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norma nº 180/2019

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do número do telefone da Ouvidoria Geral do Município de São Raimundo das Mangabeiras nos locais que especifica, e dá outras providências.
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da A
RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Gu QN ER NO O. PDM O.
Lei n.º 180/2019, de 04 de novembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE JA OBRIGATORIEDADE DA
AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DA
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS NOS LOCAIS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1.º Ficam os órgãos integrantes da Administração Municipal Direta e
Indireta, obrigados a manter afixado, em local visível, o telefone da Ouvidoria Geral
do Município de São Raimundo das Mangabeiras.
Parágrafo único - A obrigação de que trata o “caput”, estende-se às
concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais.
Art.2.º As despesas decorrentes com execução desde decreto correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 06 de novembro de 2019.
Rodrig o Botelho Mélo Coelho
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 04,11 129º 9. Sancionada em 06.11.2019 e publicada na forma
do Art. 100, 81º, da Lei Orgânica Municipal, gr tara ixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras em 07.11.2019 Eu; DA jáfio-César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da
Câmara Municipal de Vereadores de sag/Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.
Prefeitura Municipal e São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
Prefeito Municipa
CPF: 747.144.655 6

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