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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaFica a Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, filiada a União de Vereadores e Câmaras do Estado do Maranhão, contribuindo mensalmente, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Resolução nº 01/2018
FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE VEREADORES DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO,
FILIADA A UNIÃO DE VEREADORES E CÂMARAS
DO ESTADO DO MARANHÃO, CONTRIBUINDO
MENSALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO DE SOUSA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São
Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e que promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Ast. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, inscrita do CNPJ nº 12.081.741/0001-23, filiada à União dos Vereadores e Câmaras
Municipais do Estado do Maranhão, entidade representativa do Poder Municipal Maranhense,
inscrita sob o CNPJ nº 28.121.064/0001-60.
Art. 2º - A contribuição mensal, será no valor de R$ 380,00, (trezentos e oitenta reais)
conforme a disposição estatutária da UVCM. (vide artigo terceiro)
Art. 3º - As despesas autorizadas no artigo segundo desta Lei, ocorrerão por conta da dotação
própria do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente na conta corrente da entidade,
ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição estatutária.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
em nove de abril de dois mil e dezoito.
Presidente da
Certifico e dou fé que a presente Resolução, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal
de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 09.04.2018 e publicada na
e 1 Orgâni ici ditarafixado no-áteió da Ca ici
a do Art 100, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, em Sapo ce o 6 faca peça!
de São Raimundo das Mangabeiras em 10.04.2018. Eu VA: &—=>tfúlio César Alves
Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal gé Vertadores de São Raimundo das
Mangabeiras/MA), subscrevo.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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