← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população e dá outras providências. |
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PREFEITURA Lei n.º 177/2019, de 14 de outubro de 2019. “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INACABADAS OU QUE NÃO POSSAM SER USUFRUIDAS DE IMEDIATO PELA POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica terminantemente proibido no âmbito do município de São Raimundo das Mangabeiras, a realização de qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal inacabada ou que não possa ser de imediato usufruído pela população. Parágrafo único: Para fins desta Lei, obra pública municipal é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo poder Público municipal. Art. 2º. Consideram-se obras impossibilitadas de atender a população de imediato as: I. Inacabadas: aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não atender as exigências legais; e II. Não possam ser usufruídas de imediato pela população: aquelas que, embora concluídas, possuam pendências para atender a população, como ausência do número mínimo de profissionais para a prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos munícipes. Ar. 3º. As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser entregues à população, vedada qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 é rigo Botêlho Melo Coêlho Prefeito Municipal PREFEITURA Art. 4º Esta Lei entrará em vigou na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabêgiras, 16 de outubro de 2019. Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 14.10.2019. Sancionada em 16.10.2019 e publicada na forma do Art. 100, 81º, da Lei Orgânica MupicipaD en edita afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 17.10.2019-Eu, Z io- César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Sá6 Ra pdo das Mangabeiras/MA), subscrevo. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000