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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-05
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras com reestruturação, reenquadramento e reforma administrativa, alterando atribuições, requisitos e vencimentos e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
Resolução n° 01/2015.
LEONARDO DE SOUSA SANTOS, Presidente da Câmara 
Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições legais, com 
fulcro no artigo 33 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a 
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras aprovou e ele promulgou a 
seguinte Resolução:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a Estrutura e a Organização Administrativa da 
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, efetivando a operacionalização 
de seus serviços precípuos, racionalizando atividades e objetivos para o regular 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal em prol da coletividade.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de 
São Raimundo das Mangabeiras com 
reestruturação, reenquadramento e reforma 
administrativa, alterando atribuições, 
requisitos e vencimentos e dá outras 
providências.
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CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Raimundo das 
Mangabeiras, no intuito de cumprir com os preceitos legais existentes fica assim 
constituída:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III – Comissões Legislativas;
IV – Presidência;
1) – Gabinete da Presidência; 
a – Chefia de Gabinete;
b – Assessoria da Presidência;
c - Controladoria;
c.1) – Auditoria e Tomada de Contas Especial;
c.2) – Controle de atos, Processos e Contratos;
2) – Gabinete Parlamentar;
3) Assessoria Jurídica;
a) – Estudos e Pesquisas;
b) - Assessoria de Processo Legislativo;
c) – Auxiliar Jurídico;
4) Secretaria Geral;
4.1) – Departamento Financeiro e Administrativo;
a – Contabilidade Tesouraria;
b – Gestão do Orçamento;
c – Licitação e Contrato;
- Comissão Permanente de Licitação;
- Gestão de contrato;
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d – Recursos Humanos;
e – Protocolo e Expediente;
f – Transporte;
g – Segurança e Vigilância;
h – Serviços Gerais;
- Limpeza;
- Copa;
- Office Boy;
- Jardinagem;
4.2) – Departamento Legislativo e de Patrimônio;
a – Técnica Legislativa;
b – Proposições e Pesquisa;
c – Redação, Ata e Anais;
d – Legislação;
e – Patrimônio e Almoxarifado;
f – Compras e Serviços.
CAPITULO II
ORGÃOS DELIBERATIVOS DE NATUREZA POLITICO 
ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal de São 
Raimundo das Mangabeiras, constituído pela reunião dos vereadores no livre exercício 
do seu mandato nos termos Regimentais e da Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO II
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DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, composta e eleita na 
forma prevista no Regimento Interno da Casa, o qual também dispõe sobre suas 
atribuições e competências.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
Art. 5º - As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, 
destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e 
julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na 
forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.
SEÇÃO IV
DA PRESIDENCIA
Art. 6º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal de 
São Raimundo das Mangabeiras nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão 
orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício 
das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DA PRESIDENCIA
Art. 7º - O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem 
por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no 
exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo 
Regimento Interno;
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§ 1º - Chefia de gabinete da Presidência é o órgão que dirige administrativamente e 
politicamente o Gabinete da Presidência, dando assistência direta ao Presidente, 
representando-o politicamente e socialmente.
§ 2º - Assessoria da Presidência é o órgão que oferece o suporte à tomada de decisões e 
execução de ações que cunho estritamente parlamentar, identificando as demandas da 
sociedade para providencias de alçada da Presidência;
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DO VEREADOR
Art. 8º - O Gabinete de Vereador é unidade de assessoramento parlamentar da 
Edilidade, coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este suporte 
no desenvolvimento de suas atividades parlamentares;
CAPITULO III
DOS ORGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURIDICA
Art. 9º - A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial e 
extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora 
em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade, 
impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos 
legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal;
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§ 1º - Setor de Estudos e Pesquisas Legislativas e Jurídicas de Interesse do Poder 
Legislativo é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Procuradoria, que tem 
por objetivo coordenar e executar estudos e pesquisas legislativas e jurídicas;
§ 2º - Setor de Assessoria ao Processo Legislativo tem a função precípua de assessorar 
os parlamentares nas proposições em tramitação na tanto verbalmente quanto através de 
pareceres sempre que solicitado, e nas questões controversas que ocorrerem nas 
reuniões das Comissões Legislativas e no Plenário.
