← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Fica a Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, filiada a União de Vereadores e Câmaras do Estado do Maranhão, contribuindo mensalmente, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Resolução nº 01/2018 FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VEREADORES DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, FILIADA A UNIÃO DE VEREADORES E CÂMARAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONTRIBUINDO MENSALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO DE SOUSA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e que promulga a seguinte RESOLUÇÃO. Ast. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, inscrita do CNPJ nº 12.081.741/0001-23, filiada à União dos Vereadores e Câmaras Municipais do Estado do Maranhão, entidade representativa do Poder Municipal Maranhense, inscrita sob o CNPJ nº 28.121.064/0001-60. Art. 2º - A contribuição mensal, será no valor de R$ 380,00, (trezentos e oitenta reais) conforme a disposição estatutária da UVCM. (vide artigo terceiro) Art. 3º - As despesas autorizadas no artigo segundo desta Lei, ocorrerão por conta da dotação própria do Poder Legislativo. Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente na conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição estatutária. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, em nove de abril de dois mil e dezoito. Presidente da Certifico e dou fé que a presente Resolução, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 09.04.2018 e publicada na e 1 Orgâni ici ditarafixado no-áteió da Ca ici a do Art 100, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, em Sapo ce o 6 faca peça! de São Raimundo das Mangabeiras em 10.04.2018. Eu VA: &—=>tfúlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal gé Vertadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000