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norma nº 186/2020

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaEstima receita e fixa a despesa do Município de São Raimundo das Mangabeiras para o exercício de 2021 (LOA)
native_id174

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texto integral #

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ESTADO DO MARANHÃO
Município DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº 186 de 14 de dezembro de 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município
de São
Raimundo das
Mangabeiras para o exercício de 2021.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de São Raimundo das Mangabeiras
para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$92.014.237,91
(Noventa e dois milhões quatorze mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e
um centavos).
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES
RECEITA DO TESOURO
1- RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita Agropecuária
1.5 - Receita Industrial
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienações de Bens
2.3 - Amortização de Empréstimos
2.4 - Transferências de Capital
bag
SAT
VALORES
59.190.273,91
51.690.273,91
3.730.000,00
734.000,00
65.300,00
0,00
0,00
4.150.000,00
42.970.000,00
40.973,91
7.500.000,00
0,00
0,00
0.00
7.500.000,00
ESTADO DO MARANHÃO
MunicíriO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
I- RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0,00
HI - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS 40.210.000,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (7.386.000,00)
RECEITAS TOTAL 92.014.273,91
Artigo 3º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 92.014.273,91
(Noventa e dois milhões, catorze mil e duzentos e setenta e três reais, noventa e
um centavos), assim desdobrados:
I-no Orçamento Fiscal, em R$ 68.298.973,91 (Sessenta e oito milhões, duzentos
e noventa e oito mil e novecentos e setenta e três reais, noventa e um centavos);
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.715.300,00 (Vinte e três
milhões, setecentos e quinze mil e trezentos reais):
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECURSOS DO TESOURO 44.208.973,91
1 - DESPESAS CORRENTES 29.391.100,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 14.142.800,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 675.073,91
Il - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 47.805.300,00
15 - FUNDEB - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 24.090.000,00
13 - FMS - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 19.629.600,00
14 - FMAS - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 4.085.700,00
DESPESA TOTAL 92.014.273,91
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 4.203.300,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1.742.000,00
03.10 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.089.300,00
05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 413.800,00
06.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 1.713.100,00
es 2)
cad
ESTADO DO MARANHÃO
Município DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
07.10 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTE 15.127.300,00
08.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁR 1.108.600,00
09.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.109.000,00
10.10 - MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.391.500,00
11.15 - FUNDEB 24.090.000,00
12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 151.300,00
13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 833.100,00
14.10 - SEC MUN DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO 678.600,00
15.10 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 973.000,00
23.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19.629.600,00
24.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.085.700,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 675.073,91
TOTAL DAS UNIDADES 92.014.273,91
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta
por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no
artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados
a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta
de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão
se modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento
das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as
disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente
líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
e 3
EsTADO DO MARANHÃO
MunicípiO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEI
Certifico e dou fé que a presente Lei foi aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São
Raimundo das Mangabeiras em 14.12.2020. Sancionada em 18.12.2020 e publicada na forma do art.100, $1.º, da Lei Orgânica Municipal
€ art147, inciso IX, da Constituição Estadual, em edital afixado no átrio da sede da Prefeitura Municipal, em 18.12.2020.
Eu (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA.),
subscrevo.

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