do Prefeito 5 | Und || Unidade administrada 1 01
quisição Veículos | Unid | Veículo FDA
Alistamentos realizados
Manutenção da Junta Militar Municipal. 0!
PROGRAMA
0003 — DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
OBJETIVO ' .
informar sobre projetos, obras e serviços da Prefeitura.
AÇÕES (A arvinades:P erojIO E UPERAÇÕES ESPECIAIS)
| UNID. ProDUTO
MEDIDA
A - | Divulgação de Impressa | Und | Ações de imprensa
nó
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PUSRM |,
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua Jôsé do Egito, s/nº, Centro. *
CEP: 65.840-000
krigo Botelho Meo Coslfo
Prefeito Municipal
+
a PREFEITURA tá
SÃO RAIMUNDO DAS
GOVERNO avo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓrcÃo | a rca
“sabinete do Prefeito
: PROGRAMA EEE
. 0004 — GESTÃO JUDICIÁRIA
“. Rosenvo “A,
Defender os interesses do município.
DENOMINAÇÃO '
AÇÕES (A- amvinaDes /P- prostro /E- oriAçÕes especiais) | UniD. | Propuro | META 2019
MEDIDA | Fa
Coordenação da Assessoria Jurídica. | Und | Defesa jurídica - . [ 15
o
ÓrcÃo e
Controladoria Geral do Município Ego
0005 - CONTROLE INTERNO Es .
OBJETIVO
Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno do poder executivo nos termos que dispõe a
Constituição Federal .
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A amunases 1 emonro 1
anima e
ins | Un. | PRODUTO | META 2019
MEDIDA | |
in da Controladoria Geral do Município | Pareceres | Informações/relatórios ES az
| | elaborados
PERA
DESP RE, E ha
ÓrcÃo
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SEAP
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO E
à tes a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
EDrsominação
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651.616/0001-05
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CEP: 65.840-000
igo elho Melo Coglho .*
ET TETAS CEPE LP OR UT CATA gre
Prefeio Municipal
REFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GMENV ERNO DO Povo
Prefeito Municipal
AÇÕES (A-amviDaDes/P- ProjsTO / E. oreraçõES Espiciass) | Umo.- 7 PRODUTO [META 2019
MEDIDA | |
A | Manutenção da Secretaria de Administração | Und | Unidade administrada os
— - -
P | Formação e Aperfeiçoamento de Servidores | Servidores | Servidores capacitados SUA
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
Cone ss ame —
ÃO RAMUNDO
MANG ABEIRAS
«GOV. E RN O POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓrcÃo É
ia Municipal de Finanças — SEFIN pad
PROGRAMA
0006 - GESTÃO FINANCEIRA
OBJETIVO É j
Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas e administrar a folha de
ativos e inativos assegurando sua legalidade e legitimidade e
E Dexominação o
AÇÕES (A anivinaDes/P- rmocro / E- operações Especiais) UniD. | PRODUTO | META 2019
“À ' MEDIDA |
E Administração Financeira Und | Unidade administrativa | 01
Atendimento Eletrônico | Und || Cidadão atendido EEOl
ÓRrcÃo
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF
PROGRAMA bel
0002 - GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO P:
je a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO E E o
AÇÕES (A-anvinanes:P- promo CE OPERAÇÕES ESPECIAIS) | UND. | PRODUTO : | META 2019
eai ese = | Media |
T T .. 1
A | Manutenção da SEAF e ERRA = l Und * | Unidade administrada [20
PROGRAMA a
0007 - ASSENTAMENTO RURAL ..
OBJETIVO
Diminuir a concentração fundiária dos municípios.
DENOMINAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
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OE ER ARC e Perereca ren
Prefeito Municipal
..
VÃO RAIMUNDO ohs e Per
MANGABEIRAS
LAÇÕES (a. atminaDes/P- projeto / E orerações ESPECIAIS)
Demarcação e Aquisição de Terras.
