← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 166/2018 Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de Janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; H - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Maranhão, na Fei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal ' Rqdrigo Botêlho Melo Coêlijo Prefeito Municipal, e R MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS n.º 4320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - À proposta orçamentária para o exercício de 2019, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO 1, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar O Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "e", do inciso II, do arm. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Proposta orçamentária para o exercício de 2019, compreenderá: odiigo Botêlho Melo Coglo ] eis Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS I - Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinguenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público e, no máximo, 40% (quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9º - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; HI - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas | Rodiigo Botêlho Melo Coêlho . refeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; IX - outras. Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2016 e exercícios anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V- as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019; VII - outras. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. q Único - A Lei Orçamentária: , à a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações Rodrigo Botêlho Melo Coglo Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS orçamentárias, em percentual mínimo de até 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal; II - conterá reserva de contingência, destinada ao: - reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2018, nos limites e formas legalmente estabelecidas. - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 12 - À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art.14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos Os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os II- revisãy feito Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. Natureza; II - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modemização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; Govemo; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X- as relativas ao cumprimento de convênios; XT - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; HI - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de s relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos igo Botêlho Melo Coêlho Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV- a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- os custos relativos ao serviço da Divida Pública; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Am. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de São Raimundo das Mangabeiras é de 7% (sete por cento). Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das Rbárigo Botélho Melo Cohiho Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Ast. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Rodrigo Botalho Melo Coêl Prefeito Municipal | * ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I- das contribuições previstas na Constituição Federal; II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; HI - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2018, rogramação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2019, será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000; H - pagamento do serviço da dívida; e HI - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo À Poder, inclusive con! lusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de réstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, Rod jo Botêlho Melo Coplho » refeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2019, até o limite do índice acumulado da inflação no periodo que mediar o mês de agosto a dezembro de 2018, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até O limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Raimundo das angabeiras/MA, 27 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da a. Rodrigb Botelho Melo|Coêlho Certifico e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 25.06.2017. Sancionada em 27.06.2017 e publicada na forma do Art. 100, $ 1º, da Lei Orgânica rip) e cd fado dó no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 28.06.2017. & ic Res trt :ÃO RAIMUNDO Dhs MANG. ABEIRAS GOVERNO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓrcÃo ad PROGRAMA 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO OBJETIVO Garantir suporte material técnico ao adequado desenvolvimento dos trabalhos legislativos e sua divulgação. DENOMINAÇÃO ga E: paginação Ram FRADES (apre rodo cresciam) | Unid. | PRODUTO META 2019 1 | MEDIDA | | T | | PESE Eae pn os a o Sina A | Funcionamento de Processos Legislativos “| And | Sessão legislativa [= 296 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM Rua josé do Egito. s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 e CNPJ: 06.651.616/0001-09 + e AO RAIMUNDO Das MAN' GÁBEIRAS Órgão . Gabinete do Prefeito PROGRAMA pe ta 7 0002 - GESTÃO PÚBLICA : pri ia OBjeTIVO Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. “4 DENOMINAÇÃO AÇÕES (4 smanes/ antro ovas serias) : | Ea PRODUTO — | METADOIS | A | Manutenção do Gabinete do Prefeito ERES Unidade administrada ES A | Aquisição Veículos | Unid Paio 01 A | Manutenção da Junta Militar Municipal. TI und | Alistamentos realizados [5501 PROGRAMA 0003 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO E Informar sobre projetos, obras e serviços da Prefeitura. T un. | PRODUTO | META 2019 PN | | E | MEDIDA | Und | Ações de imprensa ES ; Prefeitura Municipal! de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM e CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Prefeito Muni RETEITURA 5ÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS -- RÓRGÃO pa Gabinete do Prefeito PROGRAMA a * [[0004 - GESTÃO JUDICIÁRIA o! OBJETIVO Defender os interesses do município. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A: ativinaDes: P- Projrro: E orERAcÕES EsreciAIS) Unip. PRODUTO | META 2019 $ É MEDIDA | A | Coordenação da Assessoria Jurídica. Und | Defesa jurídica ÓRGÃO Controladoria Geral do Município 0005 - CONTROLE INTERNO : : Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno do poder executivo nos termos que dispõe a Constituição Federal DENOMINAÇÃO [AÇÕES (A-amvinaDes/P- rrorto /E-oremações Esreciass) | UND. | PRODUTO META 2019 | MEDIDA | E E Des Funcionamento da Controladoria Geral do Município | Pareceres | Informações/relatórios | 12 | IE "| elaborados ÓRGÃO a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SEAP ] PROGRAMA 0002 - GESTÃO PU ÍBLICA | ja OBJETIVO Es a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. Ebesomnação ai Botélho Melo Goélho refeito Municipal . FREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANGÁBEIRAS AÇÕES (A amuimades:P- rrojprO E. opeRadõES Espectass) PRODUTO | META 2019 “A | Manutenção da Secretaria de Administração | Und | Unidade administrada | Eta És | Formação e Aperfeiçoamento de Servidores | Servidores | Servidores capacitados | 04 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Man - PMSRM CNPJ: 06. 616/00 ) Rua José do Egito, s/nº, Centro, CEP: 65.840-000 | [0006 - GESTÃO FINANCEIRA AP ção SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS GIMME RNO DO.