br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 211/2021

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaEstabelece carga horária de 30 horas, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras- MA, para as categorias profissionais de Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Técnicos em enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário e dá outras providências.'
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

SÃO RAI MUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
e
LEIN. 211, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece carga horaria de 30 horas, no âmbito do. Município de São
Raimundo das Mangabeiras - MA, para as categorias profissionais de
Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, Técnicos em Enfermagem e
Auxiliar de Consultório Dentário e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico
de Enfermagem, Enfermeiro e Auxiliar de Consultório Dentário, integrantes da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei, não
implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a
jornada de trabalho de que trata o Artigo 1º desta Lei nas contratações de serviços terceirizados
para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Auxiliar
de Consultório Dentário.
Parágrafo Único: A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ou
renovados a partir da vigência desta lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, São Raimundo das Mangabej MA, 27 de agosto de 2.021.

open original →