PRODUTO | META 2019
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
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CEP: 65.840-000
REFEL
ÃO RAs MUNDO DAS
MANGABEIRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF
PROGRAMA À à
0008 - GERAÇÃO DE EMPREGOS
OBJETIVO
Incentivar a capacitação de geração de novas oportunidades de trabalho.
| META 2019
Und
Und
Apoiar
Construções realizadas
Estudos e qualificação
Programa implantado
PROGRAMA E
0009 - DESENVOLVIMENTO RURAL E e
OBJETIVO O
Capacitação tecnológica e gerenciamento do homem no cam
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A-amviDaDss/P- moreno / E orações especiais)
UNID. | PRODUTO “| Mera 2019
MEDIDA |
Incentivar a Produção Agrícola. Und | | Incentivo aos agricultores | Jo
P | Hortas Comunitárias. |. Und Implantar 10
A | Produção e Distribuição de Sementes e Mudas. gi Und Produzir L 10.000
|
P | Patrulha Mecanizada Incentivo aos agricultores | ' 01
Ps
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA
PROGRAMA el
0002 - GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO
7
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP3: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/n£, Centro.
1 CEP: 65.840-000
Prefeito rio
PREFEITURA
- SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
SO v ERNO BD.O.P
Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO k
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AT A | Manutenção é da SE MA . , | Und Unidade administrada 1-5. .0]
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Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM *
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro...
. CEP: 65.840-000
Ê ETEEPA PASS SRDES REAR O pro emprare
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DENOMINAÇÃO l
AÇÕES (A anvinaves/P-yporero/E- orações
“ear amao
são RAIMUNDO DAS;
MANGABEIRAS
GOVERNO D 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
PROGRAMA
0010 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO
Dar continuidade ao investimento de infra-estrutura física e pedagógica da rede para atender a demanda do ensino |
fundamental.
DENOMINAÇÃO
LAÇÕES (A anvinanes/P- rrorrto E OPERAÇÕES ESPECIAIS) Unip. PRODUTO m META 2019
MEDIDA
«A | Manuten. da Sec. Mun. de Educação | Und Unidade administrada cos
A | Manutenção da Rede Escolar | Und E Escolas atendidas “ |- 35
Alfabetização e Inclusão de Jovens e Adultos Und Jovens e:adultos alfabetizados | 150
A | Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola Ea Conselhos escolares | 03. E
Manutenção do Ensino Fundamental Und | Escolas atendidas dE E
A | Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB | | Und || Resultado alferido Epa
A | Remun. e Encargos dos Func. e Servidores - FUNDEB | Und | Func. eserv. Beneficiados |
A | Remun. e Encargos dos Profis. do Ma, lagistério -FUNDEB | Und | | Funcionários beneficiados | e
ES Transporte de Alunos do Ensino Fundamental Und Alunos transportados | 295
A | Alimentação escolar Und | Alunos atendidos 2.059
Obras de Expansão da Rede Física Escolar Und | Obras realizadas |
Distribuição de Fardamento Escolar Und | Alunos beneficiados
A | Distribuição de Material Esportivo Und | Esportistas atendidos
A | Atividades Continuas de Difusão Cultural Und Atividades desenvolvidas
PROGRAMA E o
[0011 - FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
OBJETIVO
Formar profissionais na área instrumental e vocal em todos os níveis da iniciação, promover o acesso de crianças e
jovens em atividades artísticas e culturais de qualidade nos diversos segmentos culturais de formação.
UNID. | PRODUTO META 2019.
MEDIDA |
Botelho Melo ho
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Raimundo cas Mangabeiras - PMSAN
CNP3: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro
CEP: 65.840-000
ERES ESEROCEIRDÇã s prs reroiro rmremee omergm
qu
ÓrcÃo
| ESecretaria Municipal de Educação - SEMED
PREFEITURA.