-PO Vo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN á Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas e administrar a folha de ativos e inativos assegurando sua legalidade e legitimidade LAÇÕES (A-amviDaDes /P- rosto /E- orações EspEcIAIS) PRODUTO CE | Mera 2019 A | Administração Financeira | Unidade administrativa RR EE A | Atendimento Eletrônico | Und | Cidadão atendido |=:-01 ÓRGÃO Secretaria ni de Agricultura Familiar - SEAF PROGRAMA = 9002 - GESTÃO PÚBLICA Fa OBjETIVO E EE a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A anvioades/P- rojeto/E- orerações Eserciais) É | Unp. | PRODUTO “T Mera 2019 À MEDIDA | ê T EN pa T A | Manutenção da SEAF | Und | Unidade administrada | 01 PROGRAMA : E ii e 0007 - ASSENTAMENTO RURAL ' API RE ES E “OBjETIVO te Diminuir a concentração fundiária dos municípios. nes é E Denominação i 5 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMISRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 SER CER SAE SER Cos rsrs, perdão SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS GOVERNO DO PO JAÇÕES (A anviDaDes/P- prosrTo/ E: oreRaçõeS ESPECIAIS) UniD. | PRODUTO META 2019 Ê || MEDIDA I ; P | Demarcação e Aquisição de Terras. o | M | Terras adquiridas e demarcadas RE Sr) à 6 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 pod Botélho Melo (; feito Munitipal NS DIDO | MANGÁBEIRAS GOoOvERNO POVvO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO fi Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF PROGRAMA * [0008 - GERAÇÃO DE EMPREGOS OBJETIVO Incentivar a capacitação de geração de novas oportunidades de trabalho. UNID. | PRODUTO T META 2019 MEDIDA a Und || Apoiar ERR ES O Und || Construções realizadas 03 Und Estudos e qualificação | 10» Und Programa implantado [02 PROGRAMA 0009 - DESENVOLVIMENTO RURAL OBJETIVO Capacitação tecnológica e gerenciamento do homem no campo DENOMINAÇÃO | acors especiais) AÇÕES (A anvoaves moro ct ora Incentivar a Produção Agrícola. P | Hortas Comunitárias. Und | Implantar as E) faia ate | UND. PRODUTO | META 2019 | MEDIDA | | Und Incentivo aos agricultores | 10 L 1 I A | Produção e Distribuição de Sementes e Mudas. Und | RrociuaiE à | 10.000 P | Patrulha Mecanizada Und | Incentivo aos agricultores OE ÓRGÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA PROGRAMA 0002 - GESTÃO PÚBLICA Losernvô go Botelho Melo Chelho Prefeito Municipa Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 RREO SRA nero RECEITAR A ÃO RAIMUNDO Laggod Dotar a ss rep Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A ATIVIDADES / P- PROJETO / E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) Unidade administrada Manutenção da SEMA . 8 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP3: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Prefeito Municipal eo SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS GOV ER NO PO vO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria Municipal) E Educação - SEMED PROGRAMA 0010 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO Dar continuidade ao investimento de infra-estrutura física e pedagógica da rede para atender a demanda do ensino AÇÕES (A-anvinades/P- projeto / E oremações src) | Um. | PRODUTO | META 2019 a MEDIDA | ! E A | Manuten. da Sec. Mun. de Educação | Und Unidade administrada Ross | A | Manutenção da Rede Escolar || Und Escolas atendidas [3 A | Alfabetização e Inclusão de Jovens e Adultos || Und — Jovens e adultos alfabetizados | 150 A | Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola | Und | Conselhos escolares E es 03 A | Manutenção do Ensino Fundamental | Und Escolas atendidas | 40 A Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEB | . Und Resultado alferido | 40 A | Remun. e Encargos dos Func. e Servidores - FUNDEB | Und | Func. e serv. Beneficiados Sn: 120 A | Remun. e Encargos dos Profis. do Magistério -FUNDEB Und Funcionários beneficiados | 175 A | Transporte de Alunos do Ensino Fundamental | Und Alunos transportados EE ARA A | Alimentação escolar | Und | Alunos atendidos | 2.059 Obras de Expansão da Rede Física Escolar 1 Und Obras realizadas os A | Distribuição de Fardamento Escolar || Und | | Alunos beneficiados || 2.500 i i ES: | A | Distribuição de Material Esportivo Und Esportistas atendidos 00 EE Atividades Continuas de Difusão Cultural Und | | Atividades desenvolvidas [ 03 PROGRAMA , (80011 - FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL « OBJETIVO feed Formar profissionais na área instrumental e vocal em todos os níveis da iniciação, promover o acesso de| crianças e jovens em atividades artísticas e culturais de qualidade nos diversos segmentos culturais de formação. a : : Eco AÇÕES (A amvinanés:P- rroirro/E. operações Especiais) UNID. | PRODUTO META 2019 MEDIDA | | prece 9 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 REZEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS s Ov ERNO DBO vo | P [Construção de » Espaços de Formação Artística e Cultural | Und Espaços construídos E | q EM Reimplantação da Banda de Musica Municipal E Und || Banda de música [doi LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria Municipal de Educação - SEMED PROGRAMA . 0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL OBjeTIVO 4 Atendimento à demanda de O a 6 anos,através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil (escolas e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação permanente de seus profissionais, sua manutenção, seus equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanente e de consumo,assim como entes à ação educativa, à qualidade e à gestão. DENOMINAÇÃO [AÇÕES (A- amvinaDes /P- rrosero /E- orERAÇÕeES ESPECIAIS) CT um. PRODUTO | META 2019 a | MEDIDA | Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Centros | Und | Crianças atendidas - A 451 de Ensino Infantil e Creches | | Manutenção de Escolas e Creches do Ensino Infantil | Und Atividades mantidas “Ee po OS Merenda do Ensino Infantil | Und | Alunos atendidos 451 PROGRAMA 0013 - PROMOVENDO A CULTURA POPULAR OBJETIVO e Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e inclusão cultural com vários se, segmentos da arte. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A amanaves:P rmoiimo/E. oreracorstsmains) | UniD. | PropuTo | META 2019 MEDIDA | P | Festas Populares. E Und Festas gi 05 Revitalização de Grupos Folclóricos. | Und "| Revitalização realizada p 10 P | Festival de Bandas | Und | Festival realizado | 01 PROGRAMA 0014 - LEITURA AO ALCANCE DE TODOS 10 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 VELO CEU aço 2 an mosem esmo meo a FREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANG, BEIRAS OBJETIVO Fomentar o hábito de leitura por prazer em todas as faixas etárias, especialmente crianças e adolescentes, facilitando o acesso aos livros, capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os ” setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias. DENOMINAÇÃO j E “RAÇÕES (a-anvinaves /P- raoisto/ E- operações Especiais) | Unid. ProDUTO | META 2019 e ' e re | Mena E fans . P| Instalação de Bibliotecas Públicas | Und || Bibliotecas instaladas Ê 01 as para Doações de Livros | Und | Campanhas realizadas pq Naa Bolo refeito Mo E E! Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRAM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 PREFEITURA N — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓrcÃo Secretaria Municipal de Educação — SEMED cera [0015 - DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL OBJETIVO Difundir a musica e as artes cênicas em todas as suas modalidades, estimular as escolas o inter fomentar a produção cultural. esse pelas artes cênicas, DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-amviDaDes /P- projeto / E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) | UNID. | PRODUTO | META 2019 | MEDIDA | 1 Atividades Contínuas de Difusão Cultural | Und || Serviços prestados [03 ÓrcÃo ice Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT = Ê PROGRAMA 0016 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E DOS SERVIÇOS DA CIDADE OBjeTIVO a Continuação de Obras e Infra-estrutura Urbana DENOMINAÇÃO a AÇÕES (A amames:P- rrogpro E oreraoórs recai) | UmD. | PRODUTO T META 2019 : irao = MEDIDA a P | Obras de Calçamento. Mº Obras realizadas E 2210 A | Aquisição de Pá Carregadeira. Und | Pá adquirida fem o0A P | Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais Mº Áreas reabilitadas É 10 A | Aquisição de Caçambas | Und | Caçamba adquirida | q PROGRAMA 0017 - RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS. OBJETIVO Garantir o tráfego confortável e seguro de bens e pessoas em estradas. DENOMINAÇÃO Prefeitura Municipal de São Raimu ndo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 RESEIT AS RAIMUNDO DA: > MANGABEIRAS GQ E R Bu PELO Vo AÇÕES (4 anvinades: P- rogo; E orERAÇÕES Especiais) UniD. PRODUTO | META 2019 | MEDIDA | E DES T A | Recuperação de Estradas | Und Estradas recuperadas Eua | 08. Es Construção e Ampliação de Estradas EM Und | Estradas construídas e ampliadas | 02 13 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 REFEITURA ÃO RAIMUND O DAS MANGABEIRAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes — SEINT 0018 - LIMPEZA PÚBLICA OBJETIVO Ampliação dos serviços e limpeza pública NS DENOMINAÇÃO LAÇÕES (A anvinades/P- rmoisto; E oreragõEs Especiais) . | UniD. PRODUTO | META 2019 W | Mapia | A [ Coleta de Lixo (lixo coletado) | Ton Quantidade coletada 3.500 PROGRAMA 0019 - HABITAÇÃO POPULAR E « . [Melhorar e viabilizar moradias para a população carente Er [ UNID. T PRODUTO | META 2019 L MEDIDA E ] Und | Construções, reformas e | 200 E, | aplicações realizadas PROGRAMA orla! mito 0020 - URBANIZAÇÃO E OBJETIVO E Melhorar as condições sanitárias da população carente DENOMINAÇÃO | ra , AÇÕES (A amuianes:P roiro-E orem Essas) TUND. | PRODUTO | META 2019 | MEDIDA | ASR ud ie am Implantação de Ruas e Avenidas. | * Und É Implantações realizadas 2410 g à Calçamento. J M? | Const. e recuperação realizada | 20.000 — 14 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP3: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 DEI ER Re om cremosa meras Batélho Melo foélho refeito Muni an dd PREFEITURA SÃO RAIMUNDO DaS MANGABEIRAS br! Pavimentação Asfáltica. Botélho MeldCoélho ito Municieh! + M2 | Pavimentações realizadas | 10.000 15 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 EPA e mer cs entao emu st --bozo- URBANIZAÇÃO PREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS G.Ov E RNO D'Q.S POVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO ! Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT OBJETIVO Melhorar as condições sanitárias da ulação carente DENOMINAÇÃO LAÇÕES (A- ativiDaDes /P- PRONTO /E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) Unip. | PRODUTO “Tera 2019" MEDIDA | | | P [ Construção de Galerias. | Und | Galerias construídas | 28R PI Construção e Reforma de Mercados e Feiras. Und | Construção e reformas realizadas E 02 P| Const. e Recuperação de Praças, Canteiro Central. P | Construção e Recuperação de Pontes e Bueiras. Und 06 10 Construção e reformas realizadas | Construção e reformas realizadas | | Eletrificação concluída É -=0 Eletrificação Urbana. P | Const., Reforma e Ampliação de Prédios Públicos. | E coque reformar e ampliar 2220 PROGRAMA [0021 — SERVIÇOS URBANOS. | Osjemivo Melhorar as condições dos centros urbanos DENOMINAÇÃO AÇÕES (CA- ATIVIDADES / P- PROJETO / E OPERAÇÕES ESPECIAIS) T PRODUTO [P| Construção de Centros Comunitários. Construções realizadas P| Reforma e Ampliação de Cemitérios. Und Und | Reformas e aplicações concluídas | o1 | Pl Perfuração e Equipamentos de Poços. | | Und | Poços perfurados e equipados |. 06 PROGRAMA 0022 - TRÂNSITO URBANO OBJETIVO Melhorar as condições de escoamento de trafego na zona urbana. EDenominação | I6 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 * Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 te SO TARA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS GOVERNO DO P.O-V. O T AÇÕES (A. amvnaoes/P- proero/E- orações especias) | UmD. | PRODUTO META 2019 H | MEDIDA | ê E E P | Implantar Sinalização Vertical e Horizontal. | Umd || Implantação realizada A 17 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 ESSO ESC STORE E AT = rr rermegreeromiçem O a MANGÁBEIRAS GEGEVCE RN O PO V LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓrcÃo Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS PROGRAMA ; Er 0023 - SAÚDE PARA TODOS OBjETIVO Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos, danos e riscos, a saúde e da morbi- or mortalidade e infantil, por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de saúde, controle de riscos bio- . psicosociais nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações Es jadas de forma ascendente, programas por ciclos de vida. DENOMINAÇÃO JAÇÕES (A- amviDaDEs/P- PRONETO /E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) | um. To PRODUTO | META 2019 ds MEDIDA El Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e| Und | Unidade administradá | 01 parelhamento na Área da Saúde. | Und | Obras realizadas eua (05) Ambulatorial e Hospitalar. | Und | Atendimentos realizados | 10.000 | a de Saúde da Família. L Und Equipes de PSF implantadas | os Agente Comunitário de Saúde Und Famílias atendidas | | 10.000 Programa de Incentivo a Saúde Bucal. já Und Pacientes atendidos Ei 10.000 Programa da Farmácia Básica. Und Pacientes atendidos c/ 10.000 E fa E medicamentos Programa de Vigilância Sanitária. Und Estabelecimentos visitados 360 “e Programa de Vigilância Epidemiológica. E Und | Famílias atendidas I 1.000 quisição de Ambulância. Und | Veiculo adquirido | 2 : Distribuição de Kit Gestante Und Gestantes beneficiadas | 500 Piso de Atenção Básica -PAB | Und Famílias atendidas E. 20000 Aquisição de Endoscópio Und | Aparelho adquirido | Wi sie É: ÓRGÃO 5 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS E: PROGRAMA 0002 - GESTÃO PÚBLICA OBJETIVO 18 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 refeito Municipal REFEITURA MANGÁBEIRAS Ed G:Ov E RN O RO V. O EDoa a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência e Gestão Pública DENOMINAÇÃO a hj AÇÕES (A- arvinaDEs/P- PrOjETO /E- OPERAÇÕES ESPECIAIS) | UND. | PRODUTO | META 2019 MEDIDA | A | Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência | Und | Atividade Mantida o1 Social - SEMAS ! E 19 Prefeitura Municipal de São Raimundo<ias Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 CEP: 65.840-000 Prefeito Municipa Rua José do Egito, s/nº, Centro. * BEFEITURA % e . SÃO RAIMUNDO DAS PR SERE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓrcÃo Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS PROGRAMA j 0024 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AÇÕES SOCIAIS Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda (até um salário mínimo) com ações integradas. Transferência de renda, suplementação alimentar, atendimento emergencial para desempregados e capacitação para . sibilitando meios para a superação da situação de vulnerabilidade. DENOMINAÇÃO j JAÇÕES (A: atmioaves: P-rmortro E oreRações Esesciass) UNID. | PRODUTO | META 2019 Ê MEDIDA | > Atendimentos Spciais