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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 14/1993

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-10-11
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde do município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências.
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ctê>' ; ,f., < ;..- ..•.~
ESTADO, DO MARA:\IHÃO
,':,1 i i ;n RA iHVNIClPAL DE 5.'\0 RAIMUNDO DAS MAI\'GABEIRAS
De ! J de outubrn de 1993 .
•
;,slitui O Conselho Municip"Í de
SaLide do mUnJcíp;o de Sii"
Rair'nundo das r...1angabeiras e D;.~
GUI"as Providências.
1,
. ,. . I' ~- D' . j 'I ,. c d .. I ..
',o i;~:'1:\) "\ 1Ui1iC1ra se ~ao ,;.'\.â!iTlundJ (.as !,,/ 8 ngat1enas, '- sta o (lO ;v a(arií13,~).
k ~U~,~;~l(j'jblli~'ões lega~s. faz saber qLl;; a Câmara rViunicipal aprovuu e eu
"1 :'!\'~uinte Lei·.
DOS OBJETIVOS
CAPJTULO í
preju:zo das fünc,:ões do Poder Legisiativu', I1~Z ':'.fel11
CAf~
;h-/,J'f.1?«." i'Je.[;:"ido () Conselho i'v·íC',·ic:')8! de Saúde - C"15. e'l: c~r::".,.
._,t::~;;J~c '111() ó'giu delibe··?t;\'O do Sistema L'nico de S2úde -, SUS. n0 :,,"C) .C
, .
~
W-,4t-U.af :iJ f'ur-Inu)açao de '~s[rs~égi2s e 1~{1C01~[r0le c.e. e}-:e...c~5J:o d~ PCl!iUC2 -
J1t-'" --rr-f'-_ iJ')',')IV'I,- ;'rl'l';-~"iC)' 'I)O"',~:)r"'o~a'"':~:::l1"'3:: .:.> rJ';")""" -"'\~"L' ,....;. '::',él~~ICt:',,"...i ,-' ":-'" ..... '-"~' .~, ~ r '--'::;, , ..•.•.:.L~ .• r-H .•..• ". ... "'r~'~
!Jf"(Cl*<.~/~(J~ r 1 '.LJ r ~:nJo f\'[uniciPdt . ~:le Sall1J::: 2coJ::p<lnharnento , da inO\;:mCnr.~çJlI t~
.,;:'.,:~·~u~:
.'
';compannar, avaliar ". fiscalizar 0$ serviços de saúde
".~ i ;',' !"~\IU~ ':Jrguus e eritidddes públicas e >rivadas lr,tegranles
/''';'~'~~,," ;/J,:'1>p. TiÇ~q~~>
presrados ;ai':' jO.!J!!:
do SUS ~ü.. t
. .' ,,,:'1'" ~~_-1:'-,"
~,'"
, ! . :)c;lni,' u-i,áios di; qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde
. :\1!\ :1clCS., 1"11-1 árnbito do SUS; ,
•
l)dínir cmérios para a celebração de contratos, com.bios e outros emre
·,·l,'· ',n!i(() ~ as entidades privadas de saúde, no que tange: á prestação de servIço"
i:! _ Apreciar .prevlmnente os contratos ç tonvênio3 refendos no inciso
": ~:! t' f I! '
, _ ~.slabdecer diretrizes quanto à localizaçào e tipos de Unidades prestadoras
'" \ '.. 1' de saúde pública e privada no âmbito do SUS;
;-"12hdrar seu Regimenro lnlcíno:
:)u~rdS ~1'.ribuições estabelecidas enl nOr!Tlas cOlnplemcntares.
,.,
L,·_ ,!n]} c~~os OD"llSSOS.
('A01T"j O 'I ,--.-"-\~.l)." 1
Df\. COMPOSIC~O
_ <"~\lS têra..:1. seQ:Ulnt2 COITIDüsicào'
~.' l'
DO GOVERNO MUNICIPAL
... ) i \ um) Representante da Secretaria Ml.ll1icipal de Saúde;
r' J j (,1'1'1) Representante da Se~retaria de Educação;
- í)'\ SOCIEDADE CiVIL ORGANlJA'JA
i;, \ u(\) \ Relxb.ol1tante do Servico Público Es.tadual:
•. /'
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,/ ,.- L_
" ::,~-,) Repre,enrente dos Trabalheclorcs cio SUS;
\) i (um: Represenlante dO'SeTviço PúbJicc) Federal;
"11,) Representa.nte do Sindicato dos T'abalhadores Rurai<;;
.; I 1'-"11) Repcesemal1le da Igreja Evangélisa Assembléia de Deus;
I) I 'Ull) Rtpresentante da Igreja Cat6lica;
•
.. ('';c,) Rep,'esen!ante cio Clube de Mães
" (t::11) Rep,"esentanre dos Professores
,um) Rep;'esema!1,e da Associação de \1oradores do Bairro São
Fr':Hlcio;,;co de Assis
, C,',;d i ilular do CivIS corresponderá um suplente,
o:l,i(krÔé~a como existente, para fins de participação no CMS, a entidade
"L.d. !.~;;(!fg:inizada.