SÃO RAIMUNDO DAS
MANG, BEIRAS
VE RNO DO p
P pai a de Formação Artística e Cultural Und | Espaços construídos | 01
Reimplantação da Banda de Musica 1 Municipal Und || Banda de música [EO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019'
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO E : A
Atendimento à demanda de O a 6 anos,através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil
(escolas e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação permanente de seus profissionais, sua
manutenção, seus equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanente e de consumo,assim como
projetos pertinentes à ação educativa, à qualidade e à gestão.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A amuoades;i- erorIO E oprRAÇÕES Especiais)
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Centros | Und | Crianças atendidas
de Ensino Infantil e Creches | | |
caio
Manutenção de Escolas e Creches do Ensino Infantil Und | Atividades mantidas b E=="08
Merenda do Ensino Infantil Und | Alunos atendidos | 451
PROGRAMA
0013 - PROMOVENDO A CULTURA POPULAR
OBJETIVO
Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e inclusão cultural com vários segmentos da arte.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A-amnaDes /P- erosero /E- operações especiais) A T UND. | PRODUTO | META 2019
1 MEDIDA 4 a! à Y
Festas Populares. || Und Festas | 0
P | Revitalização de Grupos Folelóricos. | Und || Revitalização realizada (o
P | Festival de Bandas 1 Und Festival realizado Reis
PROGRAMA AP ' .
0014 - LEITURA AO:ALCANCE DE TODOS
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
— CNPJ: 06.651.616/0001-09
E Rua José do Egito, s/nº, Centro.
À go Botelho Melo Cgelho À É CEP: 65.840-000
RE , Di cd o dica
Prefeito Municipal
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOV. E RN O
Po
OBJETIVO
Fomentar o hábito de leitura por prazer em todas as faixas etárias, especialmente crianças e adolescentes, facilitando o
acesso aos livros, capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os
setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias.
DENOMINAÇÃO aaa
AÇÕES (a anvinaves;P rrowro/E E OrtRAçÕES Esp) | Unip. [EO PRODUTO | META 2019
gêg togçsà o | MEDIDA | pote
ES Roe de Bibliotecas Públicas | Und | Bibliotecas instaladas | 01
A | Campanhas para Doações de Liv ros | Und | | Campanhas realizadas 01
ho igo Botêlho Melo Coglho.*
Pr to Municipal
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
NDO DÃO
MANGABEIRAS
od LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
» Órgão
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
PROGRAMA
0015 - DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO
Difundir a musica e as artes cênicas em todas as suas modalidades, estimular as escolas o interesse pelas artes cênicas,
fomentar a produção cultural.
DENOMINAÇÃO
ici o
AISO ES IA: rrmaDes é PrapqRTO:/ E: CrmRADORS ESPN) | Un. | PRODUTO META 2019
|
“A | Atividades Continuas de Difusão Cultural | Und
Serviços prestados [408
ORGÃO
- ASecretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT
idas PROGRAMA
e E 0016 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E DOS SERVIÇOS DA CIDADE
5? OBJETIVO ERR
Continuação de Obras e Infra-estrutura Urbana Es
PRODUTO [META 2019
Naa MEDIDA
P| Obras de Calçamento. Obras realizadas '
quisição de Pá Carregadeira. Und | Pá adquirida 180]
P| Reabilitação de áreas Urbanas Centrais Mº | Áreas reabilitadas Low
Aquisição de Caçambas | Und | Caçamba adquirida | 02
PROGRAMA = .
0017 - RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS.
aii OBJETIVO
SRA Garantir o tráfego confortável e seguro de bens e pessoas em estradas.
