← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-04-22 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, para dispor sobre a concessão de palavra às autoridades municipais, quando estiverem presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias deste Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Resolução nº 01/2017. Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, para dispor sobre a concessão de palavra às autoridades municipais, quando estiverem presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias deste Poder Legislativo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. A presente Resolução dispõe sobre a concessão de palavra às autoridades municipais, quando estiverem presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias deste Poder Legislativo e dá outras providências, devidamente aprovada pela maioria absoluta de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo. Art. 2º. O artigo 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras passa a ter a seguinte redação: “Art. 209 — O cidadão que desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos projetos de lei, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão”. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Parágrafo Primeiro — Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionado na inscrição. Parágrafo Segundo — Às autoridades municipais, quando estiverem presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias deste Poder Legislativo, ser-lhe-ão facultada a palavra, sempre que desejarem, não havendo restrição quanto ao objeto de seus discursos, vez que qualquer assunto abordado será de relevância ao interesse público e informação à população mangabeirense.” Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Ovídio Machado, 22 de abril de 2017. Com o apoio dos Senhores Vereadores: Ailton Gomes Costa, Alessandra Gomes Alvarenga Freire, Ariosvaldo Costa Botelho, Darleia de Oliveira Pereira, Emerson Carvalho Cardoso, Julio Cesar Alves Costa, Leonardo de Sousa Santos, Luís Gomes Costa, Mauricio Pinto de Sousa e Raimundo Nonato Pereira de Morais. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000