Emergenciais. Und E amílias atendidas F 100 ! grama de Ertadicação do Trabalho Infantil-PETI Und Crianças atendidas 228 Distribuição de Cestas Básicas. Und Cestas básicas distribuídas L 1.000 e = Distribuição de Urnas Funerárias. Und Pessoas beneficiadas E 120 Assistência aos Portadores de Deficiência Und remsoas beneficiadas | O Und | | Pessoas beneficiadas ; |: <.950: Assistência a Pessoa Idosa — API grama de Assistência a Criança / Família - PAC Und” | FamiliasCrianças beneficiadas | 200 a 1 RERRRI Und Famílias atendidas 000 Und Manutenção do conselho El o1 ma? PROGRAMA (0026 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO s Osernvo Faça Formular, organizar e direcionar os segmentos turísticos do municí jo. DENOMINAÇÃO a AÇÕES (A amvinades progra E orenações especias) [ und. | PRODUTO | META 2019 ; | | MEDIDA ! p A TRevitalizando o Turismo T Und | Obras realizadas pesiabdeito 20 + Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65 840-000 RETAS SSD ETTA sr e 000-048'59 :dID ou “au/s 'OuB3 Op asoç eny 60-T000/919'TS9'90 “fdND WNYSINd - Sextoqefuea sep opuntley 085 3p [edPrUNIN eumiajatd Tt ai A este ga aà cio a E Eae se Ra a LVOT9 91OT IDO oduBfeE] NUCA MET 06 90'L6L'OFVIS F8'L6T'069'9S MpTTS [cosmo S6'880'L6F' IS jrio,| esadsad Vas OETOESICLH | PBLOVOGN9S | YSEIO SE IBLBEOLH | SOBBOTOPIS || PO, US] % opezguay opemgsa Yo opeapeog | opsupsa e RE ot ES o et E ogsvuguprosid sioL UA (0007 2P OHEULIP FO IP TOC o u avuamoduo) 1977 BP HE OSPUL SSL 8 Sob AV) vansissas8d r > PREFEITURA " - MANGABEIRAS Gov ERNO DO. POVO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI N.º 003/2018. São Raimundo das Mangabeiras/MA., 12 de abril de 2018. Senhor Presidente. Considerando a previsão legal contida na Constituição federal e Estadual. “ encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa. dispondo de modo completo e definitivo quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Raimundo das Mangabeiras. Uma vez mais prescindindo da competente autorização legislativa por parte desta Augusta Casa. venho na forma do Projeto de Lei em anexo solicitar autorização legislativa para promover o direcionamento orçamentário para O exercício financeiro de 2019. Com a aprovação deste Projeto de Lei. o Governo ' Municipal será dotado de instrumentos adequados para implementar as políticas públicas municipais. Finalmente. quanto à legalidade do Projeto de Lei. repise-se que O mesmo amparado está na Carta Magna. na € onstituição Estadual e na LOM. Por derradeiro. coloco-me à disposição dos Ilustres Vereadores para quaisquer esclarecimentos. ao tempo em que reitero votos de elevado respeito e apreço. RODRIGO BOTELHO MELO COELHO Prefeito Municip lá prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.516/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 PREFEITURA » a MANGABEIRAS GON ERNO DO pOvO Projeto de Lei nº 003/2018. "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para à elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.” É A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS. no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165. da Carta Federal. em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal. SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão. quando da feitura da Lei. de meios a viger a partir de bd de-janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro. as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei. por mandamento do $2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município. em combinação com à Lei Complementar nº 101/2000. que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: , I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária: II - Diretrizes das Receitas; e prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 05.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 DM d+ MANGÁBEIRAS GOVERNO DO PO v O HI + Diretrizes das Despesas: Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República. do Estado do Maranhão, na Lei Complementar nº 101/2000. na Lei Orgânica do Município. na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO 1 DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para O exercício de 2019. abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias. fundações. fundos e entidades da administração dirgta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicáv el à espécie. com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo. formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária. a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para . abertura de Créditos Suplementares € Contratação de Operações de Crédito. ainda que: por antecipação de receita. Art. 3º - À proposta orçamentária para o exercício de 2019. conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO L da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidai unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de - É Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 05.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 DO PREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS GOVERNO IRAS Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho. a que se refere o presente artigo. deverá ser identificado. no mínimo. ao nível de função e subfunção, natureza da despesa. projeto «atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução. nos termos da alínea TECNdO inciso IL. do art. 52. da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de -* Classificação Funcional Programática. conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Ê Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo. tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2019, compreenderá I - Mensagem: H - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º A presente lei; e HI - Relação dos projetos e atividades. com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. i Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo. nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4. 320. de 17 de março de 1964. a abrir Créditos Adicionais. de natureza suplementar. até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, à anulação de dotações do próprio orçamento. bem assim excesso de arrecadação do exercício. realizado e projetado. como também o superávit financeiro, se houver. do exercício anterior. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 DO did A MANGABEIRAS GOVERNO BONO Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento). no mínimo. da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS. do FPM e do IPI/Exp.. para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento: da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). com aplicação. no mínimo. de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos Ei profissionais do Magistério. em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público e, no máximo, 40% (quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9º - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência: H -Ia quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão: HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município. suas autarquias é fundações: IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras CNPJ: 06.651 616/0001. 