Epexomnação
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM +
CNPJ: 05.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro
CEP: 65.840-000
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS | qi
GOVERNO RO REDES À vo
AÇÕES (A anviDADes/P- royto/5 oreRaçÕes EsprCIAS) | UNID. | ProDUTO | META 2019
Í MEDIDA | j Es
t + Je
s Recuperação de Estradas ' Und | | Estradas recuperadas | 08
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Construção e Ampliação d de Estradas || Und | Estradas construídas e ampliadas 02 q
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13
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09 ,
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO D
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS E
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT
“o [procRaMA da aa a ei
0018 - LIMPEZA PÚBLICA |
ref
OBJETIVO Do o x o
E Ampliação dos serv iços « e e limpeza pública n
E DENOMINAÇÃO
“.“. JAÇÕES (A: anviDaves/P- progero E: orerações especias) | Uno. | PRODUTO [ Mera 2019 ,
al | MEDIDA L |
Coleta de Lixo (lixo coletado) | Ton | | Quantidade coletada | 3.500
PROGRAMA ne q AA ac o PRESO
0019 - HABITAÇÃO POPULAR LR e fc SRS,
OBjeTIVO
Melhorar e viabilizar moradias para a população carente
DENOMINAÇÃO Ca
E AÇÕES (A aminaves/+ mono: omscrsesrecavs) [ Un. | PRODUTO | META 2019
E MEDIDA | |
« P [ Construir, Reformar é e - Ampliar Casas Populares | Und | Construções, reformas e | 200
e a : a | | aplicações realizadas |
á +
o n PROGRAMA
0020 — URBANIZAÇÃO
OBJETIVO E
Melhorar as condições sanitárias da população carente a no»
DENOMINAÇÃO À EEN Sds EES
AÇÕES (A-amvicaDes/P- prosro / E OPERAÇÕES ESPECIAIS) UniD. ! PropuTO | META 2019 .
MEDIDA go hão
Und | Implantações realizadas JO:
| - M Const. e recuperação realizada | 20.000
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNP): 06.651.616/0001-05
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
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FREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
“MANGABEIRAS
Gov ERNO DO
Ê P | Pavimentação Asfáltica.
M-
| Pavimentações realizadas 10.000
o
Prefeito Municipa!
..
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
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CEP: 65.840-000
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SÃO RAIMUNDO DAS:
MANG, ABEIRAS
6.0 vV E RN O DO P
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
; N
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT
foo20 - URBANIZAÇÃO :
OsjeTIVO
Melhorar as condições sanitárias da população carente
arde DENOMINAÇÃO Li
ê AÇÕES (A anvidanes:P reoirro 1 cesragões Especiais) UNID. “T PRODUTO | META 2019
MEDIDA | |
'P | Construção de Galerias. Und | - | Galerias s construídas 02
e P | Construção e Reforma de Mercados e Feiras. Und | EE e reformas realizadas | 02
P| Const. e Recuperação de Praças, Canteiro Central.
Construção e Recuperação de Pontes e Bueiras.
Und [ Construção e reformas realizadas | 06
Und Construção e reformas realizadas 10
o Eletrificação Urbana. Km Eletrificação concluída [— 10
gy Eã Const., Reforma e Ampliação de Prédios Públicos. | Und Construir, refórmar e ampliar AR:
“RPROGRAMA -
0021 — SERVIÇOS URBANOS r]
OBjeTIVO ts E
Melhorar as condições dos centros urbanos
DENOMINAÇÃO g
Sd AÇÕES (A amvinades: P- prorctO: E orExAçÕeES Esprcrass) E UntD. | PRODUTO | META 2019
: MEDIDA | E M
E | Construção de Centros Comunitários. Und Construções realizadas | DISSE
Reforma e Ampliação de Cemitérios. gi Und | Reformas e aplicações concluídas oi
| Perfuração e Equipamentos de Poços. L Und Poços perfurados e equipados | 06 a
PROGRAMA
0022 —- TRÂNSITO URBANO
e OBJETIVO,
ae Melhorar as condições de escoamento de trafego na zona urbana.
E DENOMINAÇÃO
16
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PVISRM-e
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/n£, Centro.
