← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de são Raimundo das Mangabeiras e dá outras providencias . |
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PREFEITURA MANGA Sos I , Lei n.º 176/2019, de 14 de outubro de 2019. , “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas e exploração sexual de criança e adolescente, para fins de combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, e exploração sexual de crianças e adolescentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais, realizados no município de São Raimundo das Mangabeiras. S$ 1º Entende-se como eventos culturais as sessões de cinema, shows musicais, teatros, carnaval, micaretas, festa country e similares. 8 2º os vídeos que trata o “caput” deste artigo deverão ter no máximo a duração de 03 (três) minutos. 8 3º A criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores dos eventos de que trata o 8 1º, do artigo supra. Art. 2º As obrigações de que trata a presente Lei, também sujeitará o município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Art. 3º As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei, deverão ser abordados os seguintes temas, dentre outros: |. Abuso de criança e adolescente é crime; Il. Prostituição infantil é crime; As consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Rodigo Botêlho Melo Coêl refeito Municinal” a O RAIMUNDO DAS a MANGABEIRAS IV. A consequência do uso indevido de medicamentos; V. As consequências do uso de droga e a sua relação próxima com acidentes envolvendo veículos automotores; VI. Os dependentes de droga e as chances de recuperação; VII. Vender bebidas alcoólicas a criança e adolescente é crime. Parágrafo único. Em todos os vídeos relacionados ao abuso de crianças e adolescentes, deverá conter o número de denúncia, disque 100 e 190. Art. 4º. O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I. Advertência; Il. Para os produtores particulares, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicando-se o dobro no caso de reincidência e, após a terceira infração, o órgão competente fará a cassação da licença de funcionamento e a proibição de realização do evento por 01 (um) ano. Art. 5º. O disposto na presente Lei não implica em qualquer prejuízo na aplicação de legislação federal e estadual sobre a mesma matéria. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinteJ-dias após a sua publicação. Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 14 10.2019/Sancionada em 16.10.2019 e publicada na forma já itádo no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo “(Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da do das Mangabeiras/MA), subscrevo. das Mangabeiras em 17.10.2019. Z Câmara Municipal de Vereadores de são ta Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000