br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 215/2021

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo atualizar os valores da tabela para a cobrança da contribuição de iluminação pública- CIP, instituída através da Lei Municipal Complementar nº 083/2012 e dá outras providências.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 8

SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
FEITURA
LEI N. 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA
TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR Nº 083/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. faz
saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º- Fica ao Poder Executivo autorizado a atualizar os valores da tabela para a
cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei Municipal Nº
083/2012.
Art. 2º - A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de
energia elétrica.
81º - O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia
Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.
82º - O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá,
obrigatoriamente, prever o repasse emitido do valor arrecadado pela concessionária ao
Município, sendo vedado a retenção dos valores necessários ao pagamento de energia elétrica
fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de
arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha ter a concessionária,
relativos aos serviços supracitados.
83º - Os serviços de arrecadação, faturamento e cobrança que eventualmente o
Município tenha ou venha ter junto a Concessionária de Energia Elétrica, conforme descrito no
82º, deverá respeitar os princípios da Legalidade e Economicidade, devendo a Concessionária
de Energia Elétrica demonstrar todos os parâmetros jurídicos, econômicos e técnicos pela
cobrança de eventual taxa e encargos pelos referidos serviços supracitados.
g4º - Nos casos em que a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL,
estabeleça a redução de alíquotas ou normas mais vantajosas que beneficie o Poder Público
Municipal. este deverá aplica-las automaticamente.
Página 1 de 8
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
EF ITU RA
Art. 3º - Os valores das Contribuições de Iluminação Pública - CIP, passam a
vigorar a partir da data de sua publicação, conforme anexo único desta lei.
Art. 4º - Os valores fixados no anexo único, parte integrante desta Lei, serão
reajustados automaticamente toda vez que houver reajuste tarifário de energia elétrica
autorizado pela ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica, para a classe “iluminação
pública”.
PARAGRAFO ÚNICO - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a fazer o
reajuste da CIP mediante a emissão de decreto.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021.
ACCIOLY CARDOSO A E SILVA
Página 2 de 8
NDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
ANEXO
Classe Grupo Tensão Faixa Inicial Faixa Final Valor
| | (kWh) (kWh)
| o 0 30 R$ 3,89
| | 31 50 R$ 5,50 |
| si 7º R$ 730,
| | mn 100 R$ 9.80
| | 101 200 R$ 11,00
| | uz 140) R$ 15,00
| | a 141 180 R$ 18,00
| | 18] 220 R$ 20,00
| | 21 270) R$ 25,00
| | 271 320 R$ 30,00.
| L 3 370) R$ 35,00 |
| | 371 20 R$ 40,00
Residencial | Alta pias | 421 500 R$ 45,00 |
| | sol 600 R$ 50,00 |
601 700, R$ 55,00 |
701 800 R$ 60,00 |
| 801. 900 R$ 65,00
| 901. 1000 R$ 70,00
