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norma nº 38/2010

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAutoriza o executivo municipal a desenvolver ações para implementar o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências, estabelecido pela lei federal nº 11.977/2009.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei n° 38/2010, 19 de Abril de 2010.
Autoriza o executivo municipal
a desenvolver ações para
implementar o programa minha
casa, minha vida (PMCMV) e dá
outras providências,
estabelecido pela lei federal nº
11.977/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, João Francismar de Carvalho Feitosa,
Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado de Maranhão, sanciono
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessarlas para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais,
implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com
Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes
repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH,na
forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários
selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente
mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação,
construção e/ou regularização de unidades habitacionais;
§ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) por beneficiário e a eles serão transferidos diretamente, de
acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso,
firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
§ 2º - As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a infra-estrutura necessária
estabelecida na legislação municipal;
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras,
Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 32m2
(trinta e dois
metros quadrados);
Art. 42 - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público
Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, construção
e/ou regularização das unidades habitacionais, não serão ressarcidos, pelos beneficiários
contemplados, em conformidade com o estabelecido pela política Municipal de
Habitação, vigente;
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, construídas
e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de
construção, do habite-se e do ISSQNincidente sobre as mesmas;
Art. 52 - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doar lotes de terrenos de
sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMV, de acordo com
os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
Art. 6Q - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV,
pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam os
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.
Art. 7Q - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 82 - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 19 de abril de 2010.
'0'0 ,~~.~. ,. ,,~.;,~
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente lei n.- 38. foi aprovada em Sessão Plenaria da Câmara Municipal de Vereadores do
Municipio de São Raimundo das Mangabeiras em 19.04.2010. Sancionada em 22.04.2010 e publicada na forma do Art.
100, § r,da lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
em 22.04.2010. Eu, (Francisca Alencar Gomes de Oliveira, secretária da Câmara Municipal de Vereadores
de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.

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