← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos ao Estado do Maranhão e dá outras providências. |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nO40/2010, 20 dc Maio de 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos ao Estado do Maranhão e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, João Francismar de Carvalho Feitosa, Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado de Maranhão, sanciono o scguinte Projeto de Lei: Art.!.O A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimõnio público Municipal para o Estado do Maranhão, mediante implementação encargos. Art.2.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, ao Estado do Maranhão, do lote urbano localizado na BR-230, medindo 34 metros de frente, voltado á BR-230, 34 metros de fundos, 92 metros de ambos os lados, limitando-se de ambos os lados com áreas de propriedade do Município, totalizando a área de 3.128m'. conforme Título de Aforamento lavrado sob o livro n.oI8, á I1s.84, da serventia municipal, em valor avaliado de R$80.000,OO (oitenta mil reais). Art.3.0 O instrumento público de escritura de doação deverá conter o seguinte encargo e disposições clausulares: 1- destinação específica para construçào de Destacamento Policial Militar (DPM) do Estado do Maranhão; ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 11- inalienabilidade do bem doado; 111- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto de doação; e V- devolução do patrimônio público ao ente municipal doador se no período de I (um) ano, a contar da data da lavratura do termo de doação, as obras não forem iniciadas. ArtA.O O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação, qualificandose em bem dominical. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras. 20 de maio de 20 IO. JOÃO FRANCISMAR DE Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei n.o 40. loi aprovada em Sessão l'lellária da Câmara Municipal de Vereadures do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 17.05.2010. Sancionada em 20.05.2010 e publicada na forma do Ar!. 100. ~ )0. da Lei Orgânic afixado no átrio da Câmara Municipal de São Raimundo das Mang.abeiras em 20.05.2010. Eu. (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secrelúrio Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo d 5 Mangabeiras/MA.), subscrevo.