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norma nº 172/2019

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências
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A ar
PREFEITURA
SÃO RABqUNDO DAS (= É
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
Lei nº 172/2019, de 24 de junho de 2019.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º
de janeiro de 2020 e para todo o exercicio financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuidas na
presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem
assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; €
TI - Disetgizes das Despesas;
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651,516/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP; 65.840-000
odriga Bolêlho Melo
Prefeito Municipht
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Dá
PREFEITURA
sÃo ANGA EI :
GOVERNO DO POVO.
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua
Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do
Estado do Maranhão, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei
Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da
administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes
gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à
espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrizes estabelecidas
na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e
avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para
abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por
antecipação de receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020, conterá as prioridades
da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO 1, da presente lei e deverá obedecer aos
princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
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CNPJ: 06.651,516/0001-09
Rua Josá do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
TE ———e—
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PREFEITURA (" eee
SÃO RAIMUNDO DAS = ——
MANGABEIRAS
GOVERNO DO povo
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo,
deverá ser identificado, no minimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto
atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alinea
“ce”, do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de
Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral
do município.
Art. 5º - À proposta orçamentária para o exercício de 2020, compreenderá:
1 - Mensagem;
II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Municipio.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do
artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de
natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na
própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim
excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro,
se houver, do exercício anterior.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no minimo, da
receita resultante de i tos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e
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CNPJ: 06.651.616/0001-09
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CEP: 65.840-000
Rodiigo Botéiho Melo ES e
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a
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS A
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
Desenvolvimento do Ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências
provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental
Público e, no máximo, 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
SEÇÃO
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 9º - São receitas do Municipio:
I-os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do
Maranhão;
HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer titulo, pagos pelo Municipio, suas
autarquias e fundações,
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
nas estradas municipais,
V- as rendas de seus próprios serviços,
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651,616/0001-09
Rua José do Fgito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
E O ee
Prefeito Municipal
4
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS e,
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo:
VI -o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais,
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio,
IX - outras.
Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
1- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos
em cada fonte,
1 - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com
reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercicio
de 2018 e exercicios anteriores;
II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
Iv - os resultados das Politicas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Municipio, incluindo os Programas,
Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de
04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Municipio, no que tange o Orçamento
da Previdência;
Prefeitura Municipal de São Ralmundo das Mangabeiras - PMSRM
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CEP; 65.840-000
Td
Prefeito Municipal
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a
PREFEITURA w =—
MANGÁBEIRAS
GOVERNO DO Povo.
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019;
VIII - outras.
Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de
04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:
1 - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
orçamentárias, em percentual minimo de até 50% (cinquenta por cento), do total da despesa
fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do
artigo 167, da Constituição Federal;
II - conterá reserva de contingência, destinada ao:
- reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 2019, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
- atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita
ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste
montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.
Prefeltura Municipal de São Ralmundo das Mangabeiras - PMSRM
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rigo Botêlho Melo Coêlho
Prefeito Municipal
|
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PREFEITURA m =
SÃO RAIMUNDO DAS ———
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4,320/64,
Art.14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Municipio, inclusive os provenientes de
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que
sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas
apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenham destinação a
atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à
Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação
tributária observarão:
] - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar
os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a
função social da propriedade.
HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
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rigo Botêlho Melo
Preleito Municipal
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4
À o
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO.
PREFEITURA
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Municipio:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
TT - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Govemo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos
poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados,
ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
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CEP: 65.840-000
Ee
Prefoito Municinal
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PREFEITURA w- =
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
VII - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante,
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Municipio;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XTI - outras.
Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
T-os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
I - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
HJ - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa,
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos,
V-os custos relativos ao serviço da Divida Pública;
oções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMUSRM
CNP): 06.651.616/0001-09
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elo CEP; 65.840-000
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS —
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
observância das metas e objetos constantes desta Lei, e
VI - outros.
Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do
anexo 1, da presente lei.
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só
poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que
respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluidos os
subsídios dos Vereadores e excluidos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º, do
Ant, 153 enos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercicio anterior.
Parágrafo único - De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição
Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder
lativo de São Raimundo das Mangabeiras é de 7% (sete por cento)
Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o
total da despesa com à remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do município.
