← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal criar a agência municipal de empregos, e dá outras providências |
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mo É = SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA LEI N. 228, DE 18 DE MARÇO DE 2.022 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR A AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Agência Municipal de Empregos, com a finalidade de prospectar vagas e encaminhar cidadãos ao mercado de trabalho. Parágrafo único. A administração do órgão referido no caput deste artigo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art.2º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Agência Municipal de Empregos, promovera o grupamento de informações atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de trabalho e o cadastro dos interessados. Art.3º.Poderão fazer o cadastro junto a referida agência, todas as pessoas fisicas e jurídicas com endereço no Município de São Raimundo das Mangabeiras e ocorrerá de maneira gratuita a todos os interessados. 81º. O cadastro dos interessados ocorrerá por meio eletrônico e/ou junto a Agência Municipal de Emprego. $2º. No momento do cadastro será necessário à apresentação dos seguintes documentos: a) Para os cidadãos interessados: Carteira de Trabalho, Número do PIS, RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade; b) Para empresa o cartão do CNPJ, comprovante de endereço e descrição do perfil para ocupar a vaga. Art.4º. A Agência Municipal de Empregos, munida das informações cadastradas, disponibilizará no site do município as vagas disponíveis e/ou manterá em seu banco de dados: Página 1 de 2 - .. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEREIUTHMRA a) As vagas de emprego informadas; b) O cadastramento dos currículos; Art. 5º. A Agência Municipal de Empregos poderá entrar em contato com a empresa cadastrada, informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada e promover o encaminhamento dos candidatos às empresas interessadas. Art.6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art.7º. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto. Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Estado do Maranhão, em 18 de março de 2022. Página 2 de 2 a -. ..