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norma nº 226/2021

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaEstima a receita e fixa d despesa do Município para o exercício de 2022
native_id219

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MANGABEIRAS
PREFE!LTURA
LEI Nº 226, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2022, no valor global de R$ 99.915.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Novecentos e
Quinze Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto
de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social
será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.
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Art. 3º - R$ 99.915.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Novecentos e Quinze
Mil Reais), cujas receitas estimadas para o exercício 2022. estão previstas por fonte de origem de recurso,
que se constituem de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional
e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias, não havendo porém. vedação a
substituição ou alteração de fonte de recursos durante a execução orçamentária. que deverá ser processada
através de Decreto do Executivo.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECEITA DO TESOURO 64.489.200,00
1- RECEITAS CORRENTES 51.989.200,00
1.1 - Receita Tributária 3.875.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 900.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 75.500,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 1.650.000,00
1.7 - Transferências Correntes 45.400.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 88.700,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 16.000.000,00
2.1 - Operações de Crédito 6.000.000,00
2.2 - Alienações de Bens 0,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 10.000.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
1 - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00
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II - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS 39.349.800,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (7.424.000,00)
RECEITAS TOTAL 99.915.000,00
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
99.915.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Novecentos e Quinze Mil Reais), assim desdobrados e
serão financiadas com “indicação de fonte específica de recursos, atendendo a Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e servem
para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias, não havendo porém, vedação a substituição
ou alteração de fonte de recursos durante a execução orçamentária, que deverá ser processada através de
Decreto do Executivo, assim desdobrados:
1 - no Orçamento Fiscal, em R$ 78.445.000,00 (Setenta e Oito Milhões,
Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.470.000,00 (Vinte e
Um Milhões, Quatrocentos e Setenta Mil Reais);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1- RECURSOS DO TESOURO 54.645.000,00
1 - DESPESAS CORRENTES 33.185.000,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 20.560.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 900.000,00
11 - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00
HI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 45.270.000,00
15 - FUNDEB - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 23.800.000,00
13 - FMS - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 17.330.000,00
14 - EMAS - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 4.140.000,00
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DESPESA TOTAL 99.915.000,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11-CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 4.200.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1.900.000,00
03.10 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.530.000,00
05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 7.400.000,00
06.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 2.280.000,00
07.10 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTE 19.525.000,00
10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE 8.170.000,00
11.15 - FUNDEB 23.800.000,00
12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 140.000,00
13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.500.000,00
14.10 - SEC MUN DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO 1.200.000,00
15.10 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 900.000,00
23.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.330.000,00
24.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.140.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 900.000,00
TOTAL DAS UNIDADES 99.915.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital,
subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa
fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras € autorizações destinadas à administração direta por força desta
lei.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta
Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) sobre o total da
despesa nela fixada.
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Prefeito
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta
lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022.
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta,
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos
orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força
de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo
extraorçamentário.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, a EZEMBRO de 2021.
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