59 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Do ão E ed e PREFEITUR SÃO RAIMUNDO D MANGABEIRAS G0:v ERNO D povo V - as rendas de seus próprios serviços: VI-o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais: VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; IX : outras. Art 10 - Considerar-se-á. quando da estimativa das Receitas: [- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos - em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício + de 2017 e exercícios anteriores: HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV'- os resultados das Políticas de fomento. incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial. Agro- -pastoril e Prestacional do Município. incluindo os Programas, Públicos e Privados. de formação e qualificação de mão-de-obra: V - as isenções concedidas. observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras CNP): 06.651. 615/00 3 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 DO | Prefeito Municipal Rd No o REFEI sÃO RAIMUNDO D. - MANGÁBEIRAS GOVERNO DO POVO é - VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019: VIII - outras. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária. as previsões de receita observarão as norjnas técnicas legais. previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 75% (por cento). do total da despesa fixada. observados os limites do montante das despesas de capital. nos termos do inciso HI. do artigo 167. da Constituição Federal: HI - conterá reserva de contingência, destinada ao: - reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2018: nos limites e formas legalmente estabelecidas. - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. HI - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangas CNPJ: 06.65 Rua José do Egito, 5, CEP: 65.840-000 DO hai elito Municipal INDIO MANGABEIRAS G.0:Y E:RSN DO pOv O montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art.14 - O orçamento municipal deverá consiguar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município. inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado. que sejam relativos a convênios. contratos. acordos. auxílios. subvenções ou doações. excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à * Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação - tributária observarão: 1 - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos: Il- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano. sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei. respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. igo Botelho Melo Co lho . CEP: 65.840-000 DO EESC Prefeito Municipal ip MANGABEIRAS GOVERNO. DOCPONv O WI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: IV - revisão das taxas. objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados: V + instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras E públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I - as relativas à aquisição de bens e serviços para O cumprimento de seus objetivos: II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo: mm | as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa: IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dba pagamentos ao pessoal do serviço público. inclusive encargos: VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal. pelos Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Rod g0 o RG lha RITO RS rega rr Prefeito Ml REFEITURA 3ÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS ov ENtO DD O POVO * poderes do Município. que. por força desta Lei. ficam prévia e especialmente autorizados. ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista: VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante: VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios: IX - a contrapartida previdenciária do Município: dd X - as relativas ao cumprimento de convênios: Ea XI + os investimentos e inversões financeiras: e > 2 XII - outras. Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas: [- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal: e IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo: HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais. inclusive Máguina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos: V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65840-000 DO a lho jo Muni dr bd MANGÁBEIRAS GOVERNO pPONv O VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior. com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII-- outros. Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais. ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos. empregos e funções ou alteração de - estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal. a qualquer titulo, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes. desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000. Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os " subsídios dos Verbadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentuais. relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º. do Art. 153-e nos Art. 158 e 159. efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único - De acordo com o inciso 1 do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de São Raimundo das Mangabeiras é de até 7% (sete por cento). Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no-seu inciso VII. o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP3; 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP; 65.840-000 GDP a Sr igo Botélho Melo Coqlho * refeito Municipal REFEITURA 3ÃO RAIMUNDO DAS | MANGABEIRAS + GRGM RR O POVO . Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas. que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei. terão preferência sobre os novos projetos. Art. 24- A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado. mediante convênios e contratos. desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 2s- O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades ; voltados à à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações. de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres. excetuadas creches. escolas para atendimento de atividades de pré-escolas. centro de convivência de idosos. centros comunitários. unidades de apoio a gestantes. unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 27 - O Poder Executivo. com a necessária autorização Legislativa. poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação. cultura, saúde, habitação. abastecimento, meio ambiente. assistência social. obras e saneamento básico. prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 OSS a cs igo Rotê Prefeito M junicipal PREFEITURA SÃO RAIMUNDO GOVERNO P.O-YV. O Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis. destacadamente no que se refere à educação. cultura. turismo. meio ambiente. desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios. contratos. pesquisas. bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais. com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários. inclusive fundos, - fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde. previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na Constituição Federal: Il - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor. que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município: HI . do orçamento fiscal: e prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 05.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 E TS me Prefeito Municipal O) nd ES MANGÁBEIRAS GOVERNO pOvO IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos. fundos e entidades que integram. exclusivamente, O respectivo orçamento. Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas. serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto à Lei Orçamentária Anual. o quadro de detalhamento da despesa, por projeto. atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos ejrespectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2018. a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação. em cada mês. até que seja aprovado pela Câmara Municipal. “ vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município. para o exercício de 2019. será encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público. no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus dos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. projetos orçamentários. os Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 rigo Botêlho Melo (4 À Prefeito Municipal ada MANGÁBEIRAS GOVERNO prOVv O CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar O limite de 54% (cingienta e quatro por cento) das receitas correntes. no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000: II - pagamento do serviço da dívida: e HI - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação. expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais. com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei. bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal. previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo. a adotar as providências indispensáveis e e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas. podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder. inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município. subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários. bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2018. até o limite do indice acumulado da infl; no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2017. se por Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRAM CNPJ: 06.551.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 ho iso Botêlho Melo Coê Dos SS RI AE a tn Prefeito Municipal” PREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS EI EDVERNO DO POVO ventura se fizer necessários. observados os Princípios Constitucionais e legais. especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município. a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64. a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover. durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento. visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. E Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. Estado do Maranhão. aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. RODRIGO BOTELHO MELO COELHO efeito Municipal Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 DR PREFEITURA SÃO RAIMUNDO D. MANG:, ÁBEIRAS | sas, POVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Câmara Municipal | PROGRAMA 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO md OBJETIVO Garantir suporte material técnico ao adequado desenvolvimento dos trabalhos legislativos e sua divulgação. ama DENOMINAÇÃO Ss” g AÇÕES (A-amvinaDes /P- prosETO / E operações esreciais) | Un. | PRODUTO [META 2019 | MEDIDA | | A | Funcionamento de Processos Legislativos | Und Sessão legislativa | 36 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSA M CNP3; 06.651.615/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 pese one nevesa rar rem PREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS ! MANGABEI RAS. h OvV ERNO GQ -Aa Y Óncão E , Gabinete do Prefeito, LIC/ + et | Osjerivo aa PERA * EDorar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. E Es - GESTÃO PU LAÇÕES (A- arvmaDes P. ráGRro / E: orenacaes rsracias) [ Usp. | PRODUTO | META 2019 | MEDIDA | | Manutenção do Gabinete do Prefeito 5 | Und || Unidade administrada 1 01 quisição Veículos | Unid | Veículo FDA Alistamentos realizados Manutenção da Junta Militar Municipal. 0! PROGRAMA 0003 — DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO OBJETIVO ' . informar sobre projetos, obras e serviços da Prefeitura. AÇÕES (A arvinades:P erojIO E UPERAÇÕES ESPECIAIS) | UNID. ProDUTO MEDIDA A - | Divulgação de Impressa | Und | Ações de imprensa nó Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PUSRM |, CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua Jôsé do Egito, s/nº, Centro. * CEP: 65.840-000 krigo Botelho Meo Coslfo Prefeito Municipal + a PREFEITURA tá SÃO RAIMUNDO DAS GOVERNO avo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓrcÃo | a rca “sabinete do Prefeito : PROGRAMA EEE . 0004 — GESTÃO JUDICIÁRIA “. Rosenvo “A, Defender os interesses do município. DENOMINAÇÃO ' AÇÕES (A- amvinaDes /P- prostro /E- oriAçÕes especiais) | UniD. | Propuro | META 2019 MEDIDA | Fa Coordenação da Assessoria Jurídica. | Und | Defesa jurídica - . [ 15 o ÓrcÃo e Controladoria Geral do Município Ego 0005 - CONTROLE INTERNO Es . OBJETIVO Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno do poder executivo nos termos que dispõe a Constituição Federal . DENOMINAÇÃO AÇÕES (A amunases 1 emonro 1 anima e ins | Un. | PRODUTO | META 2019 MEDIDA | | in da Controladoria Geral do Município | Pareceres | Informações/relatórios ES az | | elaborados PERA DESP RE, E ha ÓrcÃo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SEAP PROGRAMA 0002 - GESTÃO PÚBLICA OBJETIVO E à tes a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. EDrsominação Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-05 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 igo elho Melo Coglho .* ET TETAS CEPE LP OR UT CATA gre Prefeio Municipal REFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS GMENV ERNO DO Povo Prefeito Municipal AÇÕES (A-amviDaDes/P- ProjsTO / E. oreraçõES Espiciass) | Umo.- 7 PRODUTO [META 2019 MEDIDA | | A | Manutenção da Secretaria de Administração | Und | Unidade administrada os — - - P | Formação e Aperfeiçoamento de Servidores | Servidores | Servidores capacitados SUA Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Cone ss ame — ÃO RAMUNDO MANG ABEIRAS «GOV. E RN O POVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓrcÃo É ia Municipal de Finanças — SEFIN pad PROGRAMA 0006 - GESTÃO FINANCEIRA OBJETIVO É j Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas e administrar a folha de ativos e inativos assegurando sua legalidade e legitimidade e E Dexominação o AÇÕES (A anivinaDes/P- rmocro / E- operações Especiais) UniD. | PRODUTO | META 2019 “À ' MEDIDA | E Administração Financeira Und | Unidade administrativa | 01 Atendimento Eletrônico | Und || Cidadão atendido EEOl ÓRrcÃo Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF PROGRAMA bel 0002 - GESTÃO PÚBLICA OBJETIVO P: je a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO E E o AÇÕES (A-anvinanes:P- promo CE OPERAÇÕES ESPECIAIS) | UND. | PRODUTO : | META 2019 eai ese = | Media | T T .. 1 A | Manutenção da SEAF e ERRA = l Und * | Unidade administrada [20 PROGRAMA a 0007 - ASSENTAMENTO RURAL .. OBJETIVO Diminuir a concentração fundiária dos municípios. DENOMINAÇÃO Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 OE ER ARC e Perereca ren Prefeito Municipal .. VÃO RAIMUNDO ohs e Per MANGABEIRAS LAÇÕES (a. atminaDes/P- projeto / E orerações ESPECIAIS) Demarcação e Aquisição de Terras. PRODUTO | META 2019 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 REFEL ÃO RAs MUNDO DAS MANGABEIRAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF PROGRAMA À à 0008 - GERAÇÃO DE EMPREGOS OBJETIVO Incentivar a capacitação de geração de novas oportunidades de trabalho. | META 2019 Und Und Apoiar Construções realizadas Estudos e qualificação Programa implantado PROGRAMA E 0009 - DESENVOLVIMENTO RURAL E e OBJETIVO O Capacitação tecnológica e gerenciamento do homem no cam DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-amviDaDss/P- moreno / E orações especiais) UNID. | PRODUTO “| Mera 2019 MEDIDA | Incentivar a Produção Agrícola. Und | | Incentivo aos agricultores | Jo P | Hortas Comunitárias. |. Und Implantar 10 A | Produção e Distribuição de Sementes e Mudas. gi Und Produzir L 10.000 | P | Patrulha Mecanizada Incentivo aos agricultores | ' 01 Ps Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA PROGRAMA el 0002 - GESTÃO PÚBLICA OBJETIVO 7 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP3: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/n£, Centro. 