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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaEstabelece os subsídios dos vereadores para a legislatura 2009 a 2012, de acordo com a emenda constitucional n° 19/98 e artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Resolução nº. 01 de 25 de março de 2009
“ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012, DE ACORDO
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 E
ARTIGOS 29, 37 E 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Presidenta da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras, em face à inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº. 0009/2008 que
fixou o subsídio do Vereador mangabeirense em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em
discordância ao gue rege o artigo 29, inciso Vi, alínea “b”, aprovou e ela promulgou
a seguinte Resolução:
Art. 1º O Subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2009/2012
será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Parágrafo Único: O Vereador nomeado Secretário Municipal, poderá
optar pelo recebimento de seu subsídio de vereador ou do cargo em comissão,
vedado pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 2º - Será atribuída verba de representação para o Presidente da
Câmara em valor complementar ao seu subsídio, observando o limite constitucional
exposto no artigo 29, inciso VI.
Art. 3º - O valor gasto com pagamento de subsídio dos vereadores, não
poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor da receita municipal.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA
Lã
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 4º - O Vereador fará jus ao pagamento de 1/8 de sua remuneração
por cada Sessão Extraordinária.
Art. 5º - A ausência injustificada do vereador à Sessão Ordinária será
descontada de seu subsidio na razão de 1/8 a cada falta.
Art. 6º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a adequar,
aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pagamentos de
Vereadores.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
à conta de Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
operando efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 25 de Março de 2009.
Maria d RE aao Casio
PRE
Certifico e dou fé que a presente Resolução n.º 01/2009, foi aprovada em Sessão Plenária da
Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 23.03.2009 e
publicada na forma do art.100, 81.º, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no átrio da Câmara
Municipal de Vereadores em 25.03.2009. Eu, (Francisca Alencar Gomes de Oliveira,
secretária da Câmara Municipal de Vereadores de ão Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA

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