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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 200/2021

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDispõe sobre a instituição do "Dia do Municipal do Ciclista", no âmbito do município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providencias
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SÃO RAIMUN DO DAS
MANGABEIRAS
PREFETTURA
LEIN. 200, DE 15 DE ABRIL DE 2.021.
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do
Ciclista”, no âmbito de São Raimundo das
Mangabeira/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado
anualmente no dia 03 de Junho.
Art. 2º. Define-se que os objetivos deste Dia será fundamentalmente:
I — difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como
meio de transporte;
II — promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida:
HI — buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas,
trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º. Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais
ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos
benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito, com a
participação do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS — MA. 15 DE
ABRIL DE 2.021.

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