← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa d despesa do Município para o exercício de 2022 |
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MANGABEIRAS PREFE!LTURA LEI Nº 226, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022, no valor global de R$ 99.915.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Novecentos e Quinze Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Página 1 de 5 Art. 3º - R$ 99.915.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Novecentos e Quinze Mil Reais), cujas receitas estimadas para o exercício 2022. estão previstas por fonte de origem de recurso, que se constituem de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias, não havendo porém. vedação a substituição ou alteração de fonte de recursos durante a execução orçamentária. que deverá ser processada através de Decreto do Executivo. ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECEITA DO TESOURO 64.489.200,00 1- RECEITAS CORRENTES 51.989.200,00 1.1 - Receita Tributária 3.875.000,00 1.2 - Receita de Contribuições 900.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 75.500,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 1.650.000,00 1.7 - Transferências Correntes 45.400.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 88.700,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 16.000.000,00 2.1 - Operações de Crédito 6.000.000,00 2.2 - Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 10.000.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 1 - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 Página 2 de 5 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS 39.349.800,00 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (7.424.000,00) RECEITAS TOTAL 99.915.000,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 99.915.000,00 (Noventa e Nove Milhões, Novecentos e Quinze Mil Reais), assim desdobrados e serão financiadas com “indicação de fonte específica de recursos, atendendo a Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias, não havendo porém, vedação a substituição ou alteração de fonte de recursos durante a execução orçamentária, que deverá ser processada através de Decreto do Executivo, assim desdobrados: 1 - no Orçamento Fiscal, em R$ 78.445.000,00 (Setenta e Oito Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.470.000,00 (Vinte e Um Milhões, Quatrocentos e Setenta Mil Reais); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento ESPECIFICAÇÕES VALORES 1- RECURSOS DO TESOURO 54.645.000,00 1 - DESPESAS CORRENTES 33.185.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 20.560.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 900.000,00 11 - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 HI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 45.270.000,00 15 - FUNDEB - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 23.800.000,00 13 - FMS - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 17.330.000,00 14 - EMAS - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 4.140.000,00 Página 3 de 5 DESPESA TOTAL 99.915.000,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11-CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS 4.200.000,00 02.10 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1.900.000,00 03.10 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.530.000,00 05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 7.400.000,00 06.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 2.280.000,00 07.10 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTE 19.525.000,00 10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE 8.170.000,00 11.15 - FUNDEB 23.800.000,00 12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 140.000,00 13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.500.000,00 14.10 - SEC MUN DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO 1.200.000,00 15.10 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 900.000,00 23.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.330.000,00 24.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.140.000,00 99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 900.000,00 TOTAL DAS UNIDADES 99.915.000,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras € autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. Página 4 de 5 sa Eros 9 Prefeito CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022. Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, a EZEMBRO de 2021. Página 5 de 5