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norma nº 225/2021

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025
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SÃO sina DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
LEI Nº 225, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2022/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que
acompanham esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as
metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3º As codificações de Programas € Ações deste Plano serão
observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas leis Orçamentárias anuais e nos projetos que
os modifiquem.
Art. 4º As prioridades e metas para OS anos de 2022/2025, conforme
estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação
Orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 5º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo Programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei
específico, observado O disposto no art. 7º desta Lei.
Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
| - inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar
ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;
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íma e Silva
PR 573.211.753-91
Prefeito
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
IL - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que
motivaram a proposta.
Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de
abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
$1º0 relatório conterá, no mínimo:
1 - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias
verificadas entre os valores previstos € observados;
II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e
financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
a) do Orçamento fiscal e da seguridade social;
b) do orçamento de investimentos das empresas em que O Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
c) das demais fontes;
[Il - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice
alcançado ao término do exercício anterior comparado com O índice final previsto;
IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada
ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
$ 2º Para fins do acompanhamento € da fiscalização Orçamentária a que
se refere o art. 166, 8 1º, inciso IL, da Constituição Federal, será assegurado, ao Órgão responsável,
o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento
do Plano Plurianual - PPA - ou ao que vier a substituí-lo.
Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações Orçamentárias e de
suas metas, quando envolverem recursos dos Orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o
valor do respectivo programa.
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refeito
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - efetuar a alteração de indicadores de programas;
1H - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos Orçamentos do
Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
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