← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e postos de saúde públicos e instituições congêneres privadas do Município de São Raimundo das Mangabeiras notificarem o atendimento de crianças e adolescentes com sintomas de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes e dá outras providências. |
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dO CORN MANGABEIRAS GOV E: RENO DO PDM O. Lei n.º 179/2019, de 04 de novembro de 2019. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS NOTIFICAREM O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM SINTOMAS DE USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E/OU ENTORPECENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1.º Os hospitais públicos, postos de saúde e instituições de saúde particulares congêneres, estabelecidas no município de São Raimundo das Mangabeiras, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar e ao órgão do Ministério Público do Estado do Maranhão, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por criança e adolescentes, atendidos nas suas dependências. Art.2.º A notificação deverá ser encaminhada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do atendimento do paciente, em que se constate a utilização de bebidas alcóolicas e/ou entorpecentes, fazendo constar: I- Nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial etelefone para contato, Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - CNPJ: 06.651.616/) Rua José do Egito, s/nY, Centro. CEP: 65. Jodrigo Botêlho Melo Coêlho Prefeito táunicipal PF: 747.144.653-68 PREFEITURA ' ud HI- Quando possível, constar o tipo de bebida alcóolica ou entorpecente utilizado, bem como, a quantidade detectada. Hll- | Rubrica e número do Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo atendimento, bem como, matrícula funcional quando se tratar de profissional servidor público. IV- | Demais informações pertinentes ao estado de saúde geral da criança e do adolescente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, a notificação deverá ser encaminhada com o desiderato de promover os cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e adolescente. Art. 3º. O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo, diretamente envolvidos no atendimento do paciente, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, bem como, dos postos de saúde públicos e das instituições de saúde congêneres privadas, precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais do paciente, com o fim de “proteger a privacidade da criança e do adolescente e de sua família. Art.4.º O servidor público profissional da saúde ou equiparado que descumpri a presente Lei, ficará sujeito às reprimendas constantes do Estatuto do servidor Público Municipal e, quanto ao particular descumpridor, a aplicação de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo municipal. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001- Rua José do Egito, s/nº, Centr! CEP: 65.84 «<qdrigo Botêlho Melo Goêlh Prefeito Municipal CPF: 747.144.653-68 ADD SÃO RAIMUNDO DAS (queer MANGÁBEIRAS Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabéiras, 06 de novembro de 2019. Rodrigd Botelho Melo [Coelho Prefeito Múniipal Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 04.11.2019, Sancionada em 06.11.2019 e publicada na forma do Art. 100, $1º, da Lei Orgânica Municipal, em editabafixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 07.11.2019: z€ ZcAsúlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Sãg/Raimundô Gtras/MA), subscrevo. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Rodrigo Botêlho Melo Coêln Prefeito Municipal CPF: 747.144.653-68