1 CEP: 65.840-000 Prefeito rio PREFEITURA - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS SO v ERNO BD.O.P Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública. DENOMINAÇÃO k = er ALONE iria a T Un. | PRODUTO [ Mera 2019 pai O MEDIDA | ! AT A | Manutenção é da SE MA . , | Und Unidade administrada 1-5. .0] Ú . a aê Re Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM * CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro... . CEP: 65.840-000 Ê ETEEPA PASS SRDES REAR O pro emprare igo si elo lho $”. DENOMINAÇÃO l AÇÕES (A anvinaves/P-yporero/E- orações “ear amao são RAIMUNDO DAS; MANGABEIRAS GOVERNO D 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria Municipal de Educação - SEMED PROGRAMA 0010 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO Dar continuidade ao investimento de infra-estrutura física e pedagógica da rede para atender a demanda do ensino | fundamental. DENOMINAÇÃO LAÇÕES (A anvinanes/P- rrorrto E OPERAÇÕES ESPECIAIS) Unip. PRODUTO m META 2019 MEDIDA «A | Manuten. da Sec. Mun. de Educação | Und Unidade administrada cos A | Manutenção da Rede Escolar | Und E Escolas atendidas “ |- 35 Alfabetização e Inclusão de Jovens e Adultos Und Jovens e:adultos alfabetizados | 150 A | Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola Ea Conselhos escolares | 03. E Manutenção do Ensino Fundamental Und | Escolas atendidas dE E A | Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB | | Und || Resultado alferido Epa A | Remun. e Encargos dos Func. e Servidores - FUNDEB | Und | Func. eserv. Beneficiados | A | Remun. e Encargos dos Profis. do Ma, lagistério -FUNDEB | Und | | Funcionários beneficiados | e ES Transporte de Alunos do Ensino Fundamental Und Alunos transportados | 295 A | Alimentação escolar Und | Alunos atendidos 2.059 Obras de Expansão da Rede Física Escolar Und | Obras realizadas | Distribuição de Fardamento Escolar Und | Alunos beneficiados A | Distribuição de Material Esportivo Und | Esportistas atendidos A | Atividades Continuas de Difusão Cultural Und Atividades desenvolvidas PROGRAMA E o [0011 - FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL OBJETIVO Formar profissionais na área instrumental e vocal em todos os níveis da iniciação, promover o acesso de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais de qualidade nos diversos segmentos culturais de formação. UNID. | PRODUTO META 2019. MEDIDA | Botelho Melo ho refeito Municipal Prefeitura Municipal de São Raimundo cas Mangabeiras - PMSAN CNP3: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 ERES ESEROCEIRDÇã s prs reroiro rmremee omergm qu ÓrcÃo | ESecretaria Municipal de Educação - SEMED PREFEITURA. SÃO RAIMUNDO DAS MANG, BEIRAS VE RNO DO p P pai a de Formação Artística e Cultural Und | Espaços construídos | 01 Reimplantação da Banda de Musica 1 Municipal Und || Banda de música [EO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019' ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO E : A Atendimento à demanda de O a 6 anos,através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil (escolas e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação permanente de seus profissionais, sua manutenção, seus equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanente e de consumo,assim como projetos pertinentes à ação educativa, à qualidade e à gestão. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A amuoades;i- erorIO E oprRAÇÕES Especiais) Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Centros | Und | Crianças atendidas de Ensino Infantil e Creches | | | caio Manutenção de Escolas e Creches do Ensino Infantil Und | Atividades mantidas b E=="08 Merenda do Ensino Infantil Und | Alunos atendidos | 451 PROGRAMA 0013 - PROMOVENDO A CULTURA POPULAR OBJETIVO Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e inclusão cultural com vários segmentos da arte. DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-amnaDes /P- erosero /E- operações especiais) A T UND. | PRODUTO | META 2019 1 MEDIDA 4 a! à Y Festas Populares. || Und Festas | 0 P | Revitalização de Grupos Folelóricos. | Und || Revitalização realizada (o P | Festival de Bandas 1 Und Festival realizado Reis PROGRAMA AP ' . 0014 - LEITURA AO:ALCANCE DE TODOS Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM — CNPJ: 06.651.616/0001-09 E Rua José do Egito, s/nº, Centro. À go Botelho Melo Cgelho À É CEP: 65.840-000 RE , Di cd o dica Prefeito Municipal PREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS GOV. E RN O Po OBJETIVO Fomentar o hábito de leitura por prazer em todas as faixas etárias, especialmente crianças e adolescentes, facilitando o acesso aos livros, capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias. DENOMINAÇÃO aaa AÇÕES (a anvinaves;P rrowro/E E OrtRAçÕES Esp) | Unip. [EO PRODUTO | META 2019 gêg togçsà o | MEDIDA | pote ES Roe de Bibliotecas Públicas | Und | Bibliotecas instaladas | 01 A | Campanhas para Doações de Liv ros | Und | | Campanhas realizadas 01 ho igo Botêlho Melo Coglho.* Pr to Municipal Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 NDO DÃO MANGABEIRAS od LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS » Órgão Secretaria Municipal de Educação - SEMED PROGRAMA 0015 - DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL OBJETIVO Difundir a musica e as artes cênicas em todas as suas modalidades, estimular as escolas o interesse pelas artes cênicas, fomentar a produção cultural. DENOMINAÇÃO ici o AISO ES IA: rrmaDes é PrapqRTO:/ E: CrmRADORS ESPN) | Un. | PRODUTO META 2019 | “A | Atividades Continuas de Difusão Cultural | Und Serviços prestados [408 ORGÃO - ASecretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT idas PROGRAMA e E 0016 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E DOS SERVIÇOS DA CIDADE 5? OBJETIVO ERR Continuação de Obras e Infra-estrutura Urbana Es PRODUTO [META 2019 Naa MEDIDA P| Obras de Calçamento. Obras realizadas ' quisição de Pá Carregadeira. Und | Pá adquirida 180] P| Reabilitação de áreas Urbanas Centrais Mº | Áreas reabilitadas Low Aquisição de Caçambas | Und | Caçamba adquirida | 02 PROGRAMA = . 0017 - RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS. aii OBJETIVO SRA Garantir o tráfego confortável e seguro de bens e pessoas em estradas. Epexomnação Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM + CNPJ: 05.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 jgs: PREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS | qi GOVERNO RO REDES À vo AÇÕES (A anviDADes/P- royto/5 oreRaçÕes EsprCIAS) | UNID. | ProDUTO | META 2019 Í MEDIDA | j Es t + Je s Recuperação de Estradas ' Und | | Estradas recuperadas | 08 : dios “a RE Construção e Ampliação d de Estradas || Und | Estradas construídas e ampliadas 02 q sie E . “ . « E . a o . .. Bar E é é : . ” ” 13 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 , Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 ESA Nad o SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS GOVERNO D LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS E ÓRGÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT “o [procRaMA da aa a ei 0018 - LIMPEZA PÚBLICA | ref OBJETIVO Do o x o E Ampliação dos serv iços « e e limpeza pública n E DENOMINAÇÃO “.