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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-22
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal, para dispor sobre a concessão de palavra às autoridades municipais, quando estiverem presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias deste Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Resolução nº 01/2017.
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal, para dispor sobre a concessão
de palavra às autoridades municipais,
quando estiverem presentes nas Sessões
Ordinárias e Extraordinárias deste Poder
Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. A presente Resolução dispõe sobre a concessão de palavra às autoridades
municipais, quando estiverem presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias deste
Poder Legislativo e dá outras providências, devidamente aprovada pela maioria absoluta
de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo.
Art. 2º. O artigo 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras passa a ter a seguinte redação:
“Art. 209 — O cidadão que desejar poderá usar da palavra
durante a primeira discussão dos projetos de lei,
inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles,
desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da
Câmara, antes de iniciada a sessão”.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Parágrafo Primeiro — Ao se inscrever na Secretaria da
Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria
sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas
que não tenham sido expressamente mencionado na
inscrição.
Parágrafo Segundo — Às autoridades municipais, quando
estiverem presentes nas Sessões Ordinárias e
Extraordinárias deste Poder Legislativo, ser-lhe-ão
facultada a palavra, sempre que desejarem, não havendo
restrição quanto ao objeto de seus discursos, vez que
qualquer assunto abordado será de relevância ao interesse
público e informação à população mangabeirense.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ovídio Machado, 22 de abril de 2017.
Com o apoio dos Senhores Vereadores: Ailton Gomes Costa, Alessandra Gomes
Alvarenga Freire, Ariosvaldo Costa Botelho, Darleia de Oliveira Pereira, Emerson
Carvalho Cardoso, Julio Cesar Alves Costa, Leonardo de Sousa Santos, Luís Gomes
Costa, Mauricio Pinto de Sousa e Raimundo Nonato Pereira de Morais.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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