← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PoE po EA UNIR A LEI Nº 224, DE 02 DEZEMBRO DE 2.021. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 20 % (vinte por cento) no salário base dos profissionais do magistério (efetivos e contratados) do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor. Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o abono denominado Abono-FUNDEB, a ser regulamentado por decreto, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. $1º — Poderão receber o abono previsto no artigo 2º desta lei os profissionais da educação básica (efetivos e contratados), desde que em efetivo exercício, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 82º —- O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciário. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2021. Página 1 de 1