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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

norma nº 224/2021

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PoE po EA UNIR A
LEI Nº 224, DE 02 DEZEMBRO DE 2.021.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de
Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 20 % (vinte por cento) no
salário base dos profissionais do magistério (efetivos e contratados) do Município,
compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o
abono denominado Abono-FUNDEB, a ser regulamentado por decreto, para fins de
cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.
$1º — Poderão receber o abono previsto no artigo 2º desta
lei os profissionais da educação básica (efetivos e contratados), desde que em efetivo
exercício, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020.
82º —- O valor do abono não será incorporado aos
vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos
previdenciário.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2021.
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