“. JAÇÕES (A: anviDaves/P- progero E: orerações especias) | Uno. | PRODUTO [ Mera 2019 , al | MEDIDA L | Coleta de Lixo (lixo coletado) | Ton | | Quantidade coletada | 3.500 PROGRAMA ne q AA ac o PRESO 0019 - HABITAÇÃO POPULAR LR e fc SRS, OBjeTIVO Melhorar e viabilizar moradias para a população carente DENOMINAÇÃO Ca E AÇÕES (A aminaves/+ mono: omscrsesrecavs) [ Un. | PRODUTO | META 2019 E MEDIDA | | « P [ Construir, Reformar é e - Ampliar Casas Populares | Und | Construções, reformas e | 200 e a : a | | aplicações realizadas | á + o n PROGRAMA 0020 — URBANIZAÇÃO OBJETIVO E Melhorar as condições sanitárias da população carente a no» DENOMINAÇÃO À EEN Sds EES AÇÕES (A-amvicaDes/P- prosro / E OPERAÇÕES ESPECIAIS) UniD. ! PropuTO | META 2019 . MEDIDA go hão Und | Implantações realizadas JO: | - M Const. e recuperação realizada | 20.000 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM CNP): 06.651.616/0001-05 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 ERREI? SORRIR Te FREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS “MANGABEIRAS Gov ERNO DO Ê P | Pavimentação Asfáltica. M- | Pavimentações realizadas 10.000 o Prefeito Municipa! .. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 RP POR ED UR rr re REEE) mma sa SÃO RAIMUNDO DAS: MANG, ABEIRAS 6.0 vV E RN O DO P LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ; N ÓRGÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT foo20 - URBANIZAÇÃO : OsjeTIVO Melhorar as condições sanitárias da população carente arde DENOMINAÇÃO Li ê AÇÕES (A anvidanes:P reoirro 1 cesragões Especiais) UNID. “T PRODUTO | META 2019 MEDIDA | | 'P | Construção de Galerias. Und | - | Galerias s construídas 02 e P | Construção e Reforma de Mercados e Feiras. Und | EE e reformas realizadas | 02 P| Const. e Recuperação de Praças, Canteiro Central. Construção e Recuperação de Pontes e Bueiras. Und [ Construção e reformas realizadas | 06 Und Construção e reformas realizadas 10 o Eletrificação Urbana. Km Eletrificação concluída [— 10 gy Eã Const., Reforma e Ampliação de Prédios Públicos. | Und Construir, refórmar e ampliar AR: “RPROGRAMA - 0021 — SERVIÇOS URBANOS r] OBjeTIVO ts E Melhorar as condições dos centros urbanos DENOMINAÇÃO g Sd AÇÕES (A amvinades: P- prorctO: E orExAçÕeES Esprcrass) E UntD. | PRODUTO | META 2019 : MEDIDA | E M E | Construção de Centros Comunitários. Und Construções realizadas | DISSE Reforma e Ampliação de Cemitérios. gi Und | Reformas e aplicações concluídas oi | Perfuração e Equipamentos de Poços. L Und Poços perfurados e equipados | 06 a PROGRAMA 0022 —- TRÂNSITO URBANO e OBJETIVO, ae Melhorar as condições de escoamento de trafego na zona urbana. E DENOMINAÇÃO 16 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PVISRM-e CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/n£, Centro. CEP: 65.840-000 REFEITURA SÃO RAIMUNDO Sh: o * MANGABEIRAS - UNID. | PRODUTO META 2019 MEDIDA Und | Implantação realizada | o Pra ' * ae, 4 ç ha w q . q, SA A Pça” refeito Municipal | 7 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 REFRITURA ÃO RAIMUNDO DAS e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ; ÓRGÃO . g É 4 = pre Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS PROGRAMA Es 0023 - SAÚDE PARA TODOS k OBJETIVO Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos, danos e riscos, a saúde e da morbi- nd mortalidade e infantil, por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de saúde, controle de riscos bio- ' psicosociais nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações planejadas de forma ascendente, programas por ciclos de vida. - j DENOMINAÇÃO b AÇÕES (A. anvioaves/P. promo: E operações isrrciais) UND. |. PRODUTO META 2019 t | MeDiDA Funcionamento, da Secretaria Municipal de Saúde e | Und | | Unidade administrada - 01 ' Vigilância Sanitária, É 1 ES Const., Ref., Amp!. e Aparelhamento na Área da Saúde. | Und [Obras realizadas os á Atendimento Médico, Ambulatorial e Hospitalar. | Und | Atendimentos realizados [10,000 ae, Programa de Saúde da Família. | Und Equipes de PSF implantadas os Programa Agente Comunitário de Saúde. Und Famílias atendidas —! 10.000 age Programa de Incentivo a Saúde Bucal. | Und | Pacientes atendidos Eis 10.000 É Programa da Farmácia Básica. | Und Pacientes atendidos c/ 10.000 faia | medicamentos Pao ama de Vigilância Sanitária. | Und ||| Estabelecimentos visitados 360 No? grama de Vigilância Epidemiológica. 1 Und É Famílias atendidas | 1.000 - Aquisição de Ambulância. | Und | | Veiculo adquirido QE | | Und | Gestantes beneficiadas 500. Und | Famílias atendidas | 2000 EE Und Aparelho adquirido RS o ÓRGÃO Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS to PROGRAMA ; : [0002 - GESTÃO PÚBLICA “omenvo ê 18 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 ERES INS Sae NE SENAC STONE ASR SREFEITURA SÃO RAIMUNDO DAS MANG, ÁBEIRAS E qua a dgede ' [orar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência e Gestão Pública. - DENOMINAÇÃO = “TM AÇÕES (a-Amvnaoes/P morrro/E ormmacoes secas) | Um. 7 PRODUTO META 2019 | MepiDa | La. Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência | Und | Atividade Mantida 01 Social - SEMAS | | ad Prefeito Municipal 19 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 ER RP e e Si SÃO RAIMUNDO DAS MANGÁBEIRAS SO v ERNO B.O YO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO Secretaria. Municipal de Assistência Social - SEMAS ip PROGRAMA Reu Ê 0024 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AÇÕES SOCIAIS . OBJETIVO Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda (até um salário mínimo) com ações integradas. Revitalizando o Turismo - Transferência de renda, suplementação alimentar, atendimento emergencial para desempregados e capacitação para jovens, possibilitando meios para a superação da situação de vulnerabilidade. A DENOMINAÇÃO AÇÕES (A-amvinaDes/P- morro /E- orações Especiais) aço | PRODUTO | META 2019 IEDIDA ES ia inentos Sociais Emergenciais. Und | Famílias atendidas [| 100 ama de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI Und Crianças atendidas | : 228 A | Distribuição de Cestas Básicas. 1 Und | Cestas básicas distribuídas | 1.000 A | Distribuição de Urnas Funerárias — | Und Pessoas beneficiadas é 120 A | Assistência aos Portadores de Deficiência | Und Pessoas beneficiadas |. 30 - A | Assistência a Pessoa Idosa — API | Und Pessoas beneficiadas 1 30 grama de Assistência a Criança / Família - PAC | Und | Familias/Crianças beneficiadas 200 . grama Bolsa Família Und Famílias atendidas 1000 à A | Conselho Tutelar JJ Und Manutenção do conselho 01 F PROGRAMA 0026 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO OBJETIVO Formular, organizar e direcionar os segmentos turísticos do município. é DENOMINAÇÃO a /AÇÕES (A-amvinaves/P- roprto (E orERAções Especiais) | Un | PropuTO | Mera 2019 | Meia || “4 | Und jo 05 bras realizadas nú go Botlho Melo olho Preto Vinci 20 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro CEP: 65.840-000 000-048'59 :d3D “OQUaD “gu/s 'OUH3 Op asof eny 60-TO00/9E9'159'90 “taND té ONTIAO E SvUlZaVONVN sva OaNnmiva oys “CVANLIIIINA Ea 000-048'S9 :d3) (Onua) “au/S '0ud3 Op asof eny 60-T000/919 159'90 :fdND WNHSINd - SEnaQeJUeW Sep opununey BS ap jedpiuniy esnapasd a á WET'06 WESP8 9O'L6L'GFVIS OE'TIC'STGLY F8'L6V069'9S FEL6N0699S oprus YpTT8 WSE 6 LIOZ 29107 [BL OdUB|BE| :OU0,] S6'880'L6H' IS jro | esodsag S6BBOT6PIS | JO p UMA Edo - opsunsa 910% onsvupuosa quero rretr SE T8L'BEO'LF sil WIZ (0007 9P Ore ap pq Pp TOL ou JEuamo duro) 197 BP “fp Ospur ti $Sop AV) - 6107 — OTA SIVISHI SV.LTA TA OXINV — TO VI SVALAIVONVA SVO OQNNKIVA OVS HA TTVATDINDIA VAN LELERId OnNOd 6) SVIBIVONVI sva OdNdmaives a Vanilda IM