§ 3° - O Auxiliar Jurídico será provido em cargo comissionado por designação do 
Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe: prestar assessoramento à 
Procuradoria Jurídica, nas questões administrativas organizacionais; colher material, 
informações e documentos de interesse administrativo e processual da Procuradoria 
Jurídica e realizar outras tarefas afins.
SEÇÃO II
DO CONTROLE INTERNO
Art. 10º - O Controle Interno da Câmara Municipal tem como objetivo assegurar a boa 
gestão dos recursos públicos, buscar aperfeiçoamento da estrutura administrativa e 
contábil, e por fim apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os 
atos da administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e 
patrimonial, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, renúncia 
de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência, eficácia, 
efetividade e equidade.
§ 1º - Setor de Auditoria e Tomada de Contas Especial – tem como função examinar 
total, parcial ou pontualmente atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade 
de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de 
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acordo com as orientações e normas legais, e apuração de fato determinado do suposto 
dano ao erário podendo recair sobre agente politico ou servidor;
§ 2º - Setor de Analise de Atos, Processos e Contratos Administrativos tem como 
função manifestar–se sempre que resultem em receita ou despesa á Câmara Municipal, 
mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos do Tribunal de Contas do 
Estado - TCE/MA.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL
Art. 11º - À Secretaria Geral, é o órgão de direção executiva que tem por finalidade o 
planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e a direção geral de todas as 
atividades administrativas da Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; a 
promoção, a articulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos 
auxiliares da Câmara de Vereadores;
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO
Art. 12º - O Departamento Financeiro e Administrativo, hierarquicamente vinculado a 
Secretaria Geral, é órgão de direção, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar 
e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, 
de contabilidade e gestão dos serviços de tesouraria e as demais atribuições pertinentes 
e ainda agrupar atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a
atividade da Câmara Municipal.
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§ 1º - Setor de Contabilidade e Tesouraria – tem a função de orientar e elaborar 
manuais, normas e rotinas sobre os procedimentos técnicos financeiros e contabilizar 
todas as despesas da Casa de acordo com as normas legais e documentação enviada;
§ 2º - Setor de Gestão do Orçamento – É o setor responsável por acompanhar, auxiliar 
no controle e direção das ações de execução orçamentária e pela supervisão das 
atividades de seu setor;
§ 3º - Setor de Licitação e Contratos – tem como função coordenar os trabalhos para a 
realização de procedimentos de licitações, dispensa ou inexigibilidade, na compra de 
materiais, contratação de obras e serviços da Câmara Municipal e acompanhamento da 
execução de contratos;
a) Comissão de Licitação – órgão de deliberação coletiva, de caráter permanente, 
destinada a promover todos os procedimentos licitatórios relativos a obras, serviços, 
compras ou fornecimento de materiais, bem como as alienações no âmbito deste poder;
b) Gestão de Contrato – é o conjunto de atos e procedimentos voltados ao 
acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, com vistas ao seu 
integral cumprimento e atendimento das necessidades da Câmara Municipal.
§ 4º - O Setor de Recursos Humanos tem a função de coordenar as tarefas referentes à 
aplicação da legislação de pessoal, no que se refere a deveres e direitos. Também deve 
manter atualizado o registro de servidores e sua movimentação, além de controlar a 
frequência dos servidores da Casa;
§ 5º - Setor de Protocolo e Expediente é responsável pelo cadastro, protocolo, autuação 
e expedição de documentos, prestação de informações sobre trâmites de processos, 
objetivando operacionalizar e racionalizar sua recepção e expediente.
