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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaConcede licença ao Vereador Felix Resplandes de Sá, Partido Comunista do Brasil-PCdoB, para que o mesmo possa assumir o cargo de Superintendente Regional de Articulação Política e de Assuntos Federativos de São Raimundo das Mangabeiras a favor do Governo do Estado do Maranhão e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Resolução nº 03/2015.
Concede licença ao Vereador FELIX
RESPLANDES DE SÁ, Partido Comunista
do Brasil-PCdoB, para que o mesmo passa
assumir o cargo de Superintendente Regional
de Articulação Política e de Assuntos
Federativos de São Raimundo das
Mangabeiras a favor do Governo do Estado do
Maranhão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 33, inciso III e artigo 46, inciso VI do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, fica concedida, a pedido,
licença ao vereador, FELIX RESPLANDES DE SÁ, para que o mesmo passa assumir o
cargo de Superintendente Regional de Articulação Política e de Assuntos Federativos de
São Raimundo das Mangabeiras a favor do Governo do Estado do Maranhão.
Art. 2º - A licença mencionada no artigo anterior terá início na data de aprovação desta
Resolução, podendo ser revogada, a qualquer momento, a pedido do Vereador
licenciado.
Art. 3º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal para que faça a convocação
do suplente para assumir a vaga no período de licença.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 29 de Junho de 2015.
LEONARD SOUSA SANTOS
P E
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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