← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | Altera a Resolução n° 03/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Resolução nº 02/2015. Altera a Resolução n.º 03/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º. O Vereador ou servidor que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens, à percepção de diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, observados os valores consignados no Anexo 1 desta Lei. Parágrafo único. O Vereador ou servidor que viajar para comparecer a congressos, conferências ou similares também poderá perceber diárias, desde que o afastamento seja de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º. A Portaria de concessão será emitida em 03 (três) vias, com a seguinte destinação: I- 1º via-Processo; II - 2º via- Gabinete da Presidência da Câmara, para publicação Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS II - 3º via- Vereador ou servidor beneficiário Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se o de partida e o de chegada. Art. 4º. O Vereador ou servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia do retorno à sede; Art. 5º. O Vereador ou servidor encaminhará à Presidência do Poder Legislativo, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da viagem, a Proposta de Concessão de Diárias, conforme Anexo II. Art. 6º. As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas. Art. 7º. Sempre que houver prorrogação de prazo de afastamento autorizado pela Presidência da Casa Legislativa, o Vereador ou servidor fará jus às diárias correspondentes ao período excedente observado os requisitos da concessão inicial. Art. 8º. O Vereador regularmente nomeado em caráter interino ou designado para substituir função na Mesa Diretora perceberá as diárias correspondentes a que teria direito o titular. Art. 9º. Nas viagens com percepção de diárias é obrigatória a devolução da última via do bilhete de passagem utilizado, de modo que seja possível verificar as datas e horários dos deslocamentos. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Parágrafo único — As despesas efetuadas com transporte individual fora da sede serão ressarcidas mediante a apresentação de relato sumário, do qual constem o itinerário, o meio de locomoção e o valor da despesa, comprovada por notas fiscais e recibos. Art. 10º. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: I - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Câmara; Art. 11º. Os valores das diárias constantes do Anexo I serão atualizados por decreto legislativo, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. Art. 12º. O Vereador ou servidor comprovará, em 05 dias úteis após o retorno da viagem, as despesas efetuadas com alimentação, hospedagem e deslocamento, através de notas fiscais, recibos e bilhetes de passagem emitidos em nome do beneficiário. $1º Quando a viagem se der em razão de participação em Curso, Congresso, Feira e outros é imprescindível encaminhar a cópia do Certificado de participação nesses eventos. $2º A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro vigente. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 13º. As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo Vereador ou servidor em 03 (três) dias úteis, contados da data de retorno à sede. Parágrafo único. Serão também restituídas pelo Vereador ou servidor no prazo de até 03 (três) dias úteis, as diárias recebidas quando: I—o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso; I — juntamente com os bilhetes de passagens, quando, por qualquer circunstância, não se efetivar o deslocamento; HI - identificadas e comprovadas, pela Presidência, irregularidades na concessão. Art. 14º. Nos casos em que o Vereador ou servidor acompanhe membro da Mesa Diretora da Câmara ou em cargo superior ao seu, fará jus à diária no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada. Art. 15º. A diária relativa à viagem ao exterior será computada a cada 24 (vinte e quatro) horas de deslocamento, tomando-se como termo inicial e final, respectivamente o desembarque e o embarque no exterior. Parágrafo único - As diárias para o exterior serão pagas em reais, correspondendo ao fixado no Anexo III do Decreto Federal nº 3.643/2000, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal, utilizando para a conversão a cotação comercial de venda na data mais próxima da viagem. Art. 16º. As diárias e passagens serão concedidas com prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 17º. Os atos de concessão de diárias serão publicados em local de acesso ao público até 10 (dez) dias depois da viagem. Art. 18º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 26 de Janeiro de 2015. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO I Anexo I Valor das Diárias Fora do Na Capital No Interior do Estado Estado Cargos, Função ou Emprego Presidente 650,00 600,00 550,00 Vice — Presidente / 1º e 2º Secretários 600,00 550,00 500,00 Vereadores 550,00 500,00 450,00 Advogado 400,00 350,00 300,00 Demais Servidores 350,00 300,00 250,00 Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO II PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NOME DO BENEFICIÁRIO i CPF CARGO Nº DO BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE ITINERÁRIO OBJETIVO PERÍODO DE DESLOCAMENTO INÍCIO: / / AS sea H RETORNO: / / AS. nro H Nº DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA (R$) COM PERNOITE SEM PERNOITE Nº TOTAL | INTEGRAL MEIA TOTAL DA DESPESA MEIO DE TRANSPORTE AÉREO () TERRESTRE () (E OUTROS 25 OBSERVAÇÃO PROPONENTE DATA; (NOME) | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATA: (ORDENADOR DE DESPESA) Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000