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norma nº 169/2018

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
native_id146

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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GENERO EO PEC VOO
Lei n.º169, de 12 de novembro de 2018.
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município e dá.
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ESTADO DO MARANHÃO, APROVOU. E EU RODRIGO BOTELHO MELO
COELHO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAISQUE
ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI N.º56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE A LOA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado a ocorrer com despesas classificadas nos
projetos e elementos a seguir discriminados:
Órgão: 10 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Unidade: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Programática:
= Função: 18 — Gestão Ambiental
s Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
“ Programa: 0052 — Administração Geral
= Proj/Atividade: 2075 —- Man e Func de Ações de Conservação,
Preservação e Promoção Ambiental.
“= Natureza da Despesa: 339030 — Material de Consumo.
> Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Unidade: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Programática:
> Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0052 — Administração Geral
Proj/Atividade: 2075 — Man e Func de Ações de Conservação, Preservação e
Promoção Ambiental
vVvwyw
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GO Vs ReNCO POVO
> Natureza da Despesa: 339036 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
> Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Órgão: 10 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Unidade: 05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Programática:
> Função: 18 — Gestão Ambiental
> Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
> Programa: 0052 — Administração Geral
> Proj/Atividade: 2075 — Man e Func de Ações de Conservação, Preservação e
Promoção Ambiental
> Natureza da Despesa: 319039 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
,
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Unidade: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Programática:
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0052 — Administração Geral
Proj/Atividade: 2075 — Man e Func de Ações de Conservação, Preservação e
Promoção Ambiental
> Natureza da Despesa: 449052 — Equipamento e Material Permanente
NEN EN NY
Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º - Constitui recursos para acorrer com as despesas do artigo anterior, a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente:
Órgão: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Unidade: 02 — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Programática:
= Função: 04 — Administração
; 22 — Administração Geral
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
Peep ppp
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
SO VERNONDO-POoxv'o
* Programa: 0052 — Administração Geral
* Proj/Atividade: 2002 — Defesa da Ordem Jurídica e do Patrimônio.
" Natureza da Despesa: 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil.
> Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão: 10 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Unidade: 02 — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Programática:
= Função: 04 — Administração
“= Subfunção: 122 — Administração Geral
= Programa: 0052 — Administração Geral
"= Proj/Atividade: 2002 — Defesa da Ordem Jurídica e do Patrimônio.
= Natureza da Despesa: 339014 — Diárias - Pessoal Civil.
Valor R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Raimundo das mangabeiras, 17 de novembro de 2018.
Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo.das Mangabeiras em 05.11.2018. Sancionada em 12.11.2018 e publicada na forma do Art.
100, $1º, da Lei Orgã |, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
em 12.11.2018. Er to César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vercadores de
São Raimundo das Mangabéiras/MA), subscrevo.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
RR DER PR Ref epe

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