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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaDispõe sobre o período de recesso administrativo para a comemoração das festividades natalinas e de ano novo do ano de 2021, explicitando que os serviços essenciais não serão afetados.
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C ÂM A RA MU N IC IPAL DE
SÃ O RA IM U ND O DAS M A N GA BEIRAS
194
19
8
49
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
DECRETO Nº 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
LEONARDO DE SOUSA SANTOS, Presidente da Câmara 
Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no exercício de 
suas funções e no emprego regular de suas prerrogativas legais,
Considerando o tradicional recesso da Administração Pública 
Municipal e de seus serviços públicos em razão do período de festividades natalinas;
Considerando os questionamentos lançados pelos Servidores desta 
Casa; e
Considerando a conveniência de orientar, dirimir dúvidas e publicar os 
expedientes administrativos e de atendimento ao público,
DECRETA,
Art. 1º. Fica estabelecido como recesso administrativo para a comemoração das 
festividades natalinas e de ano novo do ano de 2021 o período de 21 de dezembro de 
2020 a 31 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre o período de recesso administrativo 
para a comemoração das festividades natalinas e 
de ano novo do ano de 2021, explicitando que os 
serviços essenciais não serão afetados.
C ÂM A RA MU N IC IPAL DE
SÃ O RA IM U ND O DAS M A N GA BEIRAS
194
19
8
49
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
Art. 2º. Consideram-se serviços essenciais, aqueles organizados e prestados pela 
Câmara Municipal e que não possam ser suspensos em razão de riscos de ocorrência de 
prejuízos à população ou à administração pública municipal.
Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
P U B LI Q U E – S E. C U M P R A – S E. R E G I S T R A – S E
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, 
Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
LEONARDO DE SOUSA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei foi publicada na forma do art.100, §1.º, da Lei Orgânica Municipal e 
art.147, inciso IX, da Constituição Estadual, em edital afixado no átrio da sede da Prefeitura Municipal, 
em 18.12.2020. Eu, __________________ (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da 
Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.

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