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norma nº 42/2010

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 2010
Date 2010-09-16
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município e dá outras providências
native_id19

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ESTADO DO MARANHÃO
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei n' 42/2010
Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,ESTADODO MARANHÃO,
APROVOU,E EU JOÃO FRANCISMARDE CARVALHOFEITOSA,PREFEITOMUNICIPAl, NO USO
DAS ATRIBUiÇÕESLEGAISQUE ME SÃO CONFERIDASPELA LEI 29/2010 LOA, de 17/2Q(J9,
SANCIONOA SEGUINTELEI:
Art. I' - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
100.000,OO(cem mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nos
projetos e elementos a seguir destinados:
Órgão: 10 - PREFEITURAMUNICIPAL DESÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Unidade: 06- SECRETARIAMUNICIPAL DEAGRICULTURA, PECUÁRIAE PESCA
Programática:
• Função: 20 - Agricultura
• Subfunção: 601- Promoção de Produção Vegetal
• Programa: 0052- Administração Geral
• Proj/ Atividade: 1012- Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos em
Geral.
• Natureza de Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente.
}> Valor R$ lOO.OOO,OO(cemmil reais)
Art. 2' - Constitui recursos para ocorrer com as despesas do artigo anterior, a
anulação parcial da seguinte dotação orçamento vigente:
Órgão: 10 - PREFEITURAMUNICIPAL DESÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Unidade: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E
TRANSPORTE.
Programática:
Avenida Principal, nO.02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA
~ .
,..
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
• Função: 26 - Transporte
• Subfunção:782 - Transporte Rodoviário
• Programa: 0716 - Transporte Rodoviário
• Proj/ Atividade: 1012 - Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos em
Geral.
Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente.
~ Valor R$ 100.000,OO(cem mil reais)
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras, 16 de Setembro de 2010.
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé que a presente Lei n" 42, foi aprovada em SessãoPlenária da Cámara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 13.09.2010. sancionada em 16.09.2010
e publicada na forma do Art. 100, § 1·, da Lei Orgânica Municipal, em e la:lãljXa
Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 16.09.2010. Eu,
Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Ver
Mangabeiras/MA.I, subscrevo.
Avenida Principal, nO.02, Bairro SãoJosé.São Raimundo das Mangabeiras/MA
da Câmara
(Júlio César

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