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norma nº 178/2019

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDispõe sobre a proibição de materiais que tratem ou façam alusão à ideologia de gênero nas escolas municipais de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
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PREFEITURA » = é
Lei n.º 178/2019, de 04 de novembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MATERIAIS QUE
TRATEM OU FAÇAM ALUSÃO À IDEOLOGIA DE
GÊNERO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1.º Fica vedada em toda a rede municipal de ensino, a divulgação,
construção, apreciação, ministração, inserção curricular, aquisição mesmo que a
título gratuito, de material que disponha ou faça referência à ideologia de gênero
e/ou identidade de gênero nas escolas de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Art.2.º Todos os materiais didáticos serão analisados pela Secretaria
Municipal de Educação antes da distribuição nas escolas do município de São
Raimundo das Mangabeiras/MA.
Art. 3º. Serão rejeitados de plano todo e qualquer material didático nas
escolas de São Raimundo das Mangabeiras que façam menção ou influencie os
discentes acerca de ideologia de gênero ou identidade de gênero.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS “Sm
MANGÁBEIRAS
Art.4.º Materiais recebidos, mesmo que a título de doação, mas que
façam referência à ideologia ou identidade de gênero deverão ser substituído por
materiais sem referência à questão e/ou encaminhados para reciclagem.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 06 de novembro de 2019.
, .
Rodrigo Botelho Mejo Coelho
refeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 04.11. vibe Randionada em 06.11.2019 e publicada na forma
do Art. 100, 81º, da Lei Orgânica Municip oa ado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras em 07.11.2019. úlio-César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de são Rá
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
ud CEP: 65.840-000
Rodrigo Botêlho Melo Coêlho
Prefeito Municipal
CPF: 747.144.053-08

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