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norma nº 43/2010

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaInstitui a Biblioteca Municipal Professora Maria Salomé da Silva Moura e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei na 43/2010
Institui a Biblioteca Municipal Professora
Maria Salomé da Silva Moura e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.!.O Fica criada a Biblioteca Municipal "Professora Maria Salomé da Silva Moura,
vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo deste Município.
Art.2.0 O Poder Executivo Municipal poderá firmar os convênios necessários junto à
entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Art.3.0 As despesas para a consecução dos objetivos da presente lei são as consignadas
na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo,
ficando aberto no orçamento vigente o crédito especial suplementar no importe de até 50%
(cinquenta por cento) do montante previsto no orçamento corrente, que serão destinados à
instalação, manutenção dos materiais de consumo e pessoal e aquisição de material e ampliação
do acervo para a biblioteca.
" .
ESTADO DO MARANHÃO
MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ArtA.O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Raimundo das Mangabeiras, 30 de setembro de 20 IO.
JOÃO FRANCISMAR DE C ALHO FEITOSA
Prefeito Muni 'pai
•
Certifico e dou fé que a presente Lei n.o 43/2010, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 27.09.2010. Sancionada
em 30.09.2010 e publicada na forma do Art. 100, § l°, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no
. pai de São Raimundo das Mangabeiras em 30.09.20 IO.
Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal
o Raimundo das MangabeiraslMA.), subscrevo.

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