Art. 22 -
de dotações consignadas cony esta finalidade em operações especiais e especificas, que constarão
spesas com pagamento de precatónios judiciários correrão à conta
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Botélho Melo Coblho
Profoito Municipal
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PREFEITURA 7
SÃO RAIMUNDO DAS =
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos
Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e
contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão
de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal
à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações,
de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de
convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de
recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convênios.
Art. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá
firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente,
assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 28
apoio e incentivo às e!
ei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
des estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura,
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06,651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
Scanned by CamScanner
A
PREFEITURA (amam
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de
convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e
universidades.
Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial.
Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de
capital, exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos
destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da divida e com outras
despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO 1
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde,
previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
1 - das contribuições previstas na Constituição Federal,
Il - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
HI - do orçamento fiscal; e
IV - das demaj itas diretamente amecadas pelos órgãos, fundos e entidades
que integram, exclusivamente, o/respectivo orçamento.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
5.840-000
Roffriga Eottlho Melo Coblho
Prefeito Municipal,
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PREFEITURA [a =—
SÃO RAIMUNDO DAS —
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POvOo
Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as
diretrizes específicas da área.
Art, 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas, serão estimadas e
programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual,
CAPÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto a Lei Orçamentária
Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus
desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31
de dezembro de 2019, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal,
vedado o início de qualquer projeto novo.
icipio, para o exer: de 2020,
ipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do corrente
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do mu
será encaminhado à Câmara Mui
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus
projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para O exercicio subsequente.
CAPÍTULO IV
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP; 65.840-000
|)
Rágirigo Botelho Melo
Prefeito Municipal E
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PREFEITURA » =
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
ao orçamento de 2020, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
1 - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54%
(cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos
da alinea "b”, do inciso ITI, do am. 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
11 - pagamento do serviço da dívida; e
TI - transferências diversas.
Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais,
com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas
constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas
aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas
de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do
Municipio, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas
rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2019, até o limite do
indice acumulado da inflação no periodo que mediar o mês de agosto a dezembro de 2018, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o
que dispuser a Lei Orgânita do Municipio, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4320/64, a lei
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651,616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro,
CEP: 65. 840000
ho figo Botelho Melo
Prefeito Munirinal «
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PREFEITURA - =
SÃO RAIMUNDO DAS >
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover,
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no
vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que
produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, aos vinte e seis de junho do ano de dois mil e dezenove.
RODRIGO BOTELHO MELP COELHO
Prefeito Municipa
Cenifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São
Raimundo das Mangabeiras em 24062019. Sancionada em 26062019 e publicada na forma do Art. 100, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mas
Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeídts-
CNPJ: 06,651,616)
Rua José do Egito, s/nº, Cent
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PREFEITURA ' =
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Óncio
Câmara Municipal
PROGRAMA
[0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Omimvo
E= suporte material técnico ao adequado desenvolvimento dos trabalhos legislativos e sua divulgação.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a armemases Proa (E cremações merecia) UNID. PRODUTO | META 220
MEDIDA
A [Funcionamento de Processos Legislativos [ Und [Sessão legislativa | 36
Prefeito Municipal .
Scanned by CamScanner
PREFEITURA e
Órgão
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
Omenvo
Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A: amvmanms fp: raro E orações mrecian)
PRODUTO | META 220
Unidade administrada [La
Veiculo o
Alistamentos realizados o
A | Manutenção do Gabinete do Prefeito
A | Aquisição Veículos
A | Manutenção da Junta Militar Municipal.
PROGRAMA
[0003 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Osjenvo
Informar sobre projetos, obras e serviços da Prefeitura.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a amena fp rusrov E cmações rear) | UNID. PRODUTO META 2020
MEDIDA,
A | Divulgação de Impressa [ Und | Ações de imprensa 12
2
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.516/0001-09
Rua José do Egito, s/n?, Centro.
