← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2010 |
| Date | 2010-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município e dá outras providências |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei n' 42/2010 Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,ESTADODO MARANHÃO, APROVOU,E EU JOÃO FRANCISMARDE CARVALHOFEITOSA,PREFEITOMUNICIPAl, NO USO DAS ATRIBUiÇÕESLEGAISQUE ME SÃO CONFERIDASPELA LEI 29/2010 LOA, de 17/2Q(J9, SANCIONOA SEGUINTELEI: Art. I' - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,OO(cem mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nos projetos e elementos a seguir destinados: Órgão: 10 - PREFEITURAMUNICIPAL DESÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Unidade: 06- SECRETARIAMUNICIPAL DEAGRICULTURA, PECUÁRIAE PESCA Programática: • Função: 20 - Agricultura • Subfunção: 601- Promoção de Produção Vegetal • Programa: 0052- Administração Geral • Proj/ Atividade: 1012- Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos em Geral. • Natureza de Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente. }> Valor R$ lOO.OOO,OO(cemmil reais) Art. 2' - Constitui recursos para ocorrer com as despesas do artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamento vigente: Órgão: 10 - PREFEITURAMUNICIPAL DESÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Unidade: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE. Programática: Avenida Principal, nO.02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA ~ . ,.. ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS • Função: 26 - Transporte • Subfunção:782 - Transporte Rodoviário • Programa: 0716 - Transporte Rodoviário • Proj/ Atividade: 1012 - Aquisição de Veículo, Máquinas e Equipamentos em Geral. Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente. ~ Valor R$ 100.000,OO(cem mil reais) Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras, 16 de Setembro de 2010. Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei n" 42, foi aprovada em SessãoPlenária da Cámara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 13.09.2010. sancionada em 16.09.2010 e publicada na forma do Art. 100, § 1·, da Lei Orgânica Municipal, em e la:lãljXa Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 16.09.2010. Eu, Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de Ver Mangabeiras/MA.I, subscrevo. Avenida Principal, nO.02, Bairro SãoJosé.São Raimundo das Mangabeiras/MA da Câmara (Júlio César