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§ 6º - O Setor de Transporte tem como função guardar, manter, conservar e operar os 
veículos oficiais de propriedade da casa ou aqueles que estejam à sua disposição, e para 
tanto desenvolve estas atribuições;
§ 7º - O Setor de Segurança e Vigilância tem a função de garantir a vigilância e a 
segurança nas dependências da Câmara Municipal, desenvolvendo através dos seus 
agentes a fiscalização e identificação da entrada e saída de pessoas, materiais e 
equipamentos do prédio;
§ 8º - Setor de Serviços Gerais tem a função de administrar, orientar, executar e 
controlar as atividades relacionadas à manutenção predial e serviços gerais, sendo eles;
a) Limpeza: zela pela higienização e asseio de todas as dependências do prédio da 
Câmara Municipal;
b) Copa: realiza as atividades inerentes a função, mantendo as dependências da copa 
sempre com asseio, além de controlar o consumo de gêneros alimentícios, solicitando a 
chefia imediata quando necessário;
c) Office boy – tem a função de realizar pequenos serviços administrativos internos e 
externos, dando suporte operacional às funções de direção e chefia da Casa;
d) Jardinagem – manter os jardins e gramado das dependências da Câmara Municipal 
sempre aparado e podados.
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E DO PATRIMONIO
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Art. 13º – O Departamento Legislativo e de Patrimônio, também vinculado à Secretaria 
Geral, é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução 
das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões temáticas e sessões plenárias 
e ainda agrupar as atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a 
atividade da Câmara Municipal, bem como coordenar, implementar, implantar e 
controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura 
física da Câmara Municipal;
§ 1º - O setor de Técnica Legislativa é o responsável pelos procedimentos e normas 
redacionais específicas, que visam a elaboração de um texto que terá repercussão no 
mundo jurídico;
§ 2º - Ao Setor de redação e Atas incumbe redigir as atas das sessões ordinárias, 
extraordinárias, solenes e especiais, reuniões das Comissões Permanentes e 
Temporárias, colher assinaturas, elaborar o sumário dos pronunciamentos do Vereador, 
seja no plenário ou nas comissões, controlar e organizar as atas e apanhados 
taquigráficos e a transcrição integral das espécies normativas municipais;
§ 3º - Setor de Arquivos e Anais tem a responsabilidade de coordenar e supervisionar as 
atividades relacionadas com a documentação arquivista, acervo bibliográfico, anais e 
controle da legislação municipal entre outras tarefas correlatas;
§ 4º - Setor de Legislação é o que supervisiona, acompanha e confere a tramitação dos 
projetos de lei, de resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara 
Municipal até o encerramento do Processo Legislativo;
§ 5º - Setor de Patrimônio e Almorarifado tem finalidade de planejar e executar as 
atividades de administração do patrimônio e dos serviços auxiliares de almoxarifado.
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§ 6º - O Setor de Compras e Serviços tem a finalidade de suprir necessidades de 
materiais ou serviços da Câmara, planejá-las quantitativamente e satisfazê-las no 
momento certo com as quantidades corretas, verificar se recebeu efetivamente o que foi 
comprado, além de realizar todos os atos necessários para o pleno andamento das 
compras e ou serviços.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 – A operacionalização dos órgãos da Estrutura Organizacional da Câmara 
Municipal contidas nesta Resolução compreenderá dos cargos efetivos, em comissão e 
funções gratificadas, com quantitativo e subsídios constantes no Anexo Único desta.
Art. 15 - As despesas decorrentes dos novos cargos criados por esta Resolução correrão 
por conta de créditos orçamentários já existentes.
Art. 16º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 05 de Janeiro de 2015.
LEONARDO DE SOUSA SANTOS
PRESIDENTE
FELIX RESPLANDES DE SÁ
VICE-PRESIDENTE
LUIS GOMES COSTA
1º SECRETÁRIO
MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO MELO COÊLHO
2ª SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
CARGOS QTD. SUBSÍDIO
Chefe de Gabinete 01 1.200,00
Assessor Especial 02 788,00
Tesoureiro 01 1.500,00
Assessor Jurídico 01 5.255,00
Auxiliar Jurídico 01 1.576,00
Assessor Contábil 01 3.000,00
Agente Administrativo nível A 01 788,00
Agente Administrativo nível B 04 902,00
Controlador Interno 01 788,00
Chefe de Departamento 02 788,00
Motorista 01 788,00
Vigia 04 788,00
Auxiliar de Serviços Gerais 04 788,00
Certifico e dou fé que a presente Lei foi publicada na forma do art.100, §1.º, da Lei Orgânica 
Municipal, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de Vereadores, em 05.01.2015. Eu, 
_______ (Luís Gomes Costa, primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.

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