| 1001 250 R$ 75,00
E 1500 R$ 80,00
. 1501, 2000 R$ 85.00
2001 3000 R$ 90,00
| 3001. 4000 R$ 95,00
| | l 4001. 5000 R$ 98,00
| L 5001 999999 R$ 100,00 |
| | o 30) R$ 6,50 |
| 31| 50 R$ 8,50.
Página 3 de 8
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
| 51] 7 R$ 11,001
n| 100 R$ 14,00.
101, po R$ 17,00 |
| 121 40 R$ 20.00.
4 180 R$ 25.00.
181 20º R$ 30.00
Ri] 270 R$ 35.00,
271 320 R$ 38,00.
321 370 R$ 41,00
| 31 420 R$ 43.00
| 421 500 R$ 45.90
| sol 600 R$ 53,80.
| 601 700 R$ 57.00
“Industrial pt Baixa 701 800 R$ 59,90
| so! 900 R$ 61.60
901 1000 R$ 64,00.
OL 1250) R$ 67.80
asi 1500 R$ 72,90,
SO 2000 R$ 75.80
| 2001 3000 R$ 81,20.
| | “3001 4000 R$ 88,00.
| 4001 5000 R$ 95,00
l 5001 999999 R$ 99.80
| | 0 30 R$ 6.50
| 31 50 R$ 850.
s1| 70 R$ 10,00
7 100 R$ 13,00
| 101] 120 R$ 15,00
| | 121º 140 R$ 8.00.
| Lo MI 180 R$ 22,00
| 181 20º R$ 26,00
Página 4 de 8
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Comercial 221 | 270 | R$ 30,00 |
| Ra 271 | 320º R$ 35.00.
| 321, 370 R$ 38,00.
371] 420 R$ 42,00.
| Mm 500 R$ 45,90.
E “son, 600 R$ 53.80,
| o 601 700 R$ 57,00,
| TO 800 R$ 59,90.
| | 801 900 R$ 61,60
| 901 1000 R$ 64,00.
| | 1001 1250 R$ 67.80.
| | 1251] 1500 R$ 72,90.
| O 2000 R$ 75,80
| 2001 3000 R$ 8120.
| | 3001 4000 R$ 88,00
| | 4001. 5000 R$ 95,00
| L 5001] 999999 R$ 100.00
| E 30 R$ 2,50
CM] 50 R$ 4,80
| 1, 7 R$ 6,50
| E | 100 R$ 9.90
| 1011 120) R$ 12,00,
| | 21 140º R$ 14,50]
| "Alta e Baixa lat 180 R$ 23,80 |
Rural N |
| Tensão 181 220| R$ 25,50
| | 21 270 R$ 36.60
ml 320 R$ 38,00
321) 370 R$ 41,00
| 371] 420) R$ 43,00
| 421| 500 R$ 45,90 |
| sor 600 R$ 53.80.
Página 5 de 8
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
601 70 R$ 57.00
| | 701 800 R$ 59,90
| sol 900 R$ 61,60
901. 1000) R$ 64,00.
| 1001 1250 R$ 67.80
| 1251 1500 R$ 72,90 |
| RE 2000 R$ 75,00.
| 2001 | 3000 R$ 82,00
| 3001 4000) R$ 88.00.
| 4001, 5000 R$ 95,00
| 50011 999999 R$ 100.00
| 0 30, R$ 5.00 |
| 31 so R$ 7,50,
| 51 70 R$ 9,50.
E 7 100. R$ 11,80.
CM] 120 R$ 14,00 |
pi 140 R$ 16,00
141 180 R$ 23,80
181 2o| R$ 25,50 |
[om 270) R$ 36,60
| Poder Eco Pira E Baixa reune id " e
| Tensão 3 370 R$ 41,00
| 371| 420 R$ 43,00
| | 21 50 R$ 45,90
| | | 501 600 R$ 53.80
| | Ê 601 70 R$ 57,00
| E 701 800 R$ 59,90
| [ 801 900 R$ 61,60.
| | 901 1000 R$ 64,00
| Vo 1001 1250 R$ 67,80
| | 1251] 1500) R$ 72,90
Página 6 de 8
Lcd
Sm
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
r |
nn 1501 2000 R$ 75.80.
o 2001] 3000 R$ 8120.
3001 4000 R$ 8800,
E 4001 5000 R$ 95,00
o 5001 999999 R$ 100,00
| | 0. 30 R$ 4.89
E s0 R$ 7,50.
si, 7) R$ 820,
71 100 R$ 9,90.
Ê 101] 20) R$ 12,00
| 121 | 140 R$ 14,50
MM] 180 R$ 23,80
om | 20) R$ 25,50.
| | 21, era) fá 36,60,
| | | 271| 320º R$ 38,00.
| | E 370) R$ 41,00,
no | [3a 420 R$ 43,00.
| E sol 600 R$ 53,80.
601. 70 R$ 57,00
RE 800 R$ 59,90
E 900 R$ 61.60
| | | 901 1000 R$ 64,00
ol 1250 R$ 67.80 |
| CI 1500) R$ 72,90.
| o SOL, 2000 | R$ 75.80 |
| | 2001. 3000 R$ 81,20
| | 300 4000 R$ 8800,
| , 4001. 5000 R$ 95,00.
| | 5001 999999 R$ 100,00
E E ER SR.
Página 7 de 8
E” qd
MANGABEIRAS
PREFEITURA
E RR SI
O RR SE
140 R$ 14,50
o am 220 R$ 25,50
270 R$ 36,60
271 320 R$ 38,00
370 R$ 41,00
371 420 R$ 43,00
Alta e Baixa 500 R$ 45.90
a E
RS 5990
O E RR
E RR
E RR
RS 10000
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Página 8 de 8

open original →