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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 206/2021

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre a criação do programa comida solidária, e dá outras providências
native_id192

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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
POR CEE EST U RA
Lei n. 206, de 08 de JUNHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMIDA SOLIDÁRIA, E
DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Comida Solidária, destinado a propiciar à
população carente refeição diária a preço módico e com qualidade, que obedecerá as
disposição desta Lei e será administração pelo Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O valor, a quantidade, o horário e o cadastramento dos beneficiários, bem
como os demais critérios, serão objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Compete ao Programa Comida Solidária:
I- fornecer marmitas prontas e saudáveis que serão retiradas nos locais de
fornecimento, a um preço módico;
H- oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto à segurança
alimentar e nutricional.
II- | elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos
cardápios com equilíbrio entre os nutrientes na mesma refeição;
IV- promover ações de educação alimentar, voltadas à segurança nutricional,
promovendo a cultura gastronômica, o combate ao desperdício e a promoção à
saúde;
V- gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de
alimentos regionais;
Art. 4º Para efeito de funcionamento do Restaurante Comida Solidária, o Poder
Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar
o serviço, se entender necessário.
Art. 5º Constituirão recursos para a execução desta Lei:
l: as dotações orçamentárias próprias;
II. as doações, subvenções, contribuições, transferências e participações do Município
em convênios e contratos relacionados com a execução das políticas públicas de
assistência social;
II. — repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social a critério do Prefeito Municipal;
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IV. repasse de recursos obtidos a partir da celebração de convênios com empresas
privadas;
V. recursos da contribuição direta dos beneficiários:
VI. — outros recursos eventuais.
Art. 6º Deverá ser adquirido no mínimo 20% de gêneros alimentícios da
agricultura familiar do município para confecção das refeições diárias do Programa Comida
Solidária.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizará os recursos orçamentários já alocados na, Lei Orçamentária
Anual, abaixo classificados:
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0124.2.069 — Manutenção de Programas Sociais Locais
3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00
Fonte de Recursos Ordinários.
Art. 8º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS GABEIRAS, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2021.
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