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norma nº 40/2010

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos ao Estado do Maranhão e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nO40/2010, 20 dc Maio de 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar doação de terreno urbano com
encargos ao Estado do Maranhão e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, João Francismar de Carvalho Feitosa,
Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado de Maranhão, sanciono o
scguinte Projeto de Lei:
Art.!.O A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimõnio público Municipal
para o Estado do Maranhão, mediante implementação encargos.
Art.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do
Maranhão, do lote urbano localizado na BR-230, medindo 34 metros de frente, voltado á
BR-230, 34 metros de fundos, 92 metros de ambos os lados, limitando-se de ambos os
lados com áreas de propriedade do Município, totalizando a área de 3.128m'. conforme
Título de Aforamento lavrado sob o livro n.oI8, á I1s.84, da serventia municipal, em valor
avaliado de R$80.000,OO (oitenta mil reais).
Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter o seguinte encargo e
disposições clausulares:
1- destinação específica para construçào de Destacamento Policial Militar
(DPM) do Estado do Maranhão;
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
11- inalienabilidade do bem doado;
111- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do
objeto de doação; e
V- devolução do patrimônio público ao ente municipal doador se no período de
I (um) ano, a contar da data da lavratura do termo de doação, as obras não
forem iniciadas.
ArtA.O O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação, qualificando￾se em bem dominical.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Raimundo das Mangabeiras. 20 de maio de 20 IO.
JOÃO FRANCISMAR DE
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei n.o 40. loi aprovada em Sessão l'lellária da Câmara Municipal de Vereadures do
Município de São Raimundo das Mangabeiras em 17.05.2010. Sancionada em 20.05.2010 e publicada na forma do Ar!.
100. ~ )0. da Lei Orgânic afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mang.abeiras
em 20.05.2010. Eu. (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secrelúrio Geral da Câmara Municipal de
Vereadores de São Raimundo d 5 Mangabeiras/MA.), subscrevo.

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