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norma nº 175/2019

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 2019
Date 2019-10-16
EmentaAltera as denominações dos bens públicos que relaciona, do acervo patrimonial do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão e dá outras providências
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PREFEITURA * =
SÃO RAIMUNDO DAS =.
Lei n.º 175/2019, de 14 de outubro de 2019.
Altera as denominações dos bens
públicos que relaciona, do acervo
patrimonial do Município de São
Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º A presente lei trata da alteração das denominações de bens públicos que
relaciona, para atendimento às regras do art. 37, 81.º, da CF/1988 e à Lei Federal
n.º 6.454/1977.
Art. 2.º Os bens públicos municipais abaixo especificados passam a ter a seguinte
denominação:
I- GINÁSIO DE ESPORTES DR. RAIMUNDO CARREIRO passa a ser
denominado...;
|l- TERMINAL RODOVIÁRIO ROSEANA SARNEY passa a ser denominado...;
II-AVENIDA ROSEANA SARNEY passa a ser denominado...;
IV- UNIDADE ESCOLAR DEPUTADO FRANCISCO COELHO, passa a ser
denominado...;
V- RUAS DO BAIRRO VILA CECI:
a. AVENIDA EDSON LOBAO, passa a ser denominado...;
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
rarigo Botélho Melo Coêlhc
Prefeito Municipal « í
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANCABEIRAS
GEO: M-ESRUN O: DO AP OUM-O.
. AVENIDA RAIMUNDO CARREIRO, passa a ser denominado...;
AVENIDA DIM DIAS, passa a ser denominado...;
. RUA IRANY QUEIROZ, passa a ser denominado...;
. RUA FRANCISCO COELHO, passa a ser denominado...;
RUA DR DEMERVAL BENTO ARAUJO, passa a ser denominado...;
. RUA DRITALO CARDOSO, passa a ser denominado...;
. RUA DR ACIOLLY CARDOSO, passa a ser denominado...;
ii TRAVESSA FRANCISCO COELHO, passa a ser denominado...;
Fzorooo uv
Art. 3º. Os nomes dos imóveis e logradouros públicos não relacionados nesta Lei,
também deverão ser devidamente alterados. As novas denominações deverão ser
submetidas à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabei 6 de outubro de 2019.
Rodrigo Botelho Melo Coglho
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 14.10.2019: Sancionada em 16.10.2019 e publicada na forma
do Art. 100, $1º, da Lei Orgânica Municipal, do no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras em 17.10.2019. Eu, úlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de São Rai das Mangabeiras/MA), subscrevo.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
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