:p:csema,~ào dos trabalhadores dc, SUS, no âmbito do Municipio, sení
...;:i,l:" I p·.-,i'indlcaçào conjunta das entidades representalivas das diversas categorias,
., .!~ :'ILiJ. dessas .':'!'llidades ou POi documenlo para essa fina~idêde expedido pelo
. I \. , ,I:' <l.) n!uni\~,ipal pelo fato de não haver t!eSle rnunLcipio organização dc:s~:i
\ l j'~;lI1CrO d,2'representantes de qUê traIa o in-..::iso IV do presente anigo não ser?!
'li ~'::;." "~_"~;y~.,(~,c iqqüc'nta por cento) dos melnb~-os do CMS.
:'), '""rnlnos efetivos e >uplentes do C"vIS serão nomeados pelo Prefeito
. "1\ 11~~dj2!!lte indicação:
Da Lutundadc estadual ou federal correspondente, no caso da representaçãu , ,
l' ,~(:~, c:,>t2-duai.s ou fccierais~
U", respectivas entidades nos demais caS,lS,
, ," :'~presenlan!es do governo municipal serão de livre escolha do Prefeito.
,,' ~"c:rÇ[ai"Ío Hunicípal de Saúde é memb:'o natO do CMS,
,; "'L1scnCIJ Ol1 impedimemo do Presidemt do Ci\'lS esta serê ascumida ;x'q
, 1i
:j ~ l,-("I:ls,_.l;lcli'\) rnais antigo.
- (j o:nc;c io da funç,ào de conselheiro não será rel11unerólda, considerando-se
.)1]"",(, :( :~-2rvi;;opúblico relevante;
- l, C\~S l(~:;el-Se - ,j pela'S seguintes di.sposiçàes no que se refere aos
• -Os membr')s do Ci\1S serão subst!widos caso faltarem, sem motivo
,~i: i,],' a i:}.3 (três) reL:niões consecutivas ou OÓ (seis) reuniões intcrc312d3s' nUl1
, ! ',1,.1 I ••.k (> J {LFr.! .:JPO;
\
,;, -Us membros do CMS poderão Sér substituídos mediante solicitação da
" "i , '".le'" UU é1Ll10ridaderesponsáveL apresentada ao Presidente do CMS,
CAPITULO iH
DO FUNCIONAMENTO
"C\,tS ~-=r::i~eu fL~!1cionalnento reg!do pe)3s seguintes :lQnnas:
- ':. .i ur3ão d~ deliberação rnáxima é o pjená~-:Q;
- \" ..e ..... l;,::..;., r~i ...•pá,·I·':>(" .::era-c r~a,il-zac'a·';"'-''''';'n",,,';a-'en'o a -aC'a 'O (l'lr'a' "1" . L_ ,) ';- )'~" l ••••..• ~ Ci•..•...• ! •••.. J ••..• v •.•••" la., H. I ~'--.... -' 1 III ) \J u'''))
,'i,,;,:';d!11<'ntt quando convocados pelo Presidente ou por requerimento é<J
" ","oc)iUlJ dos SêllS membros;
" Para realização das seções será ner:-essana a presença da maioria dos
-, ci11 "l)SOiUlO, do CivIS, que deliberará pela maioria dos valas dos presentes;
c: 2.Ja n--:C1n01'Odo CT'v1S terá direiTO a !J11~ único voto 113 seçao plenária;
;-.:~rdincihor ileselnpenho de suas funções o C\,15 poderá recorrer a pessoas e
'.::I\!,L:.lks. !lledialite os seg.uintes critérios: -.,- ' ..-
;
St'·:~·e\:iria~vIL!l1ic;palde Saúde prestará a apoio ad;nir,iStrstiv(; l'1eces.sá!-iC'-
i : :~l:l(~n:o::..:nlUdo CMS.
t>.~r:SiJtraT-se colaboradores do C1\.,1~;_ 3S instituições forrnadofas ce
l(~'", ,.,", .1~!ir::ln0~ para a saúde e as entidnde_~ representativas de protissionais e
1.1, " ._·l_'::. ~.ên·iço~ Je saGde, seln embargo c.;t.;'~·J.a condição de !Tlenlbro;
:\":·j.~:<io .;C:~. c:...~nvidada5pessoas ou inStItuições de notaria e.3peclalizaç~L;
,,,";eJ'T' () C'vIS eG! assuntos especificas. /
/~
"'Oi '.' .'\ r~solllções do CIvIS, bem como dos remas tratados em plenário, reuniões
~;~. U ,'riJo c' ':.:urnis~ues, deverão ser aIuplan1ente ~~lvulgadas.
\Ie. ; i . U C':\·lS elaborará seu RegimenLO Interno no prazo máximo de 60 (sessen'a)
. : .•••. !l .h i~1pr0111U 19açào desta Lei .
,.....-...! /~
~-
. i '-.'~-'~
FRf\."-'L' .~\.: C· RDOSO DA SILVA
PREFEITO MUNIClPAL
{;ab;nctc do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
estado do Mal'anhão, em 1i d~ outubro de 1993,
..•i este. f.-ei entrará em vIgor na data de su.a publicação, revogadas as
" 'i",,) :~'C'l-'~L'in contrário.
"

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