← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo atualizar os valores da tabela para a cobrança da contribuição de iluminação pública- CIP, instituída através da Lei Municipal Complementar nº 083/2012 e dá outras providências. |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS FEITURA LEI N. 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZO O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 083/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º- Fica ao Poder Executivo autorizado a atualizar os valores da tabela para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei Municipal Nº 083/2012. Art. 2º - A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica. 81º - O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição. 82º - O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever o repasse emitido do valor arrecadado pela concessionária ao Município, sendo vedado a retenção dos valores necessários ao pagamento de energia elétrica fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha ter a concessionária, relativos aos serviços supracitados. 83º - Os serviços de arrecadação, faturamento e cobrança que eventualmente o Município tenha ou venha ter junto a Concessionária de Energia Elétrica, conforme descrito no 82º, deverá respeitar os princípios da Legalidade e Economicidade, devendo a Concessionária de Energia Elétrica demonstrar todos os parâmetros jurídicos, econômicos e técnicos pela cobrança de eventual taxa e encargos pelos referidos serviços supracitados. g4º - Nos casos em que a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, estabeleça a redução de alíquotas ou normas mais vantajosas que beneficie o Poder Público Municipal. este deverá aplica-las automaticamente. Página 1 de 8 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EF ITU RA Art. 3º - Os valores das Contribuições de Iluminação Pública - CIP, passam a vigorar a partir da data de sua publicação, conforme anexo único desta lei. Art. 4º - Os valores fixados no anexo único, parte integrante desta Lei, serão reajustados automaticamente toda vez que houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica, para a classe “iluminação pública”. PARAGRAFO ÚNICO - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a fazer o reajuste da CIP mediante a emissão de decreto. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021. ACCIOLY CARDOSO A E SILVA Página 2 de 8 NDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA ANEXO Classe Grupo Tensão Faixa Inicial Faixa Final Valor | | (kWh) (kWh) | o 0 30 R$ 3,89 | | 31 50 R$ 5,50 | | si 7º R$ 730, | | mn 100 R$ 9.80 | | 101 200 R$ 11,00 | | uz 140) R$ 15,00 | | a 141 180 R$ 18,00 | | 18] 220 R$ 20,00 | | 21 270) R$ 25,00 | | 271 320 R$ 30,00. | L 3 370) R$ 35,00 | | | 371 20 R$ 40,00 Residencial | Alta pias | 421 500 R$ 45,00 | | | sol 600 R$ 50,00 | 601 700, R$ 55,00 | 701 800 R$ 60,00 | | 801. 900 R$ 65,00 | 901. 1000 R$ 70,00 | 1001 250 R$ 75,00 E 1500 R$ 80,00 . 1501, 2000 R$ 85.00 2001 3000 R$ 90,00 | 3001. 4000 R$ 95,00 | | l 4001. 