← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei nº 110/2015, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei nº. 207/2021. Altera a Lei n.º 110/2015, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições legais, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências junto à Lei nº. 1 10/2015. Art. 2º. O art. 38 passa a ter a seguinte redação: “DO AFASTAMENTO PARA SERVIR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE Art. 38º — O servidor permanente e estável poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e Município nas seguintes hipóteses; I- para exercício de função de confiança; II — em casos previstos em leis específicas; III — para o cumprimento de convênios. Parágrafo Único - Na hipótese do inciso I deste artigo, a Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS cedência poderá ser: a) com ônus, ou seja, o servidor permanece percebendo seus vencimentos pelo órgão ou entidade de origem; b) sem ônus, vale dizer, a obrigação do pagamento da remuneração ao servidor, bem como do recolhimento dos encargos, passa a ser do órgão ou entidade cessionária; c) com ônus ressarcido, importando dizer que o servidor permanece na folha de pagamento do cedente, e o cessionário faz o reembolso mensal da remuneração percebida pelo servidor bem como dos respectivos encargos. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, ao primeiro dia de junho dois mil e vinte e um. 2º Secretário Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000