← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Estabelece carga horária de 30 horas, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras- MA, para as categorias profissionais de Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Técnicos em enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário e dá outras providências.' |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
SÃO RAI MUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA e LEIN. 211, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Estabelece carga horaria de 30 horas, no âmbito do. Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, para as categorias profissionais de Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Auxiliar de Consultório Dentário, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o Artigo 1º desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Auxiliar de Consultório Dentário. Parágrafo Único: A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ou renovados a partir da vigência desta lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, São Raimundo das Mangabej MA, 27 de agosto de 2.021.