CEP: 65.840.000
DO E
refeito Municipal , |”
Scanned by CamScanner
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS mm
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA
[0004 - GESTÃO JUDICIÁRIA
Omenvo
Defender os interesses do município.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a amenas /P reomro E orações mensan) Union. PronITO META 2020
MEDIDA
A | Coordenação da Assessoria Jurídica. [ Und | Defesa jurídica 15
Órcio
PROGRAMA
[0005 - CONTROLE INTERNO
Osjenvo
Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno do poder executivo nos termos que dispõe a
Constituição Federal
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a arena! resto /E orações esmesas) | Unin. ] Propuro META 2020
MEDIDA
A | Funcionamento da Controladoria Geral do Município Pareceres | Informações/relatórios 2
elaborados
Órgão
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SEAP
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PÚBLICA
Omenvo
Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
[pexominação
igo Botélho Melo
Prefeito Municipal,
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS e,
MANGABEIRAS
GOVERNO DO povo
AÇÕES (a amenas e reoeror orvmaçõõs mrvcian) Unin, PronuTo META 2020
MEDIDA
À | Manutenção da Sceretaria de Administração Und Unidade administrada 05
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores Servidores | Servidores capacitados 04
rigo Botêlho Melo Cotlho
Prefeito Municinat
) 4
Prefeitura Municipal de São Ralmundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
Scanned by CamScanner
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Órgão
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
PROGRAMA
[0006 - GESTÃO FINANCEIRA
OmEnvo
Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas e administrar a folha de
ativos e inativos assegurando sua legalidade e legitimidade
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A aminas! P recerro 7 orações merecia) UniD. PRoDuTO META 220
MEDIDA
A | Administração Financeira | Und | Unidade administrativa o
A | Atendimento Eletrônico Und | Cidadão atendido 01
E
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF
PROGRAMA
[0002 - GESTÃO PÚBLICA
Omenvo
Dotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a armesena! repre 1 crmmações mescuar) | Uni | PRODUTO | META 2020
MEDIDA
[A [Manutenção da SEAF Und |Unidadeadminisrada | 01
PROGRAMA
[0007 — ASSENTAMENTO RURAL
Omenvo
Diminuir a concentração fundiária dos municípios.
Ppenominação
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
Rua José do Egito, s/n%, Centro.
CEP: 65840-000
ES
Rogrigo Botêlho Melo Cobllu
Prefeito Municipal 7 | *
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS =
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
AÇÕES (a amenas te roma sh commações esrveaa) | Unin. Pnopuro | META 20
Menina
P | Demarcação e Aquisição de Terras. [ M? [Terras adquiridas e demarcadas La
go Botêlho Melo
Prefeito Muntcina
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabei
CNPJ: 06.
Rua José do E
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO povo
RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Óncio
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEAF
PROGRAMA
[0008 - GERAÇÃO DE EMPREGOS
Omimvo
Incentivar a capacitação de geração de novas oportunidades de trabalho.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (4 aminas reoerro/1 crsmaçiies msrwciam) UNID.
MEDIDA
META 2020
os
03
A | Apoio à Comercialização em Férias. Und
A | Construção de Unidades de Beneficiamento de Produtores Und
A | Coordenação de Estudo, Melhorias Agricolas.
A | Implantação de Programa de Geração de Emprego
PROGRAMA
[0009 - DESENVOLVIMENTO RURAL
Ominvo
Capacitação tecnológica e gerenciamento do homem no campo
Construções realizadas
Estudos e qualificação
Programa implantado
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a are recertos1 orações arca) | Unin. Propuro | META 2120
MEDIDA
A [ Incentivar a Produção Agricola, I Und Incentivo aos agricultores 10
P | Hortas Comunitárias. [Und [Implantar 10
A | Produção e Distribuição de Sementes e Mudas. [| Und || Produzir | 10.000
P | Patrulha Mecanizada [ Und [Incentivo aos agricultores | Oi
Órcão
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA
PROGRAMA
[0002 - GESTÃO PÚBLICA
Onunvo
oirigo Bolêlho Melo Cobl
Pretoito tunicipal «
Scanned by CamScanner
PREFEITURA a
GOVERNO DO povo
IDotar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência de Gestão Pública.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a armam rmogera ci crsmações mrvcna) Pronto META 2020
A I Manutenção da SEMA Und Unidade administrada o1
8
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06,
Aua José do
Prefeito Municipal”
f Boliho Melo
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGÁBEIRAS
GOVERNO DO POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA
