← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos e dá outras providências |
| native_id | 216 |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ERTE FEEL LEI Nº 233, DE 06 DE ABRIL DE 2022. Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) para alunas da rede pública municipal de ensino e mulheres em estado de vulnerabilidade social. Art. 2º O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: I — Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II — Prevenir o risco de doenças associadas. HI —- Combater a evasão escolar. IV — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Art. 3º O Poder Público Municipa! desenvolverá as seguintes ações: I- Fornecimento de absorventes higiênicos para: a. Alunas matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino, as quais já tenham iniciado o ciclo menstrual; b. As mulheres em estado de vulnerabilidade social: H — Realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas últimas duas séries do ensino fundamental, com intuito de abordar a menstruação como um processo natural e biológico, visando transmitir informações sérias e seguras sobre o tema. Art. 4º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. N Accioly Can Página 1 de 2 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITO RA Art. Sº A presente lei poderá ser regulamentada por ato do poder executivo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. iol Cardoso Lima é e NO73.211,728 Página 2 de 2