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norma nº 207/2021

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAltera a Lei nº 110/2015, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei nº. 207/2021.
Altera a Lei n.º 110/2015, que Institui o Plano
de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município de
São Raimundo das Mangabeiras e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas
atribuições legais, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Raimundo das
Mangabeiras e dá outras providências junto à Lei nº. 1 10/2015.
Art. 2º. O art. 38 passa a ter a seguinte redação:
“DO AFASTAMENTO PARA SERVIR OUTRO ÓRGÃO OU
ENTIDADE
Art. 38º — O servidor permanente e estável poderá ser cedido
para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da
União, dos Estados e Município nas seguintes hipóteses;
I- para exercício de função de confiança;
II — em casos previstos em leis específicas;
III — para o cumprimento de convênios.
Parágrafo Único - Na hipótese do inciso I deste artigo, a
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
cedência poderá ser: a) com ônus, ou seja, o servidor permanece
percebendo seus vencimentos pelo órgão ou entidade de origem;
b) sem ônus, vale dizer, a obrigação do pagamento da
remuneração ao servidor, bem como do recolhimento dos
encargos, passa a ser do órgão ou entidade cessionária;
c) com ônus ressarcido, importando dizer que o servidor
permanece na folha de pagamento do cedente, e o cessionário
faz o reembolso mensal da remuneração percebida pelo servidor
bem como dos respectivos encargos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, ao primeiro dia de junho dois mil e vinte e um.
2º Secretário
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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