CEP: 65.840-000
REFEITURA
SÃO RAIMUNDO Sh: o
* MANGABEIRAS
- UNID. | PRODUTO META 2019
MEDIDA
Und | Implantação realizada | o
Pra
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A
Pça”
refeito Municipal
|
7
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
REFRITURA
ÃO RAIMUNDO DAS e
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
; ÓRGÃO . g
É 4
= pre Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS
PROGRAMA Es
0023 - SAÚDE PARA TODOS k
OBJETIVO
Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos, danos e riscos, a saúde e da morbi-
nd mortalidade e infantil, por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de saúde, controle de riscos bio- '
psicosociais nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações
planejadas de forma ascendente, programas por ciclos de vida. - j
DENOMINAÇÃO
b AÇÕES (A. anvioaves/P. promo: E operações isrrciais) UND. |. PRODUTO META 2019
t | MeDiDA
Funcionamento, da Secretaria Municipal de Saúde e | Und | | Unidade administrada - 01
' Vigilância Sanitária, É 1 ES
Const., Ref., Amp!. e Aparelhamento na Área da Saúde. | Und [Obras realizadas os
á Atendimento Médico, Ambulatorial e Hospitalar. | Und | Atendimentos realizados [10,000
ae, Programa de Saúde da Família. | Und Equipes de PSF implantadas os
Programa Agente Comunitário de Saúde. Und Famílias atendidas —! 10.000
age Programa de Incentivo a Saúde Bucal. | Und | Pacientes atendidos Eis 10.000
É Programa da Farmácia Básica. | Und Pacientes atendidos c/ 10.000
faia | medicamentos Pao
ama de Vigilância Sanitária. | Und ||| Estabelecimentos visitados 360
No? grama de Vigilância Epidemiológica. 1 Und É Famílias atendidas | 1.000 -
Aquisição de Ambulância. | Und | | Veiculo adquirido QE
| | Und | Gestantes beneficiadas 500.
Und | Famílias atendidas | 2000 EE
Und Aparelho adquirido RS o
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS to
PROGRAMA ;
: [0002 - GESTÃO PÚBLICA
“omenvo
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Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
ERES INS Sae NE SENAC STONE ASR
SREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANG, ÁBEIRAS
E qua a dgede '
[orar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência e Gestão Pública.
-
DENOMINAÇÃO
= “TM
AÇÕES (a-Amvnaoes/P morrro/E ormmacoes secas) | Um. 7 PRODUTO META 2019
| MepiDa | La.
Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência | Und | Atividade Mantida 01
Social - SEMAS | | ad
Prefeito Municipal
19
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
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Rua José do Egito, s/nº, Centro
CEP: 65.840-000
ER RP e e
Si
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGÁBEIRAS
SO v ERNO B.O YO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria. Municipal de Assistência Social - SEMAS
ip PROGRAMA Reu Ê
0024 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AÇÕES SOCIAIS
.
OBJETIVO
Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda (até um salário mínimo) com ações integradas.
Revitalizando o Turismo -
Transferência de renda, suplementação alimentar, atendimento emergencial para desempregados e capacitação para
jovens, possibilitando meios para a superação da situação de vulnerabilidade. A
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A-amvinaDes/P- morro /E- orações Especiais) aço | PRODUTO | META 2019
IEDIDA
ES ia inentos Sociais Emergenciais. Und | Famílias atendidas [| 100
ama de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI Und Crianças atendidas | : 228
A | Distribuição de Cestas Básicas. 1 Und | Cestas básicas distribuídas | 1.000
A | Distribuição de Urnas Funerárias — | Und Pessoas beneficiadas é 120
A | Assistência aos Portadores de Deficiência | Und Pessoas beneficiadas |. 30 -
A | Assistência a Pessoa Idosa — API | Und Pessoas beneficiadas 1 30
grama de Assistência a Criança / Família - PAC | Und | Familias/Crianças beneficiadas 200 .
grama Bolsa Família Und Famílias atendidas 1000 à
A | Conselho Tutelar JJ Und Manutenção do conselho 01 F
PROGRAMA
0026 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO
Formular, organizar e direcionar os segmentos turísticos do município. é
DENOMINAÇÃO a
/AÇÕES (A-amvinaves/P- roprto (E orERAções Especiais) | Un | PropuTO | Mera 2019
| Meia || “4
| Und jo 05
bras realizadas
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20
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro
CEP: 65.840-000
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