← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o período de recesso administrativo para a comemoração das festividades natalinas e de ano novo do ano de 2021, explicitando que os serviços essenciais não serão afetados. |
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C ÂM A RA MU N IC IPAL DE SÃ O RA IM U ND O DAS M A N GA BEIRAS 194 19 8 49 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 DECRETO Nº 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. LEONARDO DE SOUSA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no exercício de suas funções e no emprego regular de suas prerrogativas legais, Considerando o tradicional recesso da Administração Pública Municipal e de seus serviços públicos em razão do período de festividades natalinas; Considerando os questionamentos lançados pelos Servidores desta Casa; e Considerando a conveniência de orientar, dirimir dúvidas e publicar os expedientes administrativos e de atendimento ao público, DECRETA, Art. 1º. Fica estabelecido como recesso administrativo para a comemoração das festividades natalinas e de ano novo do ano de 2021 o período de 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o período de recesso administrativo para a comemoração das festividades natalinas e de ano novo do ano de 2021, explicitando que os serviços essenciais não serão afetados. C ÂM A RA MU N IC IPAL DE SÃ O RA IM U ND O DAS M A N GA BEIRAS 194 19 8 49 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 Art. 2º. Consideram-se serviços essenciais, aqueles organizados e prestados pela Câmara Municipal e que não possam ser suspensos em razão de riscos de ocorrência de prejuízos à população ou à administração pública municipal. Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P U B LI Q U E – S E. C U M P R A – S E. R E G I S T R A – S E Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. LEONARDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei foi publicada na forma do art.100, §1.º, da Lei Orgânica Municipal e art.147, inciso IX, da Constituição Estadual, em edital afixado no átrio da sede da Prefeitura Municipal, em 18.12.2020. Eu, __________________ (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.