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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 179/2019

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e postos de saúde públicos e instituições congêneres privadas do Município de São Raimundo das Mangabeiras notificarem o atendimento de crianças e adolescentes com sintomas de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes e dá outras providências.
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dO CORN
MANGABEIRAS
GOV E: RENO DO PDM O.
Lei n.º 179/2019, de 04 de novembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E
INSTITUIÇÕES CONGÊNERES PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
NOTIFICAREM O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES COM SINTOMAS DE USO DE
BEBIDA ALCOÓLICA E/OU ENTORPECENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1.º Os hospitais públicos, postos de saúde e instituições de saúde
particulares congêneres, estabelecidas no município de São Raimundo das
Mangabeiras, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar e ao órgão do
Ministério Público do Estado do Maranhão, os casos devidamente diagnosticados de
uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por criança e adolescentes, atendidos
nas suas dependências.
Art.2.º A notificação deverá ser encaminhada no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis contados do atendimento do paciente, em que se constate a utilização de
bebidas alcóolicas e/ou entorpecentes, fazendo constar:
I- Nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial
etelefone para contato,
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras -
CNPJ: 06.651.616/)
Rua José do Egito, s/nY, Centro.
CEP: 65.
Jodrigo Botêlho Melo Coêlho
Prefeito táunicipal
PF: 747.144.653-68
PREFEITURA ' ud
HI- Quando possível, constar o tipo de bebida alcóolica ou entorpecente utilizado,
bem como, a quantidade detectada.
Hll- | Rubrica e número do Conselho Regional de Medicina do médico responsável
pelo atendimento, bem como, matrícula funcional quando se tratar de profissional
servidor público.
IV- | Demais informações pertinentes ao estado de saúde geral da criança e do
adolescente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei, a notificação deverá ser
encaminhada com o desiderato de promover os cuidados socioeducacionais
voltados para a proteção da criança e adolescente.
Art. 3º. O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao
pessoal médico, técnico e administrativo, diretamente envolvidos no atendimento do
paciente, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, bem como, dos
postos de saúde públicos e das instituições de saúde congêneres privadas,
precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade,
imagem e dados pessoais do paciente, com o fim de “proteger a privacidade da
criança e do adolescente e de sua família.
Art.4.º O servidor público profissional da saúde ou equiparado que
descumpri a presente Lei, ficará sujeito às reprimendas constantes do Estatuto do
servidor Público Municipal e, quanto ao particular descumpridor, a aplicação de
multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo municipal.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-
Rua José do Egito, s/nº, Centr!
CEP: 65.84
«<qdrigo Botêlho Melo Goêlh
Prefeito Municipal
CPF: 747.144.653-68
ADD
SÃO RAIMUNDO DAS (queer
MANGÁBEIRAS
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ,
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabéiras, 06 de novembro de 2019.
Rodrigd Botelho Melo [Coelho
Prefeito Múniipal
Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 04.11.2019, Sancionada em 06.11.2019 e publicada na forma
do Art. 100, $1º, da Lei Orgânica Municipal, em editabafixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras em 07.11.2019: z€ ZcAsúlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de Sãg/Raimundô Gtras/MA), subscrevo.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
Rodrigo Botêlho Melo Coêln
Prefeito Municipal
CPF: 747.144.653-68

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