5000 R$ 98,00 | L 5001 999999 R$ 100,00 | | | o 30) R$ 6,50 | | 31| 50 R$ 8,50. Página 3 de 8 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS | 51] 7 R$ 11,001 n| 100 R$ 14,00. 101, po R$ 17,00 | | 121 40 R$ 20.00. 4 180 R$ 25.00. 181 20º R$ 30.00 Ri] 270 R$ 35.00, 271 320 R$ 38,00. 321 370 R$ 41,00 | 31 420 R$ 43.00 | 421 500 R$ 45.90 | sol 600 R$ 53,80. | 601 700 R$ 57.00 “Industrial pt Baixa 701 800 R$ 59,90 | so! 900 R$ 61.60 901 1000 R$ 64,00. OL 1250) R$ 67.80 asi 1500 R$ 72,90, SO 2000 R$ 75.80 | 2001 3000 R$ 81,20. | | “3001 4000 R$ 88,00. | 4001 5000 R$ 95,00 l 5001 999999 R$ 99.80 | | 0 30 R$ 6.50 | 31 50 R$ 850. s1| 70 R$ 10,00 7 100 R$ 13,00 | 101] 120 R$ 15,00 | | 121º 140 R$ 8.00. | Lo MI 180 R$ 22,00 | 181 20º R$ 26,00 Página 4 de 8 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Comercial 221 | 270 | R$ 30,00 | | Ra 271 | 320º R$ 35.00. | 321, 370 R$ 38,00. 371] 420 R$ 42,00. | Mm 500 R$ 45,90. E “son, 600 R$ 53.80, | o 601 700 R$ 57,00, | TO 800 R$ 59,90. | | 801 900 R$ 61,60 | 901 1000 R$ 64,00. | | 1001 1250 R$ 67.80. | | 1251] 1500 R$ 72,90. | O 2000 R$ 75,80 | 2001 3000 R$ 8120. | | 3001 4000 R$ 88,00 | | 4001. 5000 R$ 95,00 | L 5001] 999999 R$ 100.00 | E 30 R$ 2,50 CM] 50 R$ 4,80 | 1, 7 R$ 6,50 | E | 100 R$ 9.90 | 1011 120) R$ 12,00, | | 21 140º R$ 14,50] | "Alta e Baixa lat 180 R$ 23,80 | Rural N | | Tensão 181 220| R$ 25,50 | | 21 270 R$ 36.60 ml 320 R$ 38,00 321) 370 R$ 41,00 | 371] 420) R$ 43,00 | 421| 500 R$ 45,90 | | sor 600 R$ 53.80. Página 5 de 8 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 601 70 R$ 57.00 | | 701 800 R$ 59,90 | sol 900 R$ 61,60 901. 1000) R$ 64,00. | 1001 1250 R$ 67.80 | 1251 1500 R$ 72,90 | | RE 2000 R$ 75,00. | 2001 | 3000 R$ 82,00 | 3001 4000) R$ 88.00. | 4001, 5000 R$ 95,00 | 50011 999999 R$ 100.00 | 0 30, R$ 5.00 | | 31 so R$ 7,50, | 51 70 R$ 9,50. E 7 100. R$ 11,80. CM] 120 R$ 14,00 | pi 140 R$ 16,00 141 180 R$ 23,80 181 2o| R$ 25,50 | [om 270) R$ 36,60 | Poder Eco Pira E Baixa reune id " e | Tensão 3 370 R$ 41,00 | 371| 420 R$ 43,00 | | 21 50 R$ 45,90 | | | 501 600 R$ 53.80 | | Ê 601 70 R$ 57,00 | E 701 800 R$ 59,90 | [ 801 900 R$ 61,60. | | 901 1000 R$ 64,00 | Vo 1001 1250 R$ 67,80 | | 1251] 1500) R$ 72,90 Página 6 de 8 Lcd Sm SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS r | nn 1501 2000 R$ 75.80. o 2001] 3000 R$ 8120. 3001 4000 R$ 8800, E 4001 5000 R$ 95,00 o 5001 999999 R$ 100,00 | | 0. 30 R$ 4.89 E s0 R$ 7,50. si, 7) R$ 820, 71 100 R$ 9,90. Ê 101] 20) R$ 12,00 | 121 | 140 R$ 14,50 MM] 180 R$ 23,80 om | 20) R$ 25,50. | | 21, era) fá 36,60, | | | 271| 320º R$ 38,00. | | E 370) R$ 41,00, no | [3a 420 R$ 43,00. | E sol 600 R$ 53,80. 601. 70 R$ 57,00 RE 800 R$ 59,90 E 900 R$ 61.60 | | | 901 1000 R$ 64,00 ol 1250 R$ 67.80 | | CI 1500) R$ 72,90. | o SOL, 2000 | R$ 75.80 | | | 2001. 3000 R$ 81,20 | | 300 4000 R$ 8800, | , 4001. 5000 R$ 95,00. | | 5001 999999 R$ 100,00 E E ER SR. Página 7 de 8 E” qd MANGABEIRAS PREFEITURA E RR SI O RR SE 140 R$ 14,50 o am 220 R$ 25,50 270 R$ 36,60 271 320 R$ 38,00 370 R$ 41,00 371 420 R$ 43,00 Alta e Baixa 500 R$ 45.90 a E RS 5990 O E RR E RR E RR RS 10000 GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021. Página 8 de 8