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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaAltera a Resolução n° 03/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Resolução nº 02/2015.
Altera a Resolução n.º 03/2009, que
dispõe sobre a concessão de diárias no
âmbito da Câmara Municipal de São
Raimundo das Mangabeiras e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Vereador ou servidor que se deslocar a serviço, para qualquer
parte do território nacional ou do exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens, à
percepção de diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção,
observados os valores consignados no Anexo 1 desta Lei.
Parágrafo único. O Vereador ou servidor que viajar para comparecer a
congressos, conferências ou similares também poderá perceber diárias, desde que o
afastamento seja de interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Portaria de concessão será emitida em 03 (três) vias, com a
seguinte destinação:
I- 1º via-Processo;
II - 2º via- Gabinete da Presidência da Câmara, para publicação
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II - 3º via- Vereador ou servidor beneficiário
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se o
de partida e o de chegada.
Art. 4º. O Vereador ou servidor fará jus somente à metade do valor da diária
nos seguintes casos:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - no dia do retorno à sede;
Art. 5º. O Vereador ou servidor encaminhará à Presidência do Poder
Legislativo, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da viagem, a Proposta de Concessão
de Diárias, conforme Anexo II.
Art. 6º. As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento
iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e
feriados, serão expressamente justificadas.
Art. 7º. Sempre que houver prorrogação de prazo de afastamento autorizado
pela Presidência da Casa Legislativa, o Vereador ou servidor fará jus às diárias
correspondentes ao período excedente observado os requisitos da concessão inicial.
Art. 8º. O Vereador regularmente nomeado em caráter interino ou
designado para substituir função na Mesa Diretora perceberá as diárias correspondentes
a que teria direito o titular.
Art. 9º. Nas viagens com percepção de diárias é obrigatória a devolução da
última via do bilhete de passagem utilizado, de modo que seja possível verificar as datas
e horários dos deslocamentos.
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Parágrafo único — As despesas efetuadas com transporte individual fora da
sede serão ressarcidas mediante a apresentação de relato sumário, do qual constem o
itinerário, o meio de locomoção e o valor da despesa, comprovada por notas fiscais e
recibos.
Art. 10º. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas
seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do
afastamento;
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso
em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Câmara;
Art. 11º. Os valores das diárias constantes do Anexo I serão atualizados por
decreto legislativo, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento
orçamentário e financeiro da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras.
Art. 12º. O Vereador ou servidor comprovará, em 05 dias úteis após o
retorno da viagem, as despesas efetuadas com alimentação, hospedagem e
deslocamento, através de notas fiscais, recibos e bilhetes de passagem emitidos em
nome do beneficiário.
$1º Quando a viagem se der em razão de participação em Curso, Congresso,
Feira e outros é imprescindível encaminhar a cópia do Certificado de participação
nesses eventos.
$2º A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro
vigente.
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Art. 13º. As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo Vereador ou
servidor em 03 (três) dias úteis, contados da data de retorno à sede.
Parágrafo único. Serão também restituídas pelo Vereador ou servidor no
prazo de até 03 (três) dias úteis, as diárias recebidas quando:
I—o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data
do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso;
I — juntamente com os bilhetes de passagens, quando, por qualquer
circunstância, não se efetivar o deslocamento;
HI - identificadas e comprovadas, pela Presidência, irregularidades na
concessão.
Art. 14º. Nos casos em que o Vereador ou servidor acompanhe membro da
Mesa Diretora da Câmara ou em cargo superior ao seu, fará jus à diária no mesmo valor
atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 15º. A diária relativa à viagem ao exterior será computada a cada 24
(vinte e quatro) horas de deslocamento, tomando-se como termo inicial e final,
respectivamente o desembarque e o embarque no exterior.
Parágrafo único - As diárias para o exterior serão pagas em reais,
correspondendo ao fixado no Anexo III do Decreto Federal nº 3.643/2000, que dispõe
sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, utilizando para a
conversão a cotação comercial de venda na data mais próxima da viagem.
Art. 16º. As diárias e passagens serão concedidas com prévia autorização da
Presidência da Câmara Municipal.
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Art. 17º. Os atos de concessão de diárias serão publicados em local de
acesso ao público até 10 (dez) dias depois da viagem.
Art. 18º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 26 de Janeiro de 2015.
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ANEXO I
Anexo I
Valor das Diárias
Fora do Na Capital No Interior do
Estado Estado
Cargos, Função ou Emprego
Presidente 650,00 600,00 550,00
Vice — Presidente / 1º e 2º Secretários 600,00 550,00 500,00
Vereadores 550,00 500,00 450,00
Advogado 400,00 350,00 300,00
Demais Servidores 350,00 300,00 250,00
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ANEXO II
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NOME DO BENEFICIÁRIO i CPF
CARGO
Nº DO BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE
ITINERÁRIO
OBJETIVO
PERÍODO DE DESLOCAMENTO
INÍCIO: / / AS sea H RETORNO: / / AS. nro H
Nº DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$)
COM PERNOITE SEM PERNOITE Nº TOTAL | INTEGRAL MEIA TOTAL DA DESPESA
MEIO DE TRANSPORTE
AÉREO () TERRESTRE () (E OUTROS 25
OBSERVAÇÃO
PROPONENTE
DATA; (NOME) |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DATA: (ORDENADOR DE DESPESA)
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