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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Resolução nº 03 de 26 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da
Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras e dá outras providências.
A Presidenta da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras aprovou e ela promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Vereador que se deslocar a serviço, para qualquer parte do
território nacional ou do exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens, à percepção
de diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção,
observados os valores consignados no Anexo | desta Resolução.
Parágrafo único. O Vereador que viajar para comparecer a congressos,
conferências ou similares também poderá perceber diárias, desde que o
afastamento seja de interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Portaria de concessão será emitida em 03 (três) vias, com a
seguinte destinação:
| - 12 via-Processo;
II - 22 via- Gabinete da Presidência da Câmara, para publicação
|| - 32 via- Vereador beneficiário
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se
o de partida e o de chegada.
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Art. 4º. O Vereador fará jus somente à metade do valor da diária nos
seguintes casos:
| - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
Il - no dia do retorno à sede;
Art. 5º. O Vereador encaminhará à Presidência do Poder Legislativo, até
o 5º (quinto) dia útil anterior à data da viagem, a Proposta de Concessão de Diárias
conforme Anexo II.
Art. 6º. As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento
iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e
feriados, serão expressamente justificadas.
Art. 7º. Sempre que houver prorrogação de prazo de afastamento
autorizado pela Presidência da Casa Legislativa, o Vereador fará jus às diárias
correspondentes ao período excedente observado os requisitos da concessão
inicial.
Art. 8º. O Vereador regularmente nomeado em caráter interino ou
designado para substituir função na Mesa Diretora perceberá as diárias
correspondentes a que teria direito o titular.
Art. 9º. Nas viagens com percepção de diárias é obrigatório à devolução
da última via do bilhete de passagem utilizado, de modo que seja possível verificar
as datas, os números e os horários dos deslocamentos.
Art. 10º. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto
nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
| - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no
decorrer do afastamento;
Il - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias,
caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Câmara;
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Art.11º. Os valores das diárias constantes do Anexo | serão atualizados
por decreto legislativo, levando em conta, entre outros parâmetros, o
comportamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras.
Art.12º. O Vereador comprovará, em 05 dias úteis após o retorno da
viagem, as despesas efetuadas com alimentação, hospedagem e deslocamento,
através de notas fiscais, recibos e bilhetes de passagem emitidos em nome do
Vereador beneficiário.
81º Quando a viagem se der em razão de participação em Curso,
Congresso, Feira e outros, é imprescindível encaminhar a cópia do Certificado de
participação nesses eventos.
82º As despesas efetuadas com transporte individual fora da sede serão
ressarcidas mediante a apresentação de relato sumário, do qual constem o
itinerário, o meio de locomoção e o valor da despesa, comprovada por notas fiscais
e recibos.
83º A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício
financeiro vigente.
Art. 13º. As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo Vereador
em 03 (três) dias úteis, contados da data de retorno à sede.
Parágrafo único. Serão também restituídas pelo Vereador no prazo de
até 03 (três) dias úteis, as diárias recebidas quando:
|- o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da
data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso;
Il — juntamente com os bilhetes de passagens, quando, por qualquer
circunstância, não se efetivar o deslocamento;
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HI - identificadas e comprovadas, pela Presidência, irregularidades na
concessão.
Art. 14º. Nos casos em que o Vereador acompanhe membro da Mesa
Diretora da Câmara ou em cargo superior ao seu, fará jus à diária no mesmo valor
atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 15º. A diária relativa à viagem ao exterior será computada a cada 24
(vinte e quatro) horas de deslocamento, tomando-se como termo inicial e final,
respectivamente o desembarque e o embarque no exterior.
Parágrafo único - As diárias para o exterior serão pagas em reais,
correspondendo ao fixado no Anexo Ill do Decreto Federal nº 3.643/2000, que
dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, utilizando
para a conversão a cotação comercial de venda na data mais próxima da viagem.
Art. 16º. As diárias e passagens serão concedidas com prévia
autorização da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 17º. Os atos de concessão de diárias serão publicados em local de
acesso ao público até 10 (dez) dias depois da viagem.
Art. 18º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 26 de agosto de 2009.
Maria do Perpétuo doSoco Coêlho
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Anexo | 1
Fora do ss
Estado
Vice — Presidente / 1º e 2º Secretários 400,00
Vereadores 350,00
Servidores 250,00
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ANEXO Il
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
[NOME DO VEREADOR CPF
E—
CARGO
|
Nº DO BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE
LTINERÁRIO
[OBJETIVO
PERÍODO DE DESLOCAMENTO
[INÍCIO: ! / AS: saveszonead H ||RETORNO: / ! AS reta! H
Nº DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$)
[COM PERNOITE ] SEM PERNOITE | Nº TOTAL | INTEGRAL
MEIA ER DA DESPESA
|
L
MEIO DE TRANSPORTE
AÉREO ( ) TERRESTRE () (| ) OUTROS...
“SBSERVAÇÃO
AUTORIDADE PROPONENTE
DATA: (NOME)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DATA: (ORDENADOR DE DESPESA)
Certifico e dou fé que a presente Resolução n.º 03/2009, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 24.08.2009 e publicada na
forma do art. 100, 81.º, da Lei Orgânica nicipal, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de
Vereadores em 26.08.2009. Eu, = lu) (Francisca Alencar Gomes de Oliveira, secretária da
Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo.
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