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norma nº 233/2022

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaInstitui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos e dá outras providências
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
ERTE FEEL
LEI Nº 233, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos
(PFAH) para alunas da rede pública municipal de ensino e mulheres em estado de
vulnerabilidade social.
Art. 2º O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene,
com os seguintes objetivos:
I — Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a
falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos
necessários ao período da menstruação feminina.
II — Prevenir o risco de doenças associadas.
HI —- Combater a evasão escolar.
IV — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por
decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3º O Poder Público Municipa! desenvolverá as seguintes ações:
I- Fornecimento de absorventes higiênicos para:
a. Alunas matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino, as quais já
tenham iniciado o ciclo menstrual;
b. As mulheres em estado de vulnerabilidade social:
H — Realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas últimas
duas séries do ensino fundamental, com intuito de abordar a menstruação como um processo
natural e biológico, visando transmitir informações sérias e seguras sobre o tema.
Art. 4º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da
programação orçamentária e financeira anual. N
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITO RA
Art. Sº A presente lei poderá ser regulamentada por ato do poder executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
iol Cardoso Lima é
e NO73.211,728
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