0010 - MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Onmenvo
Dar continuidade ao investimento de infra-estrutura fisica e pedagógica da rede para atender a demanda do ensino
fundamental,
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a amenas? raro cemações eve) Um | PRODUTO META 2020
MEDIDA
A | Manuten. da Sec. Mun. de Educação Und Unidade administrada 01
A | Manutenção da Rede Escolar Und Escolas atendidas 35
A | Alfabetização e Inclusão de Jovens e Adultos Und Jovens e adultos alfabetizados 150
A | Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola Und Conselhos escolares
A | Manutenção do Ensino Fundamental Und Escolas atendidas
A | Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Und Resultado alferido
A |Remun. e Encargos dos Func. e Servidores - FUNDEB Und Func. e serv. Beneficiados
A | Remun. e Encargos dos Profis. do Magistério -FUNDEB Und Funcionários beneficiados
A | Transponte de Alunos do Ensino Fundamental Und Alunos transportados
A | Alimentação escolar Und Alunos atendidos
P | Obras de Expansão da Rede Fisica Escolar Und Obras realizadas
A | Distribuição de Fardamento Escolar Und Alunos beneficiados
A | Distribuição de Material Esportivo Und Esportistas atendidos
A | Atividades Continuas de Difusão Cultural Und | Atividades desenvolvidas
PROGRAMA
0011 - FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
Osmenvo
Formar profissionais na área instrumental e vocal em todos os níveis da iniciação, promover o acesso de crianças e
jovens em atividades artísticas e culturais de qualidade nos diversos segmentos culturais de formação.
AÇÕES (a amnanes)h rorero/E cremações mmreciai) Uni, PronuTO META 2020
MEDIDA
prece
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
Rodr Botêlho, Melo Coeno
"eleito Municipal
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enEreITURA
SÃO RAIMUNDO DAS |
ENCADEIRAS
GOVERNO DO POVO
P | Construção de Espaços de Formação Artística e Cultural Und | Espaços construídos I o
P | Reimplantação da Banda de Musica Municipal Und | | Banda de música Lo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Óncio
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
PROGRAMA
0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Omenvo
Atendimento à demanda de O a 6 anos através da construção, reforma e ampliação de unidades de educação infantil
(escolas e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação permanente de seus profissionais, sua
manutenção, scus equipamentos, inclusive na área de informática, materiais permanente e de consumo, assim como
ojetos pertinentes à ação educativa, à qualidade e à gestão.
UNID.
MEDINA
Und
P | Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Centros
de Ensino Infantil e Creches
A | Manutenção de Escolas e Creches do Ensino Infantil
A | Merenda do Ensino Infantil
Und | Atividades mantidas
Und | Alunos atendidos
PROGRAMA
0013 - PROMOVENDO A CULTURA POPULAR
Ogjenvo
Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e inclusão cultural com vários segmentos da arte.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a armam P recgrro st crmmações msracims) Umin. PRODUTO | META 220
Menina
P | Festas Populares. | Und [Festas Lo
P | Revitalização de Grupos Folclóricos. | Und | Revitalização realizada [ o
P | Festival de Bandas Und | | Festival realizado Lo
PROGRAMA
0014 - LEITURA AO ALCANCE DOS
199 Botelho Melo .
reloito Muni da
Scanned by CamScanner
A
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
Omenvo
Fomentar o hábito de leitura por prazer em todas as faixas etárias, especialmente crianças e adolescentes, facilitando o
acesso aos livros, capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os
setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a amenos rsomro E. ormações mrmeian)
P | Instalação de Bibliotecas Públicas
A | Campanhas para Doações de Livros
PropuTO [Pre
Mi
Und || Bibliotecas instaladas poa
Und | Campanhas realizadas La
EM Botelho Mojo
eleito Municipal
u
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65840-000
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
PROGRAMA
[0015 - DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Omenvo
Difundir a musica e as artes cênicas em todas as suas modalidades, estimular as escolas o interesse pelas artes cênicas,
fomentar a produção cultural.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a aminas! reto (E crsmações esrvcran) UNID. ProDUTO META 2020
MEDIDA
A | Atividades Continuas de Difusão Cultural [ Und [Serviços prestados
E
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes — SEINT
PROGRAMA
0016 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E DOS SERVIÇOS DA CIDADE
Omenvo
Continuação de Obras e Infra-estrutura Urbana
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a arminaima sp recrro (E crmmações esrecuu)
UNID.
P | Obras de Calçamento.
A | Aquisição de Pá Carregadeira. Und | Pá adquirida ot
P | Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais M? | Áreas reabilitadas 10
A | Aquisição de Caçambas [ Und | Caçamba adquirida 02
Obras realizadas
PROGRAMA
0017 - RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS.
Omuenvo
Garantir o tráfego confortável e seguro de bens e pessoas em estradas.
Epesominação
12
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 15/0001-09
Rua José do Epito, 3/nº, Centro.
CEP: 65.840 000
e
lho Melo
Preteito Menina
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PREFEITUNA
SÃO RAIMUNDO DAS Sm
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
AÇÕES (4 amino reogero vt corações erecian) Unim. ProniTO [treze
. Menina
A] Recuperação de Estradas Und | | Estradas recuperadas [08
P [ Construção e Ampliação de Estradas Und Estradas construídas e ampliadas | [4
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PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS —
ENCABEIRAS
GOVERNO DO POvO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Óncio
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT
PROGRAMA
0018 - LIMPEZA PÚBLICA
Omunvo
Ampliação dos serviços e limpeza pública
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (4 armas /P rogero vt orvmações isrmcias) UniD. PropuTO META 220
MEDIDA
A | Coleta de Lixo (lixo coletado) Ton | Quantidade coletada [3.500
PROGRAMA
[0019 - HABITAÇÃO POPULAR
Onenvo
Melhorar e viabilizar moradias para a população carente
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a armas! re reonero E crmações mareciss) UniD. Proputo | META 2020
MEDIDA
P |Consuruir, Reformar e Ampliar Casas Populares Und fonsições, reformas e 200
aplicações realizadas
PROGRAMA
0020 - URBANIZAÇÃO
Omenvo
Melhorar as condições sanitárias da população carente
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a anvinacas!r reogrro vi crmmações merecia)
UniD.
MEDIDA
P [implantação de Ruas e Aveni
P | Construção e Recuperação d
[
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06,651,616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro,
CEP; 65.840.000
Scanned by CamScanner
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS —
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
Er | Paximentação Astáltica.
M
| Pavimentações realizadas | 10.000
todrigp Bolêlho Melo
efeito Muntcipal
15
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CtP: 65.840-000
Scanned by CamScanner
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS e
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes - SEINT
foozo -ursANiZAçÃo
Omenvo
Melhorar as condições sanitárias da população carente
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a amenaces/p recirro/. crvmações mrvcaan) | UniD. Pronuto | META 2120
Menina
P | Construção de Galerias. [| Und | Galerias construídas La
P | Construção e Reforma de Mercados e Feiras. Und | Construção e reformas realizadas | 02
P | Const. e Recuperação de Praças, Canteiro Central. Und Construção e reformas realizadas | D6
P | Construção e Recuperação de Pontes e Bueiras. Und | Construção e reformas realizadas | 10
P | Eletrificação Urbana. km | | Eletrificação concluida [do
P | Const. Reforma e Ampliação de Prédios Públicos. Und | Construir, reformar ampliar | 20
PROGRAMA
[0021 - SERVIÇOS URBANOS
Osienvo
Melhorar as condições dos centros urbanos
UniD. PropuTo META 2000
Und || Construções realizadas La
| | Und | | Reformas e aplicações concluídas. 01
| Und | Poços perfurados e equipados 06
PROGRAMA
[0022 - TRÂNSITO URBANO
Osenvo
Melhorar as condições de escoamento de trafego na zona urbana.
| DENOMINAÇÃO
Botêiho Meld Cobihc
Prefeito Mugici all
Scanned by CamScanner
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
AÇÕES (a aminas tt momro/5 ormações rsrecian) Usin, Propuro | META 2020
MEDIDA
P [implantar Sinalização Vertical e Horizontal. Und | Implantação realizada La
7
Prefestura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/000109
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CLP: 65.840-000
Scanned by CamScanner
enErEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS Sm
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVO.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Órcio
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS
PROGRAMA
[0023 - SAUDE PARA TODOS
Omenvo
Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos, danos e riscos, a saúde e da morbi-
montalidade e infantil, por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de saúde, controle de riscos bio-
psicosociais nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações
lancjadas de forma ascendente, programas por ciclos de vida.
UNID. Paovuro META 2020
MEDIDA
À [Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e| Und | Unidade administrada 01
Vigilância Sanitária.
Const.. Ref.. Ampl. e Aparelhamento na Árca da Saúde. | Und | Obras realizadas os
Atendimento Médico, Ambulatorial e Hospitalar. Und | Atendimentos realizados 10.000
| Programa de Saúde da Família. Und ipes de PSF implantadas 03
| Programa Agente Comunitário de Saúde. |] Und | | Famílias atendidas 10.000
Programa de Incentivo a Saúde Bucal. Und | Pacientes atendidos 10.000
Programa da Farmácia Básica. Und — | Pacientes atendidos c/ 10.000
medicamentos
Programa de Vigilância Sanitária. Und | Estabelecimentos visitados 360
Programa de Vigilância Epidemiológica. Und || Familias atendidas 1.000
Aquisição de Ambulância. Und | Veiculo adquirido 02
Distribuição de Kit Gestante Und | Gestantes beneficiadas 500
Piso de Atenção Básica -PAB Und | Famílias atendidas 2.000
A | Aquisição de Endoscópio Und | Aparelho adquirido 01
Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
PROGRAMA
[0002 - GESTÃO PÚBLICA
|] Osjenvo
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
E
Roftrigo Botéiho Meto Cobtto
Prefeito Municipal
Scanned by CamScanner
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS e,
MANGABEIRAS
GOVERNO DO Povo
[our a Administração Municipal de meios adequados para consolidar-se no centro de excelência e Gestão Pública.
PRONTO Mera 20720
Atividade Mantida o
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a armas 1 reogera E crmmaçõs recai)
Social - SEMAS
19
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSAM
CNP): 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro,
CEP: 65.840.000
oe
"otfrigo Botelho Melo Coflho
Prefeito Municipal
Scanned by CamScanner
MANGABEIRAS
GOVERNO DO POVvO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Óncao
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
PROGRAMA,
0024 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AÇÕES SOCIAIS
Osjenvo
Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda (até um salário mínimo) com ações integradas.
Transferência de renda, suplementação alimentar, atendimento emergencial para desempregados e capacitação para
jovens, ibilitando meios para a superação da situação de vulnerabilidade.
DENOMINAÇÃO
JAÇÕES (a amenas! rr cms mc) Unid. PronuTo META XI20
MEDIDA
A | Atendimentos Sociais Emergenciais. Und | | Famílias atendidas 100
A | Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI Und | Crianças atendidas 228
A | Distribuição de Cestas Básicas. Und [Cestas básicas distribuídas | 1,000
A | Distribuição de Umas Funerárias. Und | Pessoas beneficiadas 120
A [ Assistência aos Portadores de Deficiência Und | Pessoas beneficiadas 30
A | Assistência a Pessoa Idosa — API "| Und | Pessoas beneficiadas 350
A | Programa de Assistência a Criança / Família - PAC Und | Familias/Crianças beneficiadas | 200
A | Programa Bolsa Família Und | Famílias atendidas 1000
A | Conselho Tutelar Und | Manutenção do conselho o
PROGRAMA
[0026 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Osenvo
EE organizar e direcionar os segmentos turísticos do município.
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (a aminas! P rogrro/E orações mmrecias) UNID. ProbUTO META 2000
MEDinA
A | Revitalizando o Turismo Und | Obras realizadas 05
Prefeito Municipal
Scanned by CamScanner
A
PREFEITURA
'GOVERNO DO POVvOo.
RA ICIPA SÃ IMUNDO D. ANGABEIRAS /MA
02 — ANEXO DE METAS FISCAIS PLDO — 2020
(Art. 4º, $ 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
47.915.362,30
$1.149.797,06
84,52%.
90,23%
Receita Total 56.690.197,84
Despesa Total 56.690.197,84
Fonte: Balanço Geral 2017 e 2018
63.346.095,00
63.346.095,00
50.040.329,12
50.773.868,83
79,00%
80,15%
2
Prefestura Municipal de São Raimundo das Mangabesras - PUSAM
CNPJ: 06.651 616/0001-09
Rua José do Egito, s/n2, Centro.
soatgo Botéiho Ielo CEP-65.540-000
refeito Municipal DO
Scanned by CamScanner

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