← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Dia do Municipal do Ciclista", no âmbito do município de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providencias |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
SÃO RAIMUN DO DAS MANGABEIRAS PREFETTURA LEIN. 200, DE 15 DE ABRIL DE 2.021. Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Ciclista”, no âmbito de São Raimundo das Mangabeira/MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado anualmente no dia 03 de Junho. Art. 2º. Define-se que os objetivos deste Dia será fundamentalmente: I — difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte; II — promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida: HI — buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º. Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito, com a participação do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS — MA. 15 DE ABRIL DE 2.021.