← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Resolução nº 03 de 26 de agosto de 2009. Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. A Presidenta da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras aprovou e ela promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º. O Vereador que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens, à percepção de diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, observados os valores consignados no Anexo | desta Resolução. Parágrafo único. O Vereador que viajar para comparecer a congressos, conferências ou similares também poderá perceber diárias, desde que o afastamento seja de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º. A Portaria de concessão será emitida em 03 (três) vias, com a seguinte destinação: | - 12 via-Processo; II - 22 via- Gabinete da Presidência da Câmara, para publicação || - 32 via- Vereador beneficiário Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se o de partida e o de chegada. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/M A pn g ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 4º. O Vereador fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: | - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; Il - no dia do retorno à sede; Art. 5º. O Vereador encaminhará à Presidência do Poder Legislativo, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da viagem, a Proposta de Concessão de Diárias conforme Anexo II. Art. 6º. As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas. Art. 7º. Sempre que houver prorrogação de prazo de afastamento autorizado pela Presidência da Casa Legislativa, o Vereador fará jus às diárias correspondentes ao período excedente observado os requisitos da concessão inicial. Art. 8º. O Vereador regularmente nomeado em caráter interino ou designado para substituir função na Mesa Diretora perceberá as diárias correspondentes a que teria direito o titular. Art. 9º. Nas viagens com percepção de diárias é obrigatório à devolução da última via do bilhete de passagem utilizado, de modo que seja possível verificar as datas, os números e os horários dos deslocamentos. Art. 10º. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: | - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; Il - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Câmara; Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art.11º. Os valores das diárias constantes do Anexo | serão atualizados por decreto legislativo, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. Art.12º. O Vereador comprovará, em 05 dias úteis após o retorno da viagem, as despesas efetuadas com alimentação, hospedagem e deslocamento, através de notas fiscais, recibos e bilhetes de passagem emitidos em nome do Vereador beneficiário. 81º Quando a viagem se der em razão de participação em Curso, Congresso, Feira e outros, é imprescindível encaminhar a cópia do Certificado de participação nesses eventos. 82º As despesas efetuadas com transporte individual fora da sede serão ressarcidas mediante a apresentação de relato sumário, do qual constem o itinerário, o meio de locomoção e o valor da despesa, comprovada por notas fiscais e recibos. 83º A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro vigente. Art. 13º. As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo Vereador em 03 (três) dias úteis, contados da data de retorno à sede. Parágrafo único. Serão também restituídas pelo Vereador no prazo de até 03 (três) dias úteis, as diárias recebidas quando: |- o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso; Il — juntamente com os bilhetes de passagens, quando, por qualquer circunstância, não se efetivar o deslocamento; Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA Fr ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS HI - identificadas e comprovadas, pela Presidência, irregularidades na concessão. Art. 14º. Nos casos em que o Vereador acompanhe membro da Mesa Diretora da Câmara ou em cargo superior ao seu, fará jus à diária no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada. Art. 15º. A diária relativa à viagem ao exterior será computada a cada 24 (vinte e quatro) horas de deslocamento, tomando-se como termo inicial e final, respectivamente o desembarque e o embarque no exterior. Parágrafo único - As diárias para o exterior serão pagas em reais, correspondendo ao fixado no Anexo Ill do Decreto Federal nº 3.643/2000, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, utilizando para a conversão a cotação comercial de venda na data mais próxima da viagem. Art. 16º. As diárias e passagens serão concedidas com prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal. Art. 17º. Os atos de concessão de diárias serão publicados em local de acesso ao público até 10 (dez) dias depois da viagem. Art. 18º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 26 de agosto de 2009. Maria do Perpétuo doSoco Coêlho Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Anexo | 1 Fora do ss Estado Vice — Presidente / 1º e 2º Secretários 400,00 Vereadores 350,00 Servidores 250,00 Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO Il PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS [NOME DO VEREADOR CPF E— CARGO | Nº DO BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE LTINERÁRIO [OBJETIVO PERÍODO DE DESLOCAMENTO [INÍCIO: ! / AS: saveszonead H ||RETORNO: / ! AS reta! H Nº DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) [COM PERNOITE ] SEM PERNOITE | Nº TOTAL | INTEGRAL MEIA ER DA DESPESA | L MEIO DE TRANSPORTE AÉREO ( ) TERRESTRE () (| ) OUTROS... “SBSERVAÇÃO AUTORIDADE PROPONENTE DATA: (NOME) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATA: (ORDENADOR DE DESPESA) Certifico e dou fé que a presente Resolução n.º 03/2009, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 24.08.2009 e publicada na forma do art. 100, 81.º, da Lei Orgânica nicipal, em edital afixado no átrio da Câmara Municipal de Vereadores em 26.08.2009. Eu, = lu) (Francisca Alencar Gomes de Oliveira, secretária da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA.), subscrevo. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA