← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa comida solidária, e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS POR CEE EST U RA Lei n. 206, de 08 de JUNHO DE 2.021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMIDA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Programa Comida Solidária, destinado a propiciar à população carente refeição diária a preço módico e com qualidade, que obedecerá as disposição desta Lei e será administração pelo Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O valor, a quantidade, o horário e o cadastramento dos beneficiários, bem como os demais critérios, serão objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo. Art. 3º Compete ao Programa Comida Solidária: I- fornecer marmitas prontas e saudáveis que serão retiradas nos locais de fornecimento, a um preço módico; H- oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto à segurança alimentar e nutricional. II- | elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes na mesma refeição; IV- promover ações de educação alimentar, voltadas à segurança nutricional, promovendo a cultura gastronômica, o combate ao desperdício e a promoção à saúde; V- gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais; Art. 4º Para efeito de funcionamento do Restaurante Comida Solidária, o Poder Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário. Art. 5º Constituirão recursos para a execução desta Lei: l: as dotações orçamentárias próprias; II. as doações, subvenções, contribuições, transferências e participações do Município em convênios e contratos relacionados com a execução das políticas públicas de assistência social; II. — repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social a critério do Prefeito Municipal; Página 1 de 2 tá, UM o» Ro tj NS] + e A pet SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PLRE CE E TUNA IV. repasse de recursos obtidos a partir da celebração de convênios com empresas privadas; V. recursos da contribuição direta dos beneficiários: VI. — outros recursos eventuais. Art. 6º Deverá ser adquirido no mínimo 20% de gêneros alimentícios da agricultura familiar do município para confecção das refeições diárias do Programa Comida Solidária. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizará os recursos orçamentários já alocados na, Lei Orçamentária Anual, abaixo classificados: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0124.2.069 — Manutenção de Programas Sociais Locais 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00 Fonte de Recursos Ordinários. Art. 8º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